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ID
2996590
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a sentença que decreta a falência do devedor, analise as proposições.

I. No seu conteúdo, a sentença fixará o termo legal da falência, que não pode retrotrair por mais de sessenta dias do primeiro protesto por falta de pagamento.
II. Será determinado ao falido que apresente, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal dos seus credores.
III. Será ordenada a publicidade da sentença mediante publicação de edital contendo o inteiro teor da sentença e a relação de credores.
IV. O juiz ordenará ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas que proceda a anotação da falência no registro do devedor.
V. Ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvas as ações que demandam quantias ilíquidas.

Após a análise, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Concordo com você Luiz Felipe Tesser, acertei a questão, mas fiquei na dúvida do item V, justamente por não ser a única hipótese.

  • LEI 11.101/05

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados; (ITEM I - ERRADO)

    III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência; (ITEM II - CORRETO)

    V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei; (ITEM V - CORRETO)

    VIII – ordenará ao Registro Público de Empresas que proceda à anotação da falência no registro do devedor, para que conste a expressão "Falido", a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei; (ITEM IV - ERRADO)

    Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores. (ITEM III - CORRETO)

  • Parecer da banca:

    Contudo, por outro norte, no meu sentir, assiste razão aos candidatos irresignados com a assertiva que trata da suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, pois considerou o Ieses que a questão reflete o preconizado no inciso V do Art. 99 da Lei 11.101/2005, o que não é verdade.

    Da simples leitura dos referidos artigos, extrai-se que a lei contempla exceções ao princípio da paralização das ações, não só as ações que demandam quantia ilíquida, como as ações de natureza trabalhista.

    Como bem destacou um recorrente, as ações de natureza trabalhista decorrentes do rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, sempre exigiram que o pedido fosse certo ou determinado indicando o valor correspondente. Da mesma forma, com o advento da Lei 13.456/017, o pedido líquido também passou a ser aplicável ao procedimento ordinário.

     Também faz parte do rol de exceções as ações de execução de créditos de natureza tributária, que por não se sujeitarem ao juízo da falência, nos termos do art. 187 do Código Tributário Nacional, também não se suspendem, prosseguindo, após a decretação da falência, com o administrador judicial.

    Desta forma, não tendo o item ressalvado as exceções dos §1º e §2º do art. 6º da Lei 11.101/2005, não comungo do entendimento de que o texto do examinador reflita o inciso V do art. 99 da referida Lei.

    Ante o exposto, o voto é no sentido de rejeitar o parecer da Banca Examinadora e dar provimento aos recursos interpostos, anulando a questão.

  • é o MA NÉ

  • Pessoal apenas sociedades empresárias podem falir, bem como o empresário individual, as sociedades simples por não serem empresárias não se sujeitam à lei de falência.