A primeira parte da alternativa "A" está de acordo com o art. 494 do Código de Normas de SC. Porém, a segunda parte não está de acordo com o enunciado no art. 493, do mesmo diploma legal.
Art. 494. Na hipótese de suscitação direta pelo interessado (dúvida inversa), faculta-se ao suscitante realizar comunicação ao delegatário sobre a existência de procedimento de dúvida inversa, como forma de preservar a eficácia do protocolo.
Art. 493. Se houver requerimento para suscitação de dúvida, o delegatário deverá:
I – anotar o incidente em livro auxiliar ou, se for o caso, em coluna própria do livro de protocolo, com reserva de espaço para inserção do resultado; e
II – colher a assinatura do interessado, além do respectivo endereço, para a devida notificação.
Parágrafo único. O livro auxiliar poderá ser escriturado tão somente em meio eletrônico e deverá conter a indicação do número de ordem do serviço.
A alternativa "B" está em desconformidade com o disposto no art. 481 das normas da Corregedoria-Geral de Santa Catarina, conforme segue. Na hipótese de o ato envolver interesse de pessoa com incapacidade relativa ou absoluta, o delegatário, além de consignar a data de nascimento, qualificará o representante ou assistente.
Parágrafo único. O menor relativamente incapaz deverá comparecer ao ato pessoalmente, ainda que haja autorização judicial.
Com relação a alternativa "C", o erro está em mencionar que será aberta matrícula e após o registro, quando, na verdade não se abre matrícula nova, o registro é na existente, conforme o disposto no art. 781, das normas da CGSC. Instituir-se-á o usufruto mediante registro, independentemente de ordem judicial.
Por fim, correta a alternativa "D", por estar em conformidade com o disposto no art. 458, que segue transcrito: As informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera extrajudicial deverão ser atendidas pelo delegatário ou por seu substituto legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando outro não for estipulado.
A partir de agora, vamos analisar as alternativas sobre o assunto
mencionado:
A) Errada - Na hipótese de suscitação direta pelo
interessado (dúvida inversa), faculta-se ao suscitante realizar comunicação ao
delegatário sobre a existência de procedimento de dúvida inversa, como forma de
preservar a eficácia do protocolo. Neste caso, uma vez que se trata de dúvida
apresentada por meio eletrônico, não é necessário que o comunicado se faça
acompanhar do respectivo comprovante do protocolo da suscitação de
dúvida.
O
art. 494 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina esclarece que caso haja a suscitação
direta pelo interessado, ou seja, dúvida inversa, é facultado ao suscitante comunoicar
ao delegatário a respeito de procedimento de dúvida inversa, para que seja
preservada a eficácia do protocolo. O seu parágrafo único complementa claramente
que este comunicado deverá estar acompanhado de comprovante do protocolo da
suscitação de dúvida.
B) Errada - Na
hipótese de o ato envolver interesse de pessoa com incapacidade relativa, o
delegatário, além de consignar a data de nascimento, qualificará o
representante. O menor relativamente incapaz está dispensado de comparecer ao
ato pessoalmente, exceto se houver determinação judicial em contrário.
O
art, 481 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina expõe
que, caso o ato envolva interesse de pessoa com incapacidade relativa ou
absoluta, o delegatário deverá qualificar o representante ou assistente, além
de consignar a data de nascimento. Já o seu parágrafo único conclui que o menor
relativamente incapaz deverá comparecer ao ato de forma pessoal, mesmo havendo
autorização judicial.
C) Errada - Quando se tratar de escritura
pública de usufruto, abrir-se-á matrícula e proceder-se-á ao registro
correspondente.
O
art. 781 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina prevê que será instituído o usufruto através
de registro, independentemente de ordem judicial. Tome nota que a alternativa está bem semelhante ao
Art. 785 do mesmo código, que trata de desapropriação. Como o item
fala em usufruto, o mesmo se enconra errado.
D) Correta - As informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera
extrajudicial deverão ser atendidas pelo delegatário ou por seu substituto
legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando outro não for estipulado.
O art. 458 do Código de Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
anuncia que, quando as informações são solicitadas pelos órgãos judiciários
ligados à esfera extrajudicial, as mesmas deverão ter atendimento pelo
delegatário ou por seu substituto legal em 5 (cinco) dias úteis, desde que
outro prazo não seja estipulado. Esta é a questão correta! Memorize que em
regra são 5 (cinco) dias úteis.
O gabarito da questão é a letra D.