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ID
2997349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Juan não deverá responder pelo crime de peculato, apesar de ter se apropriado de medicamentos da rede pública de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "Certo"

    O crime de peculato é crime próprio, pois exige que o sujeito ativo seja funcionário público. O particular pode ser coautor ou partícipe, desde que conheça a qualidade de funcionário do outro agente.

    Embora Juan tenha se apropriado de medicamento da rede pública de saúde e atendesse pacientes no posto de saúde, ele não é agente público, como aponta o texto "[...] apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público [..]". Portanto, como está ausente a qualidade de funcionário público, ele não responde pelo crime de peculato.

  • Nesse caso, Juan deverá responder pelo crime de usurpação de função pública na forma qualificada. Este crime exige que o particular pratique algum ato de ofício relativo à função usurpada. A conduta do particular que apenas se apresentar como funcionário público pode caracterizar a contravenção penal prevista no art. 45 da LCP:

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 

    Art. 45. Fingir-se funcionário público (LCP):

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    De acordo com Rogério Greco:" A vantagem mencionada pelo parágrafo pode ser de qualquer natureza (material ou moral). O importante é que o agente pratique o ato de ofício, usurpando função pública, movido por essa finalidade de obter vantagem". (GRECO, Rogério.Curso de direito penal parte especial vol.4. 2015).

  • Somente responderia por peculato se estive agido em concurso de pessoas com um funcionário público o qual teria usar o cargo para facilitar a prática delituosa de Juan.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito.

     

    “Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • Gabarito CERTO.

    Peculato

    Código Penal Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    A questão afirma que ele não é funcionário público. Portanto, não responde por peculato.

    EDIT 04/09/2019: Usurpador de função pública não exerce munus público pessoal. Ele era enfermeiro no exterior e atendia ILEGALMENTE num posto de saúde. O estado não responde nem civilmente nesse caso.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • "GREGORY GOBIRA SILVA" não há o que questionar, haja vista que juan era enfermeiro no exterior e "apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público", ou seja, ele entra no serviço público de forma ilegal de alguma forma, só o simples fato de ele ser enfermeiro e se apresentar como médico já barra qualquer questionamento.

  • Veja que interessante:

    O conceito de agente público exposto pelo código é visto em sentido amplo:

    embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

    necessariamente um dos requisitos primários é que o indivíduo ingresse aos quadros da administração pública (requisito formal) Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais. emprego é atribuição dada a pessoas regidas pela clt, cargos são ocupados por servidores públicos regidos por estatutos, assim o mais correto seria classificar a conduta no 282.

  • Gregory...

    No caso Juan estava se passando por funcionário publico pra tirar proveito disso... Ele em momento algum foi nomeado ou sequer contratado pra trabalhar temporariamente como médico.

    Não há como responder por peculato por ser crime próprio de servidor (funcionário...contratado... comissionado... seja lá o que for) público.

    Vai responder por furto

  • GABARITO CORRETO

    Gabarito questionável, visto que saúde é uma função típica do Estado. No mais, como Juan atendia em um posto de saúde público sem a concordância da Administração Pública.

    Em tese, Juan amolda-se ao art. 327 do Código Penal:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Logo, responde sim pelo crime de peculato.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • GABARITO CORRETO.

    Ao meu ver não há nada a ser questionado. A questão deixa claro que Juan, em momento algum foi investido no cargo pela Administração Publica. Muito pelo contrário, a questão é incisiva ao afirmar que o agente APRESENTAVA-SE como médico (profissão, inclusive, diversa da qual o autor era realmente formado, que no caso era enfermagem) e atendendo pacientes gratuitamente, portando-se de forma totalmente ilegal perante a população e a Administração Pública, PRATICANDO ASSIM, O DELITO PREVISTO NO ART. 282 DO CP (EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA).

    O que o examinador quis (e de certa forma até conseguiu com alguns) foi "pegar" o candidato desatento pelo fato de ter inserido o "atendendo gratuitamente".

    No entanto, deve-se atentar que para ser considerado FUNCIONÁRIO PÚBLICO, o mesmo precisa ser INVESTIDO na função que se encontra, embora exerça seu cargo/emprego ou função pública de forma transitória e SEM REMUNERAÇÃO, o que de fato, NUNCA OCORREU no caso exposto.

    Desta forma, o autor deverá responder penalmente pelo exercício ilegal da Medicina prevista no art. 282 que prevê: "Exercer, ainda que a TÍTULO GRATUITO, a profissão de MEDICO, dentista ou farmacêutico, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL ou excedendo-lhe os limites."

