SóProvas


ID
2997340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    O crime DE FALSA IDENTIDADE se consuma com o ato efetivo de imputar-se ou atribuir a outrem a falsa identidade. Cabe ressaltar que trata-se de crime formal e, portanto, estará consumado independente da obtenção de vantagem ou dano a terceiros.

  • GAB ERRADO.

     

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • Resposta "ERRADA"

    Quanto ao RESULTADO, FALSA IDENTIDADE é crime FORMAL. Ou seja, na presente questão, o crime consumou quando Juan identificou-se falsamente como Pedro.

    "...Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez".

    Só para saber em que ponto do Direito Penal se estuda essas nomenclaturas:

    Classificação Doutrinária dos Crimes

    - quanto ao RESULTADO

    a) MATERIAL: a lei descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste (resultado) para que o crime se consume; exemplo: homicídio.

    b) FORMAL: a lei descreve uma ação e um resultado, porém o crime consuma-se no momento da ação, sendo o resultado mero exaurimento do delito; exemplo: falsa identidade, extorsão mediante sequestro, ameaça...

    - quanto a DURAÇÃO DO MOMENTO CONSUMATIVO

    - quanto ao MEIO DE EXECUÇÃO

    - quanto ao SUJEITO

    - quanto ao BEM JURÍDICO TUTELADO

    (entre outras...)

  • RESPONDERÁ PELO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, PREVISTA NO ART. 282 DO CP.

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

  • "Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico..."

    O crime de falsa identidade se refere a identificação pessoal;

    No entanto a questão leva a crer que o tipo penal tem haver com a profissão ilegalmente exercida, induzindo o candidato a erro.

    Neste caso, ainda que apontasse a profissão correta, responderia por falsa identidade.

    GABARITO: E

  • Alguém sabe se ele responderia também por usurpação de função pública (art. 328,CP)?

  • ERRADO.

    A meu ver, Juan, além dos outros crimes já mencionados, também responderia por exercício ilegal da medicina e usurpação de função pública eis que tais crimes resguardam bens jurídicos diversos.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • O fato de Juan responder por crime de Falsa Identidade por atribui-se como médico estar correto. O mérito da pergunta é saber se a consumação desse crime ocorreu no momento que ele obteve vantagem ou não. Diante disso ocorreu a consumação do crime, não no momento da obtenção da vantagem, mas quando ele se denomina/ atribui-se ser médico.

  • Gabarito:"Errado"

    CP, Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

    Sim irá responder pelo art. 307 CP. Porém, não existe essa correlação, pois são crimes distintos.

  • Na boa..tem gente que comentou nessa questão que precisa urgente assistir à correção da professora.

    Tem que parar de postar também coisa errada. É importante antes conferir a resposta..estudar sobre as matérias e depois postar, pra não postar comentário lixo.

    Nunca vi tanto comentário errado que nem nessa questão

  • Gabarito: Errado

    Juan praticou o Crime de Falsa Identidade (art. 307 CP) quando se identificou perante a autoridade policial como se Pedro fosse, e não porque exerceu a medicina sem ser médico. Quanto a esta ultima prática, Juan cometeu outro delito, o de Exercício ilegal da medicina (art. 282CP).

    Assim, a Falsa identidade não decorre do exercício ilegal da medicina.

  • Perfeito Sosthenes santana!

  • PARA REVISAR:

    PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA. SE TIVER FALSIFICADO/ADULTERADO, O QUE NÃO ESTÁ SENDO AFIRMADO DE FORMA INEQUIVOCA NA QUESTÃO!

  • Obter a vantagem é exaurimento do crime, que se consumou quando ele apresentou-se como médico para obter a vantagem.

  • Pessoal, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (art. 328)

  •                      DIFERENÇA ENTRE USO DE DOCUMENTO FALSO x FALSA IDENTIDADE:

    FALSA IDENTIDADE:      Quando a pessoa fala TER UM NOME DIFERENTE DO NOME VERDADEIRO, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     USO DE DOCUMENTO FALSO, o agente usa documento falso ou que não lhe pertence. lembrando que o simples fato de portar é conduta Atípica.

    A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado. STJ, HC Nº 119.054 - SP (2008/0233685-9

  • Usurpação de cargo público

  • Fiquei em dúvida em relação a esta questão. O crime seria caracterizado como Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica? sim, mas isto não seria também usurpação da função pública também? já que ele era enfermeiro e atuava como médico.

  • VÁ DIRETO A MATHEUS LUSTOSA!

  • A primeira parta da assertiva está correta em afirmar que cometerá crime de falsa identidade. Porém, o erro se encontra em afirmar que o crime se consuma somente com a posse dos medicamentos quando na verdade se trata de um crime formal, o qual se configura com a simples imputação de "atribuir-se falsa identidade".

  • Fiz esse resumo para eu estudar. Não tem nada de especial ou que já não tenha sido comentado. Bjs.

