SóProvas


ID
2997178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.

Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.


Para que a conduta do sr. José Silva seja caracterizada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, é indispensável que seja demonstrado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito desse agente público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gab.: Errado

    De acordo com o entendimento do STJ (REsp 1.192.056):

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

  • O dano ao erário não é requisito para a caracterização de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Adm. Pública, muito menos enriquecimento ilícito do agente. São categorias que não se confundem.

    Só tem que haver dolo mesmo.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

  • ERRADO

    Para ser caracterizado com ato de improbidade tem que ser comprovado dolo ou má fé.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Somente prejuízo ao erário requer DOLO OU CULPA !!

  • Grande piloto Damon HILL:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    FONTE: Órion Jr. Qc

  • Sem conversa. Leiam o comentário da colega Fernanda Evangelista. Excelente!!!

  • Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa. Essa afirmativa deve ser vista com grandes reservas. Em provas subjetivas não deve ser sustentada essa tese, uma vez que já existe quem defenda acordos de leniência ou de colaborações premiadas.

    Bons estudos a todos.

  •    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Sobre ato de improbidade administrativa referente à violação dos princípios da Administração Pública:

    Não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • As modalidades de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentar contra princípios da adm ensejam a pena ressarcimento, ou seja, a aplicação de sanções para essa modalidades dependem sim de ocorrência de dano ao patrimônio

  • 1 - Enriquecimento Ilícito - DOLO

    2 - Prejuízo ao Erário - DOLO OU CULPA

    3 - Atentado aos Princípios - DOLO

    Se acontece 3, não acontece 2 e 1.

    Se acontece 2, acontece 2 e 3. ( NÃO CAUSOU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) 

    Se acontece 1, acontece 1, 2 e 3.

    FONTE= QC

  • Em Suma:

    Prejuízo ao Erário (art. 10): Tem que comprovar o Dano.

    Enriquecimento Ilícito (art. 9): Dano Presumido.

    Violação aos Princípios (art. 11): Dano Presumido.

    Print dos meu comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

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  • INDEPENDE DO DANO CAUSADO.

  • "dano ao erário ou o enriquecimento ilícito"

    cá 2 erros.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;
    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
    - Ressarcimento do dano (se houver);
    - Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente;
    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos.

    • Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;
    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
    - Ressarcimento do dano;
    - Multa de até duas vezes o valor do dano causado;
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos.

    • Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A:

    - Perda da função pública;
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;
    - Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    • Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Perda da função pública;
    - Ressarcimento do dano (se houver);
    - Multa até 100 vezes a remuneração do servidor;
    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos.

    • Segundo Matheus Carvalho (2015), "o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa".
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADO, pois o enriquecimento ilícito e o dano ao erário são espécies de ato de improbidade, já os atos que atentam contra os princípios são outra espécie de ato de improbidade - disposta no art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Questão Incorreta!

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • enriquecimento ilícito e atos contra os princ. da adm pública = BASTA O DOLO

    AGORA,

    lesão/dano ao erário= que precisa de dolo ou culpa

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • EDIÇÃO 40 - JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    9 - O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • Item incorreto. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Hei De Passar QC

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    “Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público” - Ministra Eliana Calmon (STJ).

  • EDIÇÃO N.39 DA JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    9) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico

  • ERRADA

    Eu gravei assim:

    Enriquecimento Ilícito = não necessita de efetiva comprovação de prejuízo

    Prejuízo ao erário = lesão comprovadamente efetiva

  • (ERRADO)

    Para que a conduta do sr. José Silva seja caracterizada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, é DISPENSÁVEL que seja demonstrado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito desse agente público.

  • ERRADO

    BASTA QUE VIOLE PRINCÍPIO

  • MCT QUE SEMPRE ME AJUDA:

    EXIGEM

     DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida). (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • → Enriquecimento ilícito: DOLO

    → Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    → Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

    Lembre-se "E-P-A quem tá no MEIO tem CULPA"

  • Eu entendi que só pelo fato dele violar o princípio da Publicidade, já o caracteriza-o como ato de improbidade contra os princípios da Administração Pública. Não sendo necessário, obter a confirmação de prejuízo ao erário e nem enriquecimento ilícito.

  • Pessoal, gabarito errado, mas vamos aprofundar mais um pouco.

    É porque essa questão também nos leva ao instituto da tentativa.

    A tentativa de improbidade não é admitida, pois na LIA não há dispositivo legal que faça a subsunção mediada da tentativa ao ato de improbidade.

    De fato, nas hipóteses dos arts. 9º e 10º (enriquecimento ilícito e lesão ao erário) não se admite a figura da tentativa de improbidade, por ausência de previsão legal, porém, ainda que o agente não tenha consumado o ato ímprobo que geraria seu enriquecimento ilícito ou a lesão ao erário, estará configurado o ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração (art. 11).

    Sendo assim, vejam que para a violação aos princípios da administração pública NÃO é indispensável que seja demonstrado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito desse agente público. SEQUER é necessária a consumação.

    Abraços, negx.

    Tenhamos fé, logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • Lei nº 8429/1992, com as alterações dadas pela Lei nº 14.230, de 2021:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio públicosalvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;