SóProvas


ID
2996638
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública em sentido subjetivo encerra:

Alternativas
Comentários
  • "A administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)."

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 26 ed. São Paulo: Editora Método, 2018.

  • Apenas para fins de complementação, o termo encerrar, empregado na questão, aparece como sinônimo de abranger, englobar, compreender.

  • A administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

     Sentido objetivo: é a atividade administrativa exercida. A letra é minúscula.

     Sentido subjetivo: é a administração pública como sujeito. Por isso, terá letra maiúscula. É o órgão, entidade ou agente que tenha atribuição de exercer a atividade administrativa.

    O direito administrativo vai envolver normas que disciplinam a administração pública nos seus dois sentidos, tanto do ponto de vista do sujeito que a exerce quanto da atividade.

    Fonte: CPIURIS

  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) SUBJETIVO: DIZ RESPEITO A SUJEITOS (PESSOAS, AGENTES PÚBLICOS, ÓRGÃOS, ENTIDADES DA ADM).

    2) OBJETIVO: É A ATIVIDADE PÚBLICA EM SI (O QUE ADM FAZ).

  • GABARITO: letra C

    -

    ADM PÚBLICA → Sentido: SOF ou MOF

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal:

    - "Quem faz?";

    - Órgãos, Agentes e Bens que compõe a estrutura.

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional:

    - "O que faz?";

    - Função ou atividade Administrativa.

  • subjetivo: sujeito

    objetivo: objeto

  • Se "encerrar" foi utilizado como sinônimo de "compreender", entendo como gabarito a assertiva "B", afinal, a Administração Pública em sentido subjetivo "compreende" as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que a integram. Compreende, mas não esgota o conceito.

    A assertiva "c", dada como correta pela banca, afirma que Administração Pública em sentido subjetivo compreende "o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as funções administrativas estatais". 

    A interpretação da assertiva nos leva a um resultado muito amplo, afinal, compreendeu qualquer conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam funções administrativas. Sabemos que as entidades paraestatais (particulares em regime de colaboração com o Estado) não integram o conceito subjetivo de Administração Pública, apesar de executar funções administrativas estatais - de interesse social.

    A assertiva deveria, ao menos, restringir aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas identificadas pelo ordenamento jurídico como Administração Pública, conforme conceito de MA/VP que a nossa colega trouxe nos comentários.

  • Sentido objetivo: é a atividade administrativa exercida. .

    Sentido subjetivo: é a administração pública como sujeito

  • Administração Pública no sentido subjetivo/orgânico/formal indica o universo de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos incumbidos de desempenhar as atividades do Estado (SCATOLINO, Gustavo. TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. 2015, Ed. Juspodivm)

  • (C)

    -Adm Formal--> Pessoa que realiza atividade da administração pública--> QUEM / ORGÂNICO

    -Adm Material--> Atividade realizada pelo Estado--> O QUÊ / OBJETIVO / FUNCIONAL (Caso da questão)

    -Adm Objetiva--> Pessoa Jurídica que executa a administração pública em sentido Objetivo

  • Sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: é quem faz

    Sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL: é o que é feito

  • Para conceituar o direito administrativo, alguns autores adotam o critério da Administração Pública, subdividindo o conceito de administração pública em dois sentidos: subjetivo (o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as funções administrativas estatais) e objetivo (atividades estatais).

    GABARITO: C

  • sentido formal, subjetivo ou orgânico: conjunto de órgãos, pessoas

    jurídicas e agentes identificados como Administração Pública (quem

    exerce).

  • Só acrescentei uma coisa que acho importante no comentário do colega...

    ADM PÚBLICA → Sentido: SOF ou MOF

    1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal: Aqui o A (dministração)--> Maiúsculo

    - "Quem faz?";

    - Órgãos, Agentes e Bens que compõe a estrutura.

    2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional: Aqui o a (dministração) ---> minúsculo

    - "O que faz?";

    - Função ou atividade Administrativa.

  • Para decorar, utilize as seguintes abreviações exatamente nestas ordens:

    F-S-O >>>> FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO (são os órgão e agentes);

    M-O-F >>> MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL (são as atividades próprias da função adm).

