SóProvas


ID
2997184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.

Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.


A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Nos termos da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    -

    ✓ Atentam contra os princípios da administração:

      ⮩ Conduta dolosa(apenas a modalidade de dano ao erário permite dolo ou culpa para sua configuração)

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos

  • ERRADO

    Tem que haver dolo.

    LEI 8429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Ato de improbidade do art. 11 da LIA não exige dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige demonstração de dolo, que não precisa ser específico, bastando ser o dolo genérico (En 9 do Jurisp em Teses nº 40 do STJ).

  • Onde que fala q não houve dano ao erário??? Não haveria essa possibilidade?

  •    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão ( dolo de agir)

    que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Não admite a modalidade culposa!!

  • Nunca esqueçam que a lesão ao erário é o único ato de improbidade que admite a forma culposa. Todos os outros só admitem o dolo.

     

     

     

    Resumo dos atos de improbidade administrativa



    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)


    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                      até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • GABARITO: ERRADO!

    No tocante à improbidade adm., pode-se afirmar: (D) a caracterização de ato de improbidade por violação dos princípios da AP exige prova de dolo do agente. CORRETA. (Prova VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto).

    A orientação do STJ é no sentido de que a configuração da improbidade adm. do art. 11 da Lei nº 8.429/92 pressupõe a comprovação de dolo - e, para tanto, basta o dolo genérico (STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp n. 873.901/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 12.06.2018).

  • QUESTÃO:

    A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios. GABARITO ERRADO.

    Está errada porque exigem DOLO:

    → Enriquecimento ilícito: DOLO

    → Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

    O único que não exige o dolo (na ação ou omissão) é:

    → Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    De acordo com o entendimento do STJ (REsp 1.192.056):

    → Enriquecimento ilícito: DOLO

    → Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    → Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

  • Gabarito''Errado''.

    Nos termos da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Modalidades da Improbidade Adm:

    - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Perda de bens e valores ilícitos

    - Prejuízo ao Erário = DOLO ou CULPA

    INTEGRAL ressarcimento

    - Atentar contra os Princípios da Adm = DOLO

  • Para os não assinantes: GAB. ERRADO

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    QUESTÃO ERRADA!!!

  • ­­­ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • GABARITO: ERRADO.

    ERRO DA QUESTÃO: "A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios."

    COMENTÁRIO: a conduta omissiva poderá configurar atentado contra os princípios da administração pública (art. 11), porém, conforme já explanado pelos colegas, tal conduta apenas poderia ser realizada na forma DOLOSA, visto que a ÚNICA modalidade de improbidade administrativa que admite CULPA é a que causa prejuízo ao erário (art. 10).

  • É necessária a comprovação de dolo neste caso...

  • Pelo DOLO ,MATA-SE A QUESTÃO.

  • Lei nº 8.429, de 1992:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Assim, sendo ato contra princípios, exige-se DOLO.

  • Tem que ter DOLO! Simples assim.

  • CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    CONDUTA SUBJETIVA PRECISA DE DOLO

    não erro mais isso!!!!

  • A questão está se referindo aos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Logo: Este ato de improbidade exige apenas o dolo

    Portanto: questão ERRADA

  • Ato de improbidade Administrativa

    Prejuízo ao erário (Dolo ou culpa)

    Enriquecimento Ilícito (Só o Dolo)

    Contra a Administração Pública (Só o Dolo)

  • GABARITO ERRADO

    Nos crimes de Lei de Improbidade Administrativa, o único crime que poder se dar por dolo ou culpa, é o prejuízo ao erário.

  • Atos de Improbidade Administrativa :

    Enriquecimento Ilícito-Vantagem econômica

    (Dolo)

    Prejuízo ou lesão ao erário-Ressarcimento integral

    (Dolo ou Culpa)

    Concessão indevida de benefícios tributários ,fiscais ou previdenciários

    (Dolo)

    Atos que atentam aos princípios da administração pública

    (Dolo)

    Até a posse!!

  • (ERRADO)

    Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    as outras possibilidades (dolo)

  • ENRIQUICIMENTO ILÍCITO. (GRAVE): Lei nº 8.492/92 - art. 9°

    Vantagem é para si.

    ·        Dolo;

    ·        Perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    ·        Ressarcimento integral do dano, quando houver.

    ·        Perda da função pública.

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor acrescido ilicitamente

    ·        Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ·        Conduta dolosa ou culposa;

    ·        Ressarcimento integral do dano

    ·        Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância.

    ·        Perda da função pública.

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    ·        Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 ANOS.

    BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO INDEVIDO:

    ·        Dolo

    ·        Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.

