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GABARITO:A Art 217 da CF/88.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir
decisão final.
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Gab. A
CF/88:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
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GABARITO: letra A
Prazo máximo de 60 dias, e não de 90. (art. 217, § 2º, CF).
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Atenção, sobre a letra C:
→ Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:
- Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);
- Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);
- Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);
- Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).
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A respeito do desporto, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.
a) INCORRETA. O prazo máximo é de sessenta dias, não havendo previsão para prorrogação.
Art. 217, §2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
b) CORRETA. Art. 217, § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
c) CORRETA.
Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
d) CORRETA.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados (...).
Gabarito do professor: letra A.
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DICA: quando vc não souber nada sobre as alternativas e tiver que chutar, normalmente a alternativa que envolver prazos estará INcorreta.
Fiz isso nessa questão, chutei a única alternativa que envolvia prazo, e acertei por que a questão pedia a INcorreta.