SóProvas


ID
2997256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de processo de execução e ação popular.


Após tomar posse, o prefeito nomeou para exercer o cargo de motorista do seu gabinete o seu sobrinho. Nessa situação, para a anulação da referida nomeação, um instrumento processual adequado é a ação popular.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Outra questão responde:

    Q487440 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: UNIPAMPA Provas: CESPE - 2013 - UNIPAMPA

    Cidadão que constatar a prática de ato de nepotismo por servidor público em um órgão público poderá impetrar ação popular, instrumento de defesa do princípio da moralidade. (CERTO)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ação popular:

    -> é gratuita (salvo má-fé)

    -> tem a finalidade de pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos contra:

    a) U / E / DF / M;

    b) moralidade administrativa;

    c) meio ambiente;

    d) patrimônio histórico e cultural.

    Continue firme!

  • CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    LEI Nº 4.717/65, art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Macete : PAPAi ME MORdeu                

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    Fonte: Colega do QC!

  • É nepotismo, pois o cargo não tem natureza política.

  • Todos os comentários anteriores estão corretos, porém não citam especificamente a Lei da Ação Popular.

    In Casu, o cabimento da ação popular tem fundamento no art. 4, I, in verbis:

    Art. 4. São também NULOS os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

    I - A admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.

  • Cabe contra “ato ilegal lesivo” (conforme CF art. 5º LXXIII e Art. 1º da LAP).

    “ATO”

    1) Ato administrativo: A ação popular cabe contra ato administrativo. No sistema, a regra geral, é que a AP cabe contra ato administrativo. 90% das ações populares são para atacar contratos administrativos, nomeações, portarias, decretos.

    2) Ato particular: em tese não cabe.

    Exceções: quando se tratar de defesa do patrimônio histórico e meio ambiente inclusive quando se tratar de particular.

    Para alguns autores a AP para defesa do meio ambiente e patrimônio histórico, seria uma ACP ajuizada pelo cidadão. Ou seja, para eles nada mais é do que uma ACP, que neste caso se chama AP (porque se trata de ato de particular). Tais autores inclusive utilizam as regras da ACP quando tratam deste caso.

    3) Ato Legislativo: regra geral não cabe.

    Exceções: leis de efeitos concretos. Aquelas que, por si, só operacionalizam o ato administrativo. Por exemplo: lei que concede anistia tributária. Quando isso acontece, pode-se lesar o patrimônio público, portanto cabe AP.

    4) Ato Jurisdicional: regra geral não cabe.

    Exceções: o STJ no julgamento do REsp 906400/SP entendeu que cabe no acordo homologado judicialmente. Foi entendido que nada mais era que um ato administrativo a ser atacado. O caso foi o seguinte: desapropriação – município queria pagar 200.000, houve audiência de conciliação, houve acordo, o pagamento ficou em 400.000, cidadão descobriu, e tudo levou a crer que era armação. TJ entendeu que não podia atacar o ato por ser jurisdicional, subiu ao STJ. STJ entendeu que era um acordo lesivo ao patrimônio, tratando-se de um ato administrativo. É a mesma situação, mutatis mutantis, do caso do MP ajuizar ACP em face de isenção tributária que privilegie o particular (é uma das restrições ao ajuizamento de ACP).

  • Prezado/a, entre o prefeito e seu sobrinho observamos uma relação de 3º grau de parentesco, violando a Constituição Federal e os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa a nomeação deste último para exercer o cargo público de motorista.

    Temos, inclusive, entendimento sumulado pelo STF acerca desta prática, com caráter vinculante:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grauinclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Sendo assim, a ação popular seria um dos instrumentos processuais adequados para anular a referida nomeação, o que torna o item correto.

    Constituição Federal. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;