    Veja que, em ordem, os termos de cada conceito são antagônicos (formal<>material; subjetivo<>objetivo; orgânico<>funcional) e, de quebra, os últimos nomes já indicam o seu respectivo conceito (Orgânico: de Órgão e Funcional: de Função).

    Para não errar, tem que decorar essas siglas desta forma.

    Bons estudos

  • GABARITO: C

    A Administração Pública possui dois sentidos, quais sejam:

    Sentido subjetivo: também chamado de formal ou orgânico, é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa, ou seja, "quem" exerce tal função.

    Sentido objetivo: também chamado de material ou funcional, é a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, "o que" é realizado.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gabarito C.

    Porém marquei a letra B e segundo o livro Direito Administrativo de Alexandrino e Paulo, o Brasil adota o critério formal de administração pública a qual é integrada exclusivamente por órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta, as quais são (e nehuma outra mais), autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (livro ed. 21, pag. 19).

    Logo, alguém poderia me informar por que não posso marcar tal gabarito, letra B?

  • Administração Pública: Todo o aparelhamento do Estado. A máquina estatal. Ela pode ser analisada sob dois enfoques diferentes:

    a)     Sentido formal/orgânico/subjetivo: A máquina administrativa, órgãos, agentes e bens. A própria estrutura estatal, independentemente do Poder.

    b)     Sentido material/objetivo: As atividades administrativas executadas pelo Estado. 

  • GABARITO 'C'

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO:

    1- FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO (FOS)

    Sobre QUEM desempenha as funções da administração = conjunto de ÓRGÃOS, AGENTES e ENTIDADES PÚBLICAS.

    2 - MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL (MOF)

    Sobre o que FAZ a administração, tange ao estudo da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, função típica do poder executivo.

    3 - AMPLO

    Conjunto de ÓRGÃOS DE GOVERNO, (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS (com função administrativa, executando os planos governamentais).

    4 - ESTRITO

    Conjunto de ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS que desempenham a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA do Estado, ou seja, a administração pública é representada, APENAS, pelos ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.

  • a administração pública em sentido formal, subjeitvo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas juridicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como adminisitração pública, não importa a atividade que exerçam (...)

    fonte: direito administrativo descomplicado, marcelo alexandrino e vicente paulo.

  • Para definir os sentidos, decorei as perguntas:

    Quem tem o SUOR FORMAL? (Sentido SUbjetivo, ORganico ou formal)

    órgãos, pessoas jurídicas e agentes.

    O que faz o MOF? (Sentido Material, Objetivo ou Funcional)

    Função ou atividade administrativa.

  • gb c

    pmgo

    Sentido subjetivo: também chamado de formal ou orgânico, é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa, ou seja, quem  exerce tal função.

  • Sentido subjetivo, orgânico ou formal:(QUEM) São os entes/ sujeitos -> Exerce atividade administrativa

    Sentido objetivo, funcional ou material: (O QUE) -> é a própria função administrativa: atividade de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    Em sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como conjunto de órgãos, de pessoas jurídicas ao qual a lei atribui exercício da função administrativa do Estado.

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

    Refere-se a um conjunto de agentes público, órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, o sujeito, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

    Refere-se a um conjunto de funções ou atividades administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da função administrativa do Estado que objetivam realizar o interesse público. Ou seja, as atividades finalísticas exercidas pela administração, Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. 

    GAB - C

  • Alguém sabe informar qual a banca que equivale com a FEPESE quanto a questões para concursos?

  • ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

    1) Fomento: é um incentivo à iniciativa privada de interesse público, por meio de diminuição de impostos, financiamento subsidiado, por exemplo.

    2) Serviços públicos: atividade material prestada direta ou indiretamente pelo Estado em benefício da coletividade.

    Exemplos: serviço de água, luz, transporte público e toda gama de serviços públicos prestados pelo Estado de forma direta ou indireta.

