SóProvas


ID
2997205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, julgue o item seguinte.


Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Enriquecimento ilícito: Dolo

     

    Contra os Princípios: Dolo

     

    Preju no erário: Dolo e culpa.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    -

    Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa(apenas a modalidade de dano ao erário permite dolo ou culpa para sua configuração, os outros exigem dolo)

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Ressarcimento integral do dano

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

  • CERTO

    LEI 8429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei:

  • Exige-se dolo nos casos dos arts. 9º e 10 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos) e aos menos culpa, nos termos do art. 11, que censura atos de improbidade por dano ao erário (STJ, enunciado 1 do Jurisp em Teses nº 38).

  • Q989227

    Ano: 2019 Banca: Quadrix  Prova: Quadrix - 2019 - CREF - 20ª Região (SE) - Agente de Orientação e Fiscalização

    "É exigível ao menos culpa para configuração dos atos de improbidade que importem dano ao erário."

    Certo

  • A caracterização de improbidade administrativa lesiva ao erário depende da presença dos seguintes requisitos:

    -ação ou omissão ilegal do agente público no exercício de função pública;

    -derivada de má-fé (dolosa ou culposa);

    -causadora de lesividade efetiva ao patrimônio público.

    A condição indeclinável à sua tipificação é a ocorrência de efetivo dano aos cofres públicos, ou seja, nem o prejuízo presumido, nem o dano moral bastam à sua configuração. Portanto, sem prova da lesão ao erário, não há falar nessa hipótese de ato ímprobo.

    FONTE: GENJURÍDICO.

    > ART. 10, LEI 8.429/92

    GAB. CERTO

  • Completando conhecimentos sobre a LEI segue resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

  • Gabarito Certo

    FORMAS DOLOSAS E CULPOSAS

    Enriquecimento Ilícito - apenas na forma dolosa

    Prejuízo ao erário - Forma dolosa ou culposa

    Atentar contra os princípios da Administração pública - apenas na forma dolosa

  • De acordo com o entendimento do STJ (REsp 1.192.056):

    → Enriquecimento ilícito: DOLO

    → Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    → Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO

  • Gabarito''Certo''.

    Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário:

     Enriquecimento ilícito: DOLO.

     Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

     Ato que atente contra os princípios da administração pública: DOLO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Modalidades da Improbidade Adm:

    - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Perda de bens e valores ilícitos

    - Prejuízo ao Erário = DOLO ou CULPA

    INTEGRAL ressarcimento

    - Atentar contra os Princípios da Adm = DOLO

  • Correta.

    Prejuízo ao Erário - tem o DOLO e CULPA....então para caracterizar esse ato de improbidade, basta a CULPA

  • Para os não assinantes: GAB. CERTO

  • Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

    CERTA

    Mas tomem cuidado. Se uma questão dizer que não é necessário o efetivo dano ao patrimônio público para caracterização o ato de improbidade ela está errada.

  • IN DÚBIO PRO REO:Na duvida,absolve-se o réu.

    IN DÚBIO PRO SOCIETATE:Na duvida,denuncia-se o réu.

  • ­­­ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • Meu Deus me dê forças para não desistir !
  • É galera, na Lei de Improbidade administrativa, praticou ato que gerou PRECUÍSO ao erário, responderá, ainda que a título de CULPA.

    Já para Enriquecimento Ilícito ou Atos que Atentem Contra os Princípios, é necessária a comprovação do DOLO.

    Gab.: C

    Abraços e bons estudos!

  • QUATRO MODALIDADES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1.     Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (art. 9.º);

    2.     Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    3.     Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); e

    4.     Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    #ATENÇÃO: o rol de condutas é EXEMPLIFICATIVO!

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ·        Conduta dolosa ou culposa;

    ·        Ressarcimento integral do dano

    ·        Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância.

    ·        Perda da função pública.

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 ANOS.

  • Prejuízo ao erário- exige - Dolo ou Culpa

  • Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    • Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.

    • Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

    • Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

  • Quando falar em improbidade, decore: Artigo 9 / 10 / 11.

    Ordem alfabética.

    9: Enriquecimento ilícito. (dolo)

    10: Prejuízo ao erário. (dolo e culpa)

    11: Princípios da Administração. (dolo)

    Se souber isso, já sabe bastante. Inclusive pra discursiva.

    Fé.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Espécies de ato de improbidade:
    Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    Art.10 Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário;
    Art. 10 - A Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
    Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que Atentam contra os princípios da Administração Pública. 
    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10º) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa". 
    No que se refere aos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), ainda não há jurisprudência sobre o tema com relação à necessidade de comprovação de dolo ou culpa. 
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, com base na Jurisprudência do STJ. 
  • Copiando a Audrey Magistrada, para ficar gravado aqui nos meus comentários.

