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ERRADO.
4320/64
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo
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Caso o balanço de fundo especial integrante do orçamento municipal aponte saldo positivo, este será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo previsão diversa NA LEI QUE O INSTITUIU. Não é a lei orgânica do município.
Tudo isso de acordo com o art. 73 da Lei nº 4.320/64.
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Pronto. Gabarito já fundamentado. Ao invés de copiar e colar a fundamentação, aproveitem e bebam água! Oxigena o cérebro.
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gabarito: errado
Quem não quiser ler os comentários repetidos pode passar para a próxima questão. Como acho bom a repetição para fixar o que aprendemos, vou repetir os comentários dos colegas Rafael Lopes de Andrade e da Futura Procuradora.
Transcrevendo o item para facilitar:
"Caso o balanço de fundo especial integrante do orçamento municipal aponte saldo positivo, este será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo previsão diversa na lei orgânica do município."
Porém, de acordo com a Lei 4.320, temos:
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Então, em regra, o saldo positivo de fundo especial é transferido automaticamente como crédito do mesmo fundo do exercício seguinte. Só se houver determinação em contrário na lei que o instituiu é que o crédito terá outra destinação.
Bons estudos e Fé em Deus!!!!!
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Vinculado ==> "ad eterno" (ex.: Funpresp, FAT, Finor, Fiset, Finam, Funres, Fundos RGPS/RPPS, etc.)
Bons estudos.
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A previsão em contrário deve ser da lei que instituiu o fundo e não da lei orgánica do município.
4320/64
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo
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De acordo com a Lei n.º 4.320/1964:
Dos Fundos Especiais
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
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Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 73 da Lei 4.320/64:
“Art. 73. SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO DA
LEI QUE O INSTITUIU, o saldo positivo do fundo especial apurado
em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".
Percebam que a assertiva está errada, pois a exceção apresentada
pela Lei 4.320 se refere aos casos tratados por lei em sentido estrito e não
por Lei Orgânica como afirma a questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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E se o fundo for instituído na lei orgânica do município?
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Caso o balanço de fundo especial integrante do orçamento municipal aponte saldo positivo, este será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo previsão diversa na lei orgânica do município. Resposta: Errado.
4320/64, Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
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Bom, nos termos do art. 73 da Lei 4.320/64, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. A não ser que haja determinação legal em contrário.
Mas onde deverá estar essa determinação legal em contrário?
Na lei que instituiu o fundo especial, e não na lei orgânica do município, como afirmou a questão. Esse é o erro dela.
Vamos conferir na Lei 4.320/64:
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Resposta: Errado
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Pegadinha no final: não é na LOM, mas na lei que instituiu o fundo.
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LEI 4.320/64 - ESTATUI NORMAS DE DIREITO FINANCEIRO
► TÍTULO VII - DOS FUNDOS ESPECIAIS
- Caracteriza-se como fundo especial o produto de receitas especificadas que, POR LEI, se vinculam à realização de determinado objetivo ou serviço; fica facultada a utilização de normas peculiares de aplicação (Art. 71);
- A aplicação de receitas orçamentárias que são VINCULADAS a fundos especiais deverão ser feitas através de consignação na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais (Art. 72);
▬ Exemplo de Fundo constante na LOA de 2022:
Link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/orcamento/orcamentos-anuais/2022/loa
Unidade: 01901 FUNDO ROTATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - p.8
Link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/orcamento/orcamentos-anuais/2022/loa/Volume_3.pdf
Valor do Fundo previsto na LOA 2022 = R$ 64.692.565
- O SALDO POSITIVO do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, SALVO determinação em contrário da lei que o instituiu;
▬ Continuando o exemplo do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados:
Resolução da Câmara dos Deputados nº 18, de 1971
Link: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/1970-1979/resolucaodacamaradosdeputados-18-29-novembro-1971-318917-norma-pl.html
- No art. 3º dispões que o saldo positivo apurado pelo Fundão, apurado em balanço ao término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo;
- A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas; a norma não pode elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 74);
▬ Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados
A Resolução ca Câmara dos Deputados nº 18/1971 especifica as normas de gestão do fundo em seu Art. 5º, que, dentre outros, caberá à Mesa Gestora:
• receber os bens e valores destinados aos fundos;
• administrar os bens patrimoniais;
• prever as receitas e despesas;
• manutenção da contabilidade;
• elaboração do relatório anual do Fundo e submissão de suas contas ao Plenário;