  • O crime praticado por Juan é de furto qualificado pela fraude. O mesmo se passava por médico, e desta forma, subtraia os medicamentos. A fraude era utilizada afim de diminuir a vigilância sobre a res furtiva. Um exemplo clássico do Greco é aquele no qual uma pessoa, se passando por cliente, solicita um test drive num veículo e após sair cm o bem, subtrai o mesmo.
  • Se ele estava exercendo função pública é peculato, o código penal é muito claro que funcionário público é quem exerce função pública ainda que de forma transitória e não remunerada. E não me consta que o CP afirme que não é considerado funcionário público aquele que exerce função pública mediante fraude.

    Enfim, botaram a questão só pra ferrar quem sabe a matéria mas na hora fica na dúvida porque em tese o gabarito pode ser qualquer alternativa.

  • Aplica-se aqui a mesma lógica presente do Direito Administrativo no tocante ao usurpador de função pública, para o qual não se aplica a teoria da aparência (ao contrário do funcionário de fato, investido irregularmente).

    Um modo mais claro de visualizar é imaginar uma pessoa que se vista como policial e exija dinheiro para não autuar a vítima. Jamais será crime de concussão, pois ele não é de modo algum funcionário público. Cometeu "apenas" estelionato. Diferente seria se ele tivesse sido aprovado irregularmente no concurso público, ou se mesmo antes de assumir o cargo se valesse dessa condição para exigir a vantagem indevida.

    Não costumo gostar da CESPE, mas essa questão foi muito boa, pois aprendemos que o conceito de funcionário público para fins penais é bastante extenso. Porém, não é tão extenso assim, e foi essa a pegadinha

  • E a teoria da aparência ? Ele se portava como funcionário público!

  • Como que ele atendia gratuitamente no posto de saúde municipal sem ser funcionário público?

  • questão top!

    Aprendi muito com ela, mesmo acertando.

    Acredito que quando a gente erra a gente aprende mais. rs

    A despeito disso, tenho percebido que a cespe tem colocado questões que parecem tão óbvias, que c pode marcar errado, pq é pegadinha.

    como no caso dessa. Se você não sabe NADA, (por exemplo, eu não sabia que no caso do usurpador de funcao publica não há peculato), há grande chance de você acertar uma questão dessa se analisá-la com certa maldade.

  • textão chato

  • Sem dúvida a questão é anulável. Apesar de não podermos acrescentar circunstâncias imaginárias que não estão escritas, não há como desprender a qualidade de agente público do autor. No meu sentir, não é que o examinar quis fazer uma brilhante pegadinha, ele foi ignorante no que toca à técnica administrativista. O direito é "UNO e indivisível, indecomponível. O direito deve ser definido e estudado

    como um grande sistema, em que tudo se harmoniza no conjunto. A divisão em ramos

    do direito é meramente didática, a fim de facilitar o entendimento da matéria,

    vale dizer: questão de conveniência acadêmica Àceitando a classificação dicotômica (público e privado), apenas p~;ã fins didáticos,

    dentro do direito público poderemos alocar, também (destacando-se a particularidade

    fundamental do direito constitucional), o direito administrativo, o urbanístico,

    o ambiental, o tributário, o financeiro, o econômico, o penal, o processual, o

    internacional etc., ao contrário do direito civil e do comercial, que, historicamente,

    preencheriam a categoria do direito privado.

    Referida classificação dicotômica pode ser atribuída a Jean Domat" (FONTE PEDRO LENZA).

    Em que pese a ultrapassada nomenclatura "funcionário público", dada a ausência dessa na CF/88, não há como não concluir que o FATO de o autor "ATENDER pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal" SE AFIGURA UM FATO ADMINISTRATIVO, ainda que o atendimento tenha sido gratuito. Ora, a indicação de "atender pacientes" se mostra um fato administrativo, e, apesar de a questão consignar que o mesmo não era "funcionário público", dá a vislumbrar a ocorrência de um ATO ADMINISTRATIVO que permitia o autor atender na rede pública de saúde. Em que pese a ausência de indicação de investidura ao cargo e a expressa afirmação de o mesmo não ser funcionário público, no mínimo um "silêncio eloquente". A questão não foi técnica e se mostra passível de anulação.

  • Neste caso:

    Juan - não é funcionário público;

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel , público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio: RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA.

  • A questão requer do candidato conhecimento acerca do direito penal e do direito administrativo.

     

    Agente Putativo/FATO - a pessoa foi investida em cargo público, mas com irregularidades.

    Os atos serão considerados válidos em razão dos princípios da aparência, boa fé e segurança jurídica

    - Agentes putativos/funcionários de fato: desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular.

    → Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo com a administração pública, ainda que nulo.

     

    Q933139 - Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que segue.

    Atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos. CERTO

     

    Usurpador de função - a pessoa não foi investida em cargo público, mas se passa por servidor. É crime, e os atos praticados serão inexistentes.

    - Usurpador de função pública: pessoa que se apodera de uma função pública pela fraude ou violência.

    → NÃO incide o art. 37, §6º, porque o dano foi ocasionado pela atuