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ID
2996722
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da alternativa "A" está de acordo com o art. 494 do Código de Normas de SC. Porém, a segunda parte não está de acordo com o enunciado no art. 493, do mesmo diploma legal.

    Art. 494. Na hipótese de suscitação direta pelo interessado (dúvida inversa), faculta-se ao suscitante realizar comunicação ao delegatário sobre a existência de procedimento de dúvida inversa, como forma de preservar a eficácia do protocolo.

    Art. 493. Se houver requerimento para suscitação de dúvida, o delegatário deverá:

    I – anotar o incidente em livro auxiliar ou, se for o caso, em coluna própria do livro de protocolo, com reserva de espaço para inserção do resultado; e

    II – colher a assinatura do interessado, além do respectivo endereço, para a devida notificação.

    Parágrafo único. O livro auxiliar poderá ser escriturado tão somente em meio eletrônico e deverá conter a indicação do número de ordem do serviço.

    A alternativa "B" está em desconformidade com o disposto no art. 481 das normas da Corregedoria-Geral de Santa Catarina, conforme segue. Na hipótese de o ato envolver interesse de pessoa com incapacidade relativa ou absoluta, o delegatário, além de consignar a data de nascimento, qualificará o representante ou assistente.

    Parágrafo único. O menor relativamente incapaz deverá comparecer ao ato pessoalmente, ainda que haja autorização judicial.

    Com relação a alternativa "C", o erro está em mencionar que será aberta matrícula e após o registro, quando, na verdade não se abre matrícula nova, o registro é na existente, conforme o disposto no art. 781, das normas da CGSC. Instituir-se-á o usufruto mediante registro, independentemente de ordem judicial. 

    Por fim, correta a alternativa "D", por estar em conformidade com o disposto no art. 458, que segue transcrito: As informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera extrajudicial deverão ser atendidas pelo delegatário ou por seu substituto legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando outro não for estipulado.

  • A partir de agora, vamos analisar as alternativas sobre o assunto mencionado:



    A) Errada - Na hipótese de suscitação direta pelo interessado (dúvida inversa), faculta-se ao suscitante realizar comunicação ao delegatário sobre a existência de procedimento de dúvida inversa, como forma de preservar a eficácia do protocolo. Neste caso, uma vez que se trata de dúvida apresentada por meio eletrônico, não é necessário que o comunicado se faça acompanhar do respectivo comprovante do protocolo da suscitação de dúvida. 


    O art. 494 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina esclarece que caso haja a suscitação direta pelo interessado, ou seja, dúvida inversa, é facultado ao suscitante comunoicar ao delegatário a respeito de procedimento de dúvida inversa, para que seja preservada a eficácia do protocolo. O seu parágrafo único complementa claramente que este comunicado deverá estar acompanhado de comprovante do protocolo da suscitação de dúvida.



    B) Errada - Na hipótese de o ato envolver interesse de pessoa com incapacidade relativa, o delegatário, além de consignar a data de nascimento, qualificará o representante. O menor relativamente incapaz está dispensado de comparecer ao ato pessoalmente, exceto se houver determinação judicial em contrário. 


    O art, 481 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina expõe que, caso o ato envolva interesse de pessoa com incapacidade relativa ou absoluta, o delegatário deverá qualificar o representante ou assistente, além de consignar a data de nascimento. Já o seu parágrafo único conclui que o menor relativamente incapaz deverá comparecer ao ato de forma pessoal, mesmo havendo autorização judicial.


    C) Errada - Quando se tratar de escritura pública de usufruto, abrir-se-á matrícula e proceder-se-á ao registro correspondente. 


    O art. 781 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina prevê que será instituído o usufruto através de registro, independentemente de ordem judicial. Tome nota que a alternativa está bem semelhante ao Art. 785 do mesmo código, que trata de desapropriação. Como o item fala em usufruto, o mesmo se enconra errado.


    D) Correta - As informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera extrajudicial deverão ser atendidas pelo delegatário ou por seu substituto legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando outro não for estipulado. 




    O art. 458 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina anuncia que, quando as informações são solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera extrajudicial, as mesmas deverão ter atendimento pelo delegatário ou por seu substituto legal em 5 (cinco) dias úteis, desde que outro prazo não seja estipulado. Esta é a questão correta! Memorize que em regra são 5 (cinco) dias úteis.

    O gabarito da questão é a letra D.

  • Artigo 458 do Código de Normas de SC alterado em Agosto de 2021: agora são 5 dias corridos, e não úteis.