SóProvas


ID
2997322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item, acerca de direito financeiro e princípios orçamentários.


A admissão de pessoal por empresa pública municipal dispensa autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF Art. 169 § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:   

     

     II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • RESPOSTA CERTA

    CESPE... e suas ressalvas

    [...] ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. [...]

    #sefaz.al2019 #ufal2019

  • As empresas públicas e as socis de economia mista têm orçamento próprio, por isso não se atrelam à LDO

  • Só respondendo questões (e talvez errando) que a gente percebe as nuances da "lei seca".

    Avante!

  • Dica: Quando a CESPE coloca uma situação fora do comum, pode ir atrás que ela vai estar correta kkkkk

  • E as EP's controladas?
  • Em relação às finanças públicas, relativamente ao orçamento:


    Conforme estabelece o art. 169, §1°, II, da CF/88:

    Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Portanto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não precisam de autorização específica na LDO para admissão de pessoal.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Resposta está no artigo 169, II, da CR/88.

  • Dúvida: mesmo que essa EP seja dependente (aquelas que dependem de dinheiro público pra pagarem despesas com pessoal) não será necessário a autorização na LDO?
  • CERTO.

    Segundo a CF, As empresas públicas submetem as mesmas obrigações de Direito "Comercial" e do Trabalho que as empresas privadas.

    O Município só pode condicionar a realização de concurso público e contratação de pessoal por parte da empresa se a empresa for dependente, ou seja, necessitar de dinheiro público para as despesas de custeio (como o pagamento do pessoal a ser contratado!).

  • CERTO.

    Segundo a CF, As empresas públicas submetem as mesmas obrigações de Direito "Comercial" e do Trabalho que as empresas privadas.

    O Município só pode condicionar a realização de concurso público e contratação de pessoal por parte da empresa se a empresa for dependente, ou seja, necessitar de dinheiro público para as despesas de custeio (como o pagamento do pessoal a ser contratado!).

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista superavitárias, que não são dependentes do tesouro de seu respectivo ente federativo, não precisam de autorização legislativa consignada na LDO para criar e prover empregos públicos.

  • Cabe uma ressalva. Se a EP ou SEM depender de verba pública para pagamento de funcionários, então deverá obedecer autorização de lei. Peace

  • Gabarito: Certo

    CF/88-Art.169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Avante...

  • CERTO

    Ressalva prevista na CF/88 para Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

  • "A admissão de pessoal por empresa pública municipal e sociedade de economia mista dispensam autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.": SÃO DUA EXCEÇÕES À REGRA!

    CF/88-Art.169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentáriasressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • LDO - ADMISSÃO DE PESSOAL

    Regra Geral: para ocorrer a admissão de pessoal DEVE EXISTIR autorização específica na LDO; deve haver, também, dotação orçamentária na LOA;

    Exceção: fica dispensada as empresas públicas e as sociedades de economias mista (dependentes) dessa autorização;

    • CF/88, Art. 169 trata o assunto;

    Lembrete:

    Empresas Dependentes: o salário do empregado público é pago com dinheiro do Orçamento Federal; será só a dotação na LOA, não precisa de autorização específica na LDO;

    Empresas Independentes: não precisa de nada na LDO nem na LOA;