-
Fundamento: LEI N.4.737/65; segundo o que dispõe o art. 86 da repectiva lei.
Na ocorrência de eleições presidenciais, a circunscrição será o país e nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município (art. 86, Código Eleitoral)
-
Fundamento: LEI 4.737/65; segundo o que dispõe o art. 86 da respectiva lei.
Na ocorrência de eleições presidenciais, a circunscrição será o país e nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município (art. 86, Código Eleitoral)
-
Circunscrição eleitoral
Espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, nas eleições de prefeito e vereadores; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital.
-
Gabarito - B
O mapa mental abaixo resume os aspectos do domicílio eleitoral incluindo a circuscrição. (clique para ampliar)
-
PRESIDENCIAIS- PAÍS
FEDERAIS E ESTADUAIS- ESTADO
MUNICIPAIS- MUNICÍPIO
-
Art. 86 do código eleitoral.
-
Código Eleitoral: Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.