    ·        Multa - 3x o valor do benefício.

    ·        Proibição para contratar - não tem.

    ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    ·        Dolo

    ·        Ressarcimento integral do dano, se houver.

    ·        Perda da função pública

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente.

    ·        Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 ANOS.

  • A aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige:

     Prejuízo ao erário (art. 10) Ação ou omissão dolosa ou culposa.

     Enriquecimento ilícito (art. 9º) Ação ou omissão dolosa.

     Violação dos princípios da Administração Pública (art. 11) Ação ou omissão dolosa.

     Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A) Ação ou omissão dolosa.

    GAB - E

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Espécies de ato de improbidade administrativa:

    - Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A, Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Conforme indicado por Carvalho (2015), o Superior Tribunal de Justiça definiu que somente os atos de improbidade que causam dano ao erário - art. 10 - podem ser sancionados por dolo ou culpa, já os demais atos de improbidade apenas podem ser sancionados se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa. 
    Segundo Ito (2011), "não atender as solicitações do Ministério Público é ilegal, mas não necessariamente se constitui ato de improbidade administrativa. Foi o que entendeu, por maioria, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao manter a sentença da 2ª Vara de Maricá, que julgou improcedente o pedido do MP para condenar o então Procurador do município por improbidade administrativa".
    De acordo com a juíza de primeira instância, "para se tipificar um ato ilegal como ato de improbidade administrativa há necessidade de o ato ter sido originado de um comportamento desonesto que indique a má-fé do agente público, ou seja, a falta de probidade por parte do agente".  
    O desembargador Marcelo Buhatem, que ficou com voto vencido, entendeu que "a omissão do agente municipal em prestar informações ao MP é capaz de lesionar o bem público já que tais dados serviriam para a atuação fiscalizadora do órgão ministerial. O desembargador votou por condenar o agente conforme o artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429.92". 
    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    ITO, Marina. Omissão do agente público não caracteriza má-fé. ConJur. 04 jun. 2011. 

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que para configurar improbidade administrativa no caso de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" deve existir a má-fé do agente. 
  • Copiando o excelente resumo do amigo Gabriel Magalhães.

    Atos de Improbidade Administrativa :

    Enriquecimento Ilícito-Vantagem econômica

    (Dolo)

    Prejuízo ou lesão ao erário-Ressarcimento integral

    (Dolo ou Culpa)

    Concessão indevida de benefícios tributários ,fiscais ou previdenciários

    (Dolo)

    Atos que atentam aos princípios da administração pública

    (Dolo)

    Até a posse!!

  • Atos contra os princípios da adm pública: Dolo

     

    Enriquecimento Ilícito: Dolo 

     

    Prejuízo ao Erário: Dolo ou Culpa

  • A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios.

  • NECESSÁRIO Q HAJA DOLO

  • ERRADO

    É preciso provar ao menos que ele agiu com dolo

  • Em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública é necessário que haja dolo. O único que admite culpa são os atos que causam prejuízo ao erário.

    GABARITO ERRADO

  • Deus vai nos abençoar e próximo ano será de vitórias!!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO à DOLOSO

    São ações impostas ao servidor, algum ganho pessoal

    Atente-se aos verbos:

    I.Perceber;

    II.Receber;

    III.Utilizar;

    IV.Usar;

    V.Adquirir;

    VI.Aceitar;

    VII.Incorporar;

    a)   Perda dos bens;

    b)  Ressarcimento integral;

    c)    8 a 10 anos suspende os direitos políticos;

    d)  10 anos proibido de contratar com poder público;

    e)   3x multa civil, o valor do acréscimo; 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO  à DOLOSA OU CULPOSA

    São vantagens indevidas aos 3° terceiros

    Atente-se aos verbos:

     I.Facilita;

     II.Celebrar;

     III.Concorrer;

    IV.Permitir;

    V.Doar;

    VI.Realizar;

    VII.Conceder;

    VIII.Frustrar;

     IX.Liberar;

     X.Agir negligentemente;

    a)Ressarcimento integral;

    b)Perda dos bens, só se tiver concorrido;

    c)Perda da função pública;

    d)5 a 8 anos, suspensão dos direitos políticos;

    e)5 anos proibido de contratar com o poder público;

    f)2x multa civil o valor do acréscimo.

     

    CRIMES QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à AÇÃO OU OMISSÃO

    VIOLAÇÃO DOS DEVERES: honestidade, imparcialidade legalidade e lealdade.

    Atente-se para os verbos:

    I.Retardar;

    II.Revelar;

    III.Negar;

    IV.Deixar;

    V.Descumprir.

    VI.Frustrar a ilicitude de concurso público.

    a.   ressarcimento integral se houver;

    b.   perda dos bens, se houver;

    c.    3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos;

    d.   5 anos proibido de contratar com o poder público;

    e.   100X multa civil, o valor do acréscimo.

  • EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I 1) É INADMISSÍVEL A RESPONSABILIDADE OBJETIVA na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios. DOLO É OBJETIVO

  • Não estou 100% seguro do pq estar errada, caso alguém tenha conhecimento, peço ajuda.

    No meu entendimento, está errada pois quando diz: "mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios." art. 11 - O dolo é a única hipótese para caracterizar improbidade nos atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública.

  • @joao saravy esta errado.. dano ao erario pode caracterizar atos de improbidade administrativa na modalidade culposa!

  • Está errado justamente porque para o agente ser punido por praticar atos que atentem contra os princípios da administração pública é necessário haver dolo.

    A questão diz que haverá punição mesmo que não seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios.

    Ademais, lembre-se que é punível tanto a conduta omissiva quanto a comissiva.

    GABARITO: ERRADO.

  • Enriquecimento ilícito ➜ Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos) ➜ Multa até 3x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 10 anos ➜ Apenas dolo ➜ Perda dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio ➜ Independe de efetiva ocorrência de dano

    Prejuízo ao erário ➜ Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos) ➜ Multa até 2x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 5 anos ➜ Dolo ou culpa  Integral ressarcimento do dano causado ➜ depende de efetiva ocorrência de dano

    Atentato contra princípios ➜ Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos) ➜ Multa até 100x a sua remuneração ➜ Proibição de contratar 3 anos ➜ Apenas dolo ➜ Independe de efetiva ocorrência de dano

  • -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    -ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    -PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • ERRADO

    Erro da questão está em afirmar que mesmo não comprovando o elemento subjetivo do DOLO caracterizará como ato de improbidade administrativa.

  • único caso que admite culpa é o prejuízo ao erário

  • Em verdade, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o item ora analisado encontra-se incorreto. Isso porque, a única modalidade de ato de improbidade administrativa que admite o elemento subjetivo culpa é o ato de improbidade que cause dano ao erário, ou seja, para que seja comprovado o ato de improbidade que viole os princípios da Administração Pública é necessária a comprovação do elemento subjetivo dolo.

    TECCONCURSOS

     

  • Tem que ter dolo, vontade, tesão pra fazer

  • GABARITO: ERRADO

    Enriquecimento ilícito: Dolo

    Contra os Princípios da Administração Pública: Dolo

    Único que cabe tanto Dolo como Culpa é PREJUÍZO AO ERÁRIO.(Terceiro se beneficiou de alguma forma)

    Decore a única, as outras possíveis somente com DOLO.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O dolo tem que ser específico ou pode ser genérico?

    A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).

    Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

    abraços

  • ERRADO

    PRINCÍPIOS >> DOLO.

  • Exige comprovação de:

    Dolo ---> enriquecimento ilícito, benefício ISS indevido e violação dos princípios;

    Dolo ou culpa ---> prejuízo ao erário.

  • Somente Lesão ao erário admiti a figura da culpa...

  • Atos que importam enriquecimento ilícito - dolo

    Atos que causam prejuízo ao erário/lesão ao erário - dolo ou culpa

    Concessão de benefício financeiro ou tributário irregular - dolo

    Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - dolo

  • Gabarito do professor / resumido:

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que para configurar improbidade administrativa no caso de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" deve existir a má-fé do agente. 

  • Basta imaginarmos que algum servidor subordinado ao secretário pode ter vacilado engavetando todos esses expedientes. Nessa ocasião, o secretário municipal não agiu com má-fé.
  • EXIGEM

     DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida). (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • Lesão ao Erário -> DOLO/CULPA

    Único que aceita a forma culposa

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Corrigindo: A conduta omissiva do sr. José Silva poderá caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública desde que seja comprovado o elemento subjetivo do dolo para violar tais princípios.

    Obs.: Tendo em vista que a ÚNICA modalidade de improbidade administrativa que admite CULPA é a que causa prejuízo ao erário (art. 10).

    GABARITO: ERRADO

    •  O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito(DOLO)
    • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
    • Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios(DOLO)

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    A nova LIA prevê que todos os ilícitios civis elencados, sejam de qualquer modalidade, devem ter o DOLO como elemento subjetivo, não adimitindo mais a culpa como elemento caracterizador.

  • Com a atualização lesgialtiva, tem-se o dolo como elemento necessário para as ações de improbidade

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!