    Os crimes contra a fé pública são plurissubsistentes (as etapas do crime podem ser consideradas individualmente - iter criminis) e por isso admitem a tentativa. São dolosos, o sujeito passivo é o Estado e a PF/PJ prejudicada.O elemento subjetivo é o dolo sem modalidade culposa. Quando a pena mínima é igual ou menor que um ano, cabe o JECrim art 89. A ação penal é pública incondicionada.Quando o agente tiver status de garantidor, cabe a omissão imprópria do CP 13,§2°.Principais:

    art 289CP - moeda falsa - não se aplica principio da insignificância; moeda Br ou estrangeira, no Brasil ou exterior,§1° não será concurso de crimes e §2° é privilégio encaixando-se no art 89 do JECrim; no caput do moeda falsa não cabe JECrim.

    art 297 = falsificação de doc público carteira de trabalho, folha de pagamento, doc contábil

    298 - falsf doc privado - cartão de crédito, dispensa médica para faltar ao trabalho,

    299 - falsidade ideológica ( omitir em doc pub ou particular, o que deveria constar; ou inserir declaração falsa ( data de aniversário por exemplo) . Se servidor, aumento de pena em 1/6.

    302 - falsidade de atestado médico - aqui o agente é o médico

    304 - uso de documento falso ( falsificados conforme art 297 a 302) - é preciso usar o doc falso. só receber de alguém e guardar não é fato típico.Ex. apresentar RG com foto e dados seus, mas impressão digital de outra pessoa: é uso de doc falso. Falsificação grosseira não configura delito de falso. Sumula 104 STJ. A competência será firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o doc público não importando a qualificação do órgão expedidor.

    307 - falsa identidade - diz que é ciclano, mas é beltrano.Cabe art 89 JECRIM

    308- uso de doc de identidade alheia - aqui cabe tudo que identificar: RG, cart trabalho, passaporte, título eleitor, certificado reservista, CNH, carteira funcional. É sujeito ativo aquele que cede para terceiro usar. o doc pode ser verdadeiro, o crime é usá-lo para ocultar sua verdadeira identidade

    311 - Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - além do chassis, cabe também a fita preta na placa do carro. Lembrando que alterar placa de reboque ou semirreboque é formalmente ATÍPICA porque não são esses veículos automotores.

    Para quem estuda pelo VadeMecum de Juris do Prf Marcio, a juris está na página 615 da edição 2020.

  • Dica: Juan pratico todos os crimes do CP

  • ATENÇÃO

    o crime de FALSA IDENTIDADE se consuma na parte ``... identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido...``

  • FALSA IDENTIDADE!! porém, não se consuma a depender disso ou daquilo... se Juan que já ta respondendo por todos os crimes do CP kkkkk se fez passar por falso médico... já se consumou! não precisa que ele exerça a função ou faça algo que "depende" daquela função.

    ou seja, na assertiva:

    Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, = verdadeiro

    delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde. = FALSO

    GAB. E

  • O fato dele não ser médico e se apresentar como um já é crime.

  • A QUESTÃO ESTÁ TODA ERRADA

    ERRO 1

    ELE RESPONDERÁ POR:

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    ERRO 2

    O CRIME DE FALSA IDENTIDADE É CRIME FORMAL (MERA CONDUTA)

  • EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA.

  • Questão de interpretação de texto hahahaha já mata a questão logo que começa a ler, vou deixar em vermelho.

    Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico.

    Agora linhas do texto.

     Juan González, estrangeiro, enfermeiro.

    Bons Estudos 

  • DIRETO AO PONTO:

    Praticou o delito de Falsa identidade, mas a causa foi outra, e não a que o examinador afirmou, qual seja: "por ter apresentado enganosamente como médico..."

    Praticou o delito de falsa identidade e ponto, não há finalidade específica no tipo penal relacionada ao fato de ele ser médico. Isto non ecziste.

    Abraço e bons estudos.

  • Que tem haver uma coisa com a outra???

  • Vejamos a questão com mais zelo:

    Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

    Primeira parte, certa, pois ele além de ter exercido a medicina de forma irregular, no momento da abordagem, atribuiu-se falsa identidade para se livrar do delito em curso.

    Segunda parte, errada, porquanto o delito em discussão é formal, não necessitando a obtenção de vantagem para se consumar (consumou na hora que atribui-se falsa identidade).

    Portanto, questão ERRADA.

    OBS: errei a questão por falta de atenção. Caso minha observação esteja incorreta, peço as complementações dos colegas.

  • Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

    EXERCICIO ILEGAL DA MÉDICINA NÃO TEM A VER COM FALSA IDENTIDADE QUE É ATRIBUIR-SE OUTRO NOME

  • Copiado de outro colega:

    PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • o crime de falsa identidade é um crime formal, neste caso ele irá responder independente de obter a vantagem , o crime já consumou.

  • Qcolegas, acredito que no primeiro trecho da questão, Juan cometeu o exercício ilegal da medicina em concurso com a falsa identidade.

    Explico.

    A identidade pode ser entendida como conjunto de caracteres próprios de uma pessoa, que permite identificá-la e distingui-la das demais, ou seja, compreende seu estado civil (nome, idade, filiação, estado civil propriamente dito, nacionalidade, dentre outros) e seu estado pessoal (profissão ou outra qualidade pessoal).