    QUATRO MODALIDADES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1.     Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (art. 9.º);

    2.     Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    3.     Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); e

    4.     Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    #ATENÇÃO: o rol de condutas é EXEMPLIFICATIVO!

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ·        Conduta dolosa ou culposa;

    ·        Ressarcimento integral do dano

    ·        Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância.

    ·        Perda da função pública.

    ·        Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    ·        Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 ANOS.

  • Gab CERTO.

    Pois é a única modalidade de Improbidade Administrativa que aceita a modalidade culposa, então basta ser culposa para responder.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Espécies de ato de improbidade:

    Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito;

    Art.10 Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário;

    Art. 10 - A Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;

    Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que Atentam contra os princípios da Administração Pública. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10º) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa". 

    No que se refere aos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), ainda não há jurisprudência sobre o tema com relação à necessidade de comprovação de dolo ou culpa. 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, com base na Jurisprudência do STJ.

  • o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10º) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa". 

  • Fiquei com bastante dúvida em relação a essa questão com esse BASTA.

    pois

    ·         A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), com a exceção da conduta do art. 10 , VIII , exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. 

     Quanto a esta categoria, é importante destacar que, como regra geral, exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio público, consoante tem entendido o STJ. Este efetivo prejuízo consiste no elemento objetivo da conduta dos agentes responsáveis por este ato de improbidade, ao qual se somaria o elemento subjetivo (dolo ou culpa). A exceção a esta regra geral, segundo o STJ, diz respeito à realização de licitação pública ilegal e à dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, condutas previstas no inciso VIII do art. 10 da LIA.

    ENTÃO , Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

    Então, deixo essa explicação para darem a devida atenção ao elemento que está sendo falado ..

    QUESTÃO CORRETA

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • O comentário mais curtido é lamentável.

    GAB. CERTO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei:

  • Minha contribuição.

    Lei de Improbidade Administrativa

    Enriquecimento Ilícito => Dolo

    Prejuízo ao Erário => Dolo / Culpa

    Atos contra os Princípios da Administração Pública => Dolo

    Abraço!!!

  • Dano ou prejuízo ao erário é ato ímprobo que, no elemento subjetivo, acende culpa por parte do agente.

    ELEMENTO SUBJETIVO: CULPA (prazo prescricional de 5 anos)

    ELEMENTOS OBJETIVO: DOLO (imprescritível)

  • CERTO

    Prejuízo ao Erário (Dolo / Culpa)

  • Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente.

               • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

               • Prejuízo ao erário = independe de DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

               • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

               • Ressarcimento ao Erário;

               • Ação penal cabível.

  • Novidade. Nas ações para apuração da prática de atos de improbidade, atualmente é admitida a celebração de acordo (art. 17, §1º).

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Ou seja, o poder público poderá deixar de condenar determinado agente por improbidade por força de um acordo em que o infrator se comprometa a recompor os cofres públicos, por exemplo, ou até mesmo a oferecer determinadas provas contra outros agentes. Assim, o acordo isenta o infrator em troca de benefícios que ele “voluntariamente” ofereça ao poder público.

    Vejam que, antes da Lei 13.964, de dezembro de 2019, era vedado qualquer tipo de transação, acordo ou conciliação nas ações por improbidade. Esta vedação foi suprimida e o texto da LIA passou a admitir expressamente a celebração de acordos.

    Prof. Antonio Daud Jr. Estratégia Concursos.

  • EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I 1) É INADMISSÍVEL A RESPONSABILIDADE OBJETIVA na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de CULPA nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Obs: em caso de DANO AO ERÁRIO é admitida a modalidade CULPA

  • Eu li enriquecimento ilícito... melhor parar já kkkkkkkkkk

  • Errei por causa do "dever legal de evitar tal prejuízo"

  • Olha o macete 

    -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    -ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    -PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

    Faça o seu melhor nas condições que você tem para fazer o melhor.

  • Causou prejuízo... toma no CÚlpa.

  • "...basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo". Alguem me explica essa parte final!

  • Enriquecimento ilícito

    > Proibição de contratar = 10 anos

    > Suspensão dos direitos políticos = 8 a 10 anos

    > Multa = 2x acréscimo patrimonial

    > Elemento subjetivo = dolo

    Prejuízo/lesão ao erário

    > Proibição de contratar = 5 anos

    > Suspensão dos direitos políticos = 5 a 8 anos

    > Multa = 3x prejuízo

    > Elemento subjetivo = dolo ou culpa

    Atentar contra os princípios da administração pública

    > Proibição de contratar = 3 anos

    > Suspensão dos direitos políticos = 3 a 5 anos

    > Multa = 100x remuneração

    > Elemento subjetivo = dolo

    Outras sanções

    > Ressarcimento ao erário

    > Perda de função pública

    > Indisponibilidade de bens

    *Sequestro de bens

  • Prejuízo ao erário é o único ato que se já tiver culpa basta para caracterizar improbidade administra. Os demais precisam caracterizar o dolo.