    3) Polícia administrativa: poder de polícia que permite ao Estado limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. Em face do interesse público, os direitos individuais não são absolutos, eles são relativos, limitados pelo Estado em benefício da coletividade. Esse poder de polícia incide sobre bens, direitos, atividades; não incide sobre pessoas.

  • SENTIDO SUBJETIVO - FORMA / ORGÂNICO = Entes/sujeitos que comandam a administração.

    SENTIDO OBJETIVO - FUNCIONAL / MATERIAL = Conjunto de atividades inerente a administração pública.

  • Essa é a questão que vc tem que marcar a mais certa

  • CARÁTER:

    FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO (FOS) - Trata dos Sujeitos: Órgãos, agentes e entidades (quem executa a atividade administrativa). (ex.: policiais militares)

    FUNCIONAL/OBJETIVO/MATERIAL (FOM) - Trata do objeto/função/atividade realizada pelos sujeitos. (ex.: policiamento militar).

    #rumoapmba2020

  • "Perceba que a utilização da expressão Administração Pública, com iniciais maiúsculas, ou administração pública, com iniciais minúsculas, indicam se tratar de conceito subjetivo ou objetivo, respectivamente.

    Quando focamos na ótica subjetiva, Administração Pública é aquele conjunto de pessoas, naturais ou jurídicas, e órgãos públicos responsáveis pelo exercício das atividades administrativas do Estado, independentemente de ser vinculado ao Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário, ou, ainda, de pertencerem à Administração Direta ou Indireta.

    Por outro lado, quando adotamos a ótica objetiva, administração pública é a própria atividade da função administrativa em concreto exercida pelos agentes, pessoas ou órgãos públicos"

    Fonte: Estratégia Concursos

  • *FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

    FOS = FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO (OAB-PJ) = ÓRGÃOS, AGENTES, BENS, PESSOA JURÍDICA.

    *ATIVIDADES.

    MOBFU = MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL ( de SP ao PAra da FOMI) SERVIÇO PUBLICO, POLICIA ADMINISTRATIVA, FORMENTO, INTERVENÇÃO.

  • GABARITO: LETRA C

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

  • O gabarito (D) é a perfeita citação da Maria Sylvia di Pietro.

  • Trata-se de questão que se limitou a cobrar conhecimentos acerca da noção conceitual de Administração Pública em sentido subjetivo.

    Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro assim se manifestou:

    "(...)pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."

    A este conceito, pode-se, ainda, acrescentar os agentes públicos - pessoas naturais - como adverte Rafael Oliveira:

    "A expressão 'Administração Pública' pode ser empregada em dois sentidos diversos:

    a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);"

    À luz destas definições doutrinárias, analisemos as opções lançadas:

    a) Errado:

    Embora os servidores públicos estejam incluídos no conceito amplo de agentes públicos, esta alternativa acaba pecando pela natureza incompleta, ao sugerir que apenas os servidores estariam englobados na noção de Administração Pública em sentido subjetivo.

    b) Errado:

    Desta vez, houve omissão no tocante aos agentes públicos, que também integram a Administração Pública, no seu sentido subjetivo.

    c) Certo:

    Em sintonia com as conceituações doutrinárias acima expostas.

    d) Errado:

    Novamente, o equívoco se dá por omissão de outros integrantes do conceito de Administração Pública, na sua acepção subjetiva.


    Gabarito do professor: C
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 58.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 71.

  • olhando de certa forma, parece estar tudas alternativas certas, entretanto a C mais completa

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Trata-se das atividades administrativas

    Exemplo:

    Poder de polícia administrativa, serviços públicos e etc

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Trata-se de quem realiza as atividades administrativas

    Exemplo:

    Agentes, órgãos e as entidades

  • GABARITO: C

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

    Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html

  • gaba. C

    Administração pública em sentido subjetivo:

    • Órgãos públicos;
    • Agentes;
    • Pessoas jurídicas.
  • "Questões administrativas estatais" ???? , qual sentido dessa palavra "estatais"? , vem so de estado ( RN - PB- RJ ) , OU ESTADO SOBERANO ?

  • Subjetivo = Sujeitos

  • Quem achou que encerrar era no sentido de excluir, tmj kkk