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ID
2996593
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o disposto na Lei n. 13.140/2015, são elementos mínimos da cláusula de mediação:

Alternativas
Comentários
  • Para revisar:

    Lei 13.140/15

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

  • Gabarito: B

    Lei 13.140, Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

  • ERRATA: A coleguinha Renata Veras me mandou msg e me mostrou meu erro, quanto a achar que mediador não precisa ser imparcial.

    Na verdade, ele precisa ser sim... tá na lei mesmo...sorry!

    Espero ter colaborado!!

  • CO Mascarenhas

    Não é o que diz a lei

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    INCORRETA

    B Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; local da primeira reunião de mediação; critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    CORRETA

    Art. 22

    C Isonomia entre as partes; oralidade; imparcialidade do mediador; autonomia da vontade das partes; boa-fé; confidencialidade e busca do consenso. INCORRETA

    Aqui são os PRINCÍPIOS. Art. 2º.

    D Isonomia entre as partes; oralidade; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação; autonomia da vontade das partes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 22, caput, da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a mediação, senão vejamos:

    "Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:
    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;
    II - local da primeira reunião de mediação;
    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;
    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • 6/9/21 - errei, marquei C.

    Acredito que meu erro maior tenha sido confundir os princípios (art. 2.º, lei 13.140/15) pela qual a mediação se orienta com os elementos mínimos da previsão contratual/cláusula de mediação (art. 22, lei 13.140/15).

    B) Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; local da primeira reunião de mediação; critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    Lei 13.140, Art. 22. A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:

    I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite;

    II - local da primeira reunião de mediação;

    III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação;

    IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    C) Isonomia entre as partes; oralidade; imparcialidade do mediador; autonomia da vontade das partes; boafé; confidencialidade e busca do consenso.

    Aqui são os PRINCÍPIOS art. 2.º, lei 13.140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

  • A) Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.

    GAB: B