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ID
29968
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A circunscrição eleitoral, nas eleições

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: LEI N.4.737/65; segundo o que dispõe o art. 86 da repectiva lei.

    Na ocorrência de eleições presidenciais, a circunscrição será o país e nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município (art. 86, Código Eleitoral)

  • Fundamento: LEI 4.737/65; segundo o que dispõe o art. 86 da respectiva lei.

    Na ocorrência de eleições presidenciais, a circunscrição será o país e nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município (art. 86, Código Eleitoral)
  • Circunscrição eleitoral

    Espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, nas eleições de prefeito e vereadores; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital.

  • Gabarito - B

    O mapa mental abaixo resume os aspectos do domicílio eleitoral incluindo a circuscrição. (clique para ampliar)

     

     
  • PRESIDENCIAIS- PAÍS

    FEDERAIS E ESTADUAIS- ESTADO
    MUNICIPAIS- MUNICÍPIO
  • Art. 86 do código eleitoral.

  • Código Eleitoral: Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.