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ID
2996635
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre a Prática de Desporto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A Art 217 da CF/88.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir

    decisão final.

  • Gab. A

    CF/88:

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

  • GABARITO: letra A

    Prazo máximo de 60 dias, e não de 90. (art. 217, § 2º, CF).

    -

    Atenção, sobre a letra C:

    → Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • A respeito do desporto, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA. 

    a) INCORRETA. O prazo máximo é de sessenta dias, não havendo previsão para prorrogação.
    Art. 217, §2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    b) CORRETA. Art. 217, § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

    c) CORRETA. Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    d) CORRETA. Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados (...).

    Gabarito do professor: letra A.

  • DICA: quando vc não souber nada sobre as alternativas e tiver que chutar, normalmente a alternativa que envolver prazos estará INcorreta.

    Fiz isso nessa questão, chutei a única alternativa que envolvia prazo, e acertei por que a questão pedia a INcorreta.