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ID
2997319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

            Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.


A empresa reclamada observou o prazo legal para a interposição do recurso ordinário, razão pela qual o ato processual deverá ser considerado tempestivo.

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (...)

  • Adendo ao comentário do Rafael é que a reforma trabalhista incluiu a metodologia de contagem dos prazos no processo do trabalho EM DIAS ÚTEIS como é no Processo Civil, exegese do artigo 775 da CLT.

  • RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO 8 DIAS

  • A assertiva está errada porque no caso em tela caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas Varas e Juízos. Observem: 
    Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior: 
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 
    A assertiva está ERRADA.
  • Errado.

    Art. 895 CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Vale lembrar que o prazo de 8 dias p/ interposição do RO (idem p/ contrarrazões) é contado em dobro (= 16 dias) p/:

    a) Fazenda Pública

    b) MPT

    c) Defensoria Pública

  • Art. 895 CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Resposta: Errado

  • RO tem prazo de 8 dias úteis

  • TEMPESTIVO foi ótimo kk

    e além disso são 8 dias para RO. ART.895 da CLT I,II.

  • RO 8 Dias!

  • RESPOSTA: ERRADO.

    No processo do trabalho, há uniformidade nos prazos recursais, devendo ser interpostos, como regra, no prazo de 8 dias, salvo a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, que terão o prazo em dobro (16 dias).

    Então, em resumo, são interpostos no prazo de 8 dias:

    • Recurso Ordinário
    • Recurso de Revista
    • Embargos ao TST
    • Agravo de Petição
    • Agravo de Instrumento
    • Agravo interno e regimental

    Excepcionalmente, é que terão outros prazos, veja:

    • Embargos de Declaração: 5 dias (art. 897-A, CLT)
    • Recurso Extraordinário: 15 dias (art. 1.003, §5º, CPC)

  • No começo, a gente tem preconceito com financeiro, trabalho e processo. Porém, conforme evolui nos estudos, é possível observar que as referidas matérias, ao menos, possuem certo grau de previsibilidade e cobrança preceitual (regras certas, sem invenção), muito diferente de Constitucional e Administrativo, por exemplo, que são mil vezes mais gostosas de estudar, todavia, é possível ao examinador ( e ele faz isso com frequência), tirar uma tese específica ou posicionamento minoritário da manga e ferrar com a vida de todo mundo.

  • Gabarito:"Errado"

    São de 8(oito) dias úteis, o prazo para interposição do Recurso Ordinário.

    • CLT, art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;
  • Direto ao ponto: Todos os prazos no processo do trabalho são de 8 dias. Exceção: Embargos de Declaração, cujo prazo é de 5 dias e Recurso Extraordinário, cujo prazo é de 15 dias (e não é um recurso eminentemente trabalhista).