    Não há uso de documento falso ou verdadeiro, executando-se os núcleos do tipo por meio verbal ou escrito.

    O enunciado nos informa que "Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil".

    Destarte, Juan atribuiu a si falsa identidade ao apresentar-se como médico no Brasil, visando à percepção de vantagem indevida (elemento subjetivo específico), no caso acesso aos medicamentos para posterior subtração. A meu ver, caso de conexão teleológica.

    Entretanto, a questão pede que se considere se "Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde".

    O trecho sublinhado não se coaduna com o tipo de falsa identidade, que é delito formal, consumando-se no momento da auto-atribuição de falsa identidade, independente da produção de resultado.

    Logo, deve-se pontuar a resposta como ERRADA, mas nos moldes da explicação do colega PRF Baraldi.

    #Fontes: vozes da minha cabeça e meu caderno que não cabe mais nada.

    Quem puder contribuir com o debate, notadamente se houve concurso de crimes e qual modalidade, engrandecerá o debate.

    Sds.

  • Exercício ilegal da profissão é contravenção penal.

  • Eu achava que por ser médico do SUS, ele responderia por Usurpação da função pública, mas agora que os colegas estão mostrando um art mais específico, o do exercício ilegal da medicina, fiquei com dúvida

  • EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA.

  • Achei dois erros ao ler o enunciado:

    1 - "...delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida..."

    Crime formal, não se consumou nesse momento;

    2 - Acreditava tratar-se de "usurpação de função pública". Mas a professora informou ser outro: "Exercício irregular de medicina". ;)

  • Só sei que eu não queria estar na pele desse Juan kkkkkkk

  • FALSIDADE DOCUMENTAL

    FALSIDADE IDEOLÓGICA – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    FALSA IDENTIDADE - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    USO DE DOCUMENTO FALSO - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    USO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

    equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico. ATÉ AQUI ESTÁ CERTO! delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.ERRADO

  • Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Breve esclarecimentos sobre o artigo em comento:

    • Exercício da profissão sem autorização legal - é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

    • Exercício excedendo os limites legais - é crime próprio (sujeito já é médico, mas excede os limites)

    • Crime vago

    • EXIGE HABITUALIDADE, atos reiterados, ou seja, é crime habitual

    • Médico, dentista ou farmacêutico que continua exercendo sua profissão, mesmo após ter sido suspenso por uma decisão judicial, não incorre no crime ora comento, mas sim no art. 359 do CP (desobediência a ordem judicial)

    • Rol taxativo, não se estende a médicos veterinários e etc.

    • É crime formal

    • Se houver intenção de lucro, aplica-se a pena de multa

    • Não haverá crime quanto aos atos praticados em situação de emergência

    • A falsificação do diploma para o exercício ilegal da medicina e etc, é absorvida pelo tipo em estudo (art. 282), pois funciona como crime meio (aplica-se o princípio da consunção ou absorção)

    • É norma penal em branco

    • Não se aplica a quem exerce acupuntura, pois essa profissão não foi regulada pela União.

    • Aplica-se as causas de aumento do art. 258 (art. 285)

  • Se consumou a partir do momento que ele se passou por médico no posto de saúde
  • O erro da questão na verdade é dizer que caracterizou-se o crime quando ele se disse médico, quando na verdade o crime se consumou quando ele se apresentou aos policiais como Pedro Rodriguez.

    Simples assim.

  • CRIME DE FALSA IDENTIDADE

    DOLO ESPECÍFICO: É IMPRESCINDÍVEL QUE O AGENTE PRATIQUE A AÇÃO VISANDO OBTER VANTAGEM (DE QUALQUER NATUREZA), EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU CAUSAR DANO A OUTREM.

    CONSUMAÇÃO: OCORRE NO MOMENTO EM QUE O AGENTE ATRIBUI A SI OU A TERCEIRO A IDENTIDADE FALSA, AINDA QUE A VANTAGEM VISADA NÃO SEJA ALCANÇADA (OU QUE NÃO SE CAUSE DANO A OUTREM). OU SEJA, CRIME FORMAL!!!!

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Não se trata de "exercício irregular da medicina", pois neste o agente realiza procedimento técnico compatível com o desempenho dessa função.

    No caso, o sujeito incorreu em falsa identidade. O erro está em afirmar que esta se consumou quando da obtenção de vantagem indevida.

    Na realidade, trata-se de crime formal, cuja consumação se dá no momento da efetiva atribuição de identidade inverídica, com o intuito de obter vantagem ou causar dano, mas sendo dispensável que esta finalidade específica venha a ocorrer.

  • Gabi aqui.

    Errado.

    Na verdade, Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como Pedro Rodrigues, para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto.

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  • Ruan praticou o crime de exercício irregular da medicina que se consuma com o exercício ainda que a título gratuito.

    Em relação a falsa identidade, é um crime formal, se fosse o caso, o delito estaria consumado com a simples atribuição de identidade.