  • Elemento subjetivo

    Todos são dolo, com exceção do prejuízo ao erário que é dolo e culpa.

  • Comentário de VESEMIR está errado no valor da multa:

    3x o valor no enriquecimento ilícito, e

    2x o valor no prejuízo ao erário.

  • -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    -ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

    -PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • Raciocínio lógico:

    Lesão ao erário admite dolo OU culpa. Por ser conectivo "ou", desde que verdadeiro um dos elementos subjetivos, caracteriza-se a improbidade.

    Sobre o "dever legal de evitar o prejuízo": Todo agente público deve evitar que a adm. pública sofra qualquer tipo de dano. É um dever de qualquer servidor ter esse zelo e primazia, de modo que, quando ele não o faz, omitindo-se, por exemplo, ele concorre de maneira culposa para tal.

    Item: Correto.

  • "basta" me fez errar a questão.

  • A responsabilidade de quem comete é sempre subjetiva (porque depende de dolo ou culpa)

  • Realmente, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário é o único que admite que a culpa baste como seu elemento subjetivo. Assim sendo, o item ora analisado encontra-se correto.

  • Lembrando que: PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO) 

  • Culpa e Omissão. Certo!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

    DOLOSA OU CULPOSA

    Ou um ou outro

  • PREJUÍZO - DOLO OU CULPA

    QUESTÃO CORRETA

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • a parte final quase me pega

  • CERTO

    DOLO OU CULPA.

  • Para lesão ao erário basta a culpa !

  • 1º) A Responsabilidade do Agente,será sempre SUBJETIVA.

    2º) Bizú Prejuízo ao Erário, se tem prejú, tem cú (Culpa ou Dolo) - por ação ou omissão.

  • Prejuízo ao erário: o agente gera dano ao erário, independe de enriquecimento ilícito, dolo ou culpa.

    GABARITO: C

  • Lembrar que com a modificação na LINDB do art. 28 que passou a exigir dolo ou erro grosseiro parcela da doutrina, por todos Rafel Oliveira, passou a defender que o art. 10 da LIA agora exige dolo ou culpa grave, não sendo suficiente a culpa leve para caracterizar o ato de improbidade.

    Landolfo afasta essa tese, sob o fundamento de princípio da especialidade da LIA

  •  DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida).

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, é correto afirmar que: Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

  • Prejuízo|Dano ao erário: o agente poderá ser responsabilizado por dolo ou culpa.

    •  O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito(DOLO)
    • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
    • Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios(DOLO)

  • A regra é que os atos de improbidade dependem de dolo para sua configuração. Porém, os atos

    que causam lesão ao erário, art. 10, admitem a forma culposa (não intencional)

    Fonte: Gran Cursos - Prof. Gustavo Scatolino

  • Para nunca mais errar é só você pensar na seguintes situação: Determinado servidor público ao pegar seu café, por descuido, derrubou em cima do computador em que trabalhava na repartição pública, que parou de funcionar imediatamente. Este servidor público cometeu um ato de lesão ao erário "por culpa" (queimou o computador com o café que derramou sem querer) e terá que ressarcir o dano causado.

  • CERTO

    Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

  • questão genérica em que o examinador dá a resposta que ele quer
  • Até 26 de outubro de 2021 (data da publicação da Lei 14.230/21, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa), a questão estaria correta.

    Porém, hoje a questão está errada, porque atualmente exige-se a comprovação do dolo para todas as condutas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 (o art. 10 trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário). Isso significa que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Não basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo. É necessária a comprovação não só de dolo genérico, mas dolo específico(vontade de praticar conduta com especial finalidade) para que haja responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: Errado

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    GABARITO = ERRADO

    A nova LIA prevê que todos os ilícitios civis elencados, sejam de qualquer modalidade, devem ter o DOLO como elemento subjetivo, não adimitindo mais a culpa como elemento caracterizador.

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    GABARITO = ERRADO

    A nova LIA prevê que todos os ilícitios civis elencados, sejam de qualquer modalidade, devem ter o DOLO como elemento subjetivo, não adimitindo mais a culpa como elemento caracterizador.

  • Quando que vão atualizar as questões?

  • Questão desatualizada

    Hoje, os ilícitos de todas as modalidades requerem DOLO.