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CLT:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (...)
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Adendo ao comentário do Rafael é que a reforma trabalhista incluiu a metodologia de contagem dos prazos no processo do trabalho EM DIAS ÚTEIS como é no Processo Civil, exegese do artigo 775 da CLT.
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RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO 8 DIAS
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A assertiva está errada porque no caso em tela caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas Varas e Juízos. Observem:
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
§ 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
A assertiva está ERRADA.
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Errado.
Art. 895 CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e
II. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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Vale lembrar que o prazo de 8 dias p/ interposição do RO (idem p/ contrarrazões) é contado em dobro (= 16 dias) p/:
a) Fazenda Pública
b) MPT
c) Defensoria Pública
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Art. 895 CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e
II. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Resposta: Errado
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RO tem prazo de 8 dias úteis
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TEMPESTIVO foi ótimo kk
e além disso são 8 dias para RO. ART.895 da CLT I,II.
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RO 8 Dias!
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RESPOSTA: ERRADO.
No processo do trabalho, há uniformidade nos prazos recursais, devendo ser interpostos, como regra, no prazo de 8 dias, salvo a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, que terão o prazo em dobro (16 dias).
Então, em resumo, são interpostos no prazo de 8 dias:
- Recurso Ordinário
- Recurso de Revista
- Embargos ao TST
- Agravo de Petição
- Agravo de Instrumento
- Agravo interno e regimental
Excepcionalmente, é que terão outros prazos, veja:
- Embargos de Declaração: 5 dias (art. 897-A, CLT)
- Recurso Extraordinário: 15 dias (art. 1.003, §5º, CPC)
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No começo, a gente tem preconceito com financeiro, trabalho e processo. Porém, conforme evolui nos estudos, é possível observar que as referidas matérias, ao menos, possuem certo grau de previsibilidade e cobrança preceitual (regras certas, sem invenção), muito diferente de Constitucional e Administrativo, por exemplo, que são mil vezes mais gostosas de estudar, todavia, é possível ao examinador ( e ele faz isso com frequência), tirar uma tese específica ou posicionamento minoritário da manga e ferrar com a vida de todo mundo.
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Gabarito:"Errado"
São de 8(oito) dias úteis, o prazo para interposição do Recurso Ordinário.
- CLT, art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;
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Direto ao ponto: Todos os prazos no processo do trabalho são de 8 dias. Exceção: Embargos de Declaração, cujo prazo é de 5 dias e Recurso Extraordinário, cujo prazo é de 15 dias (e não é um recurso eminentemente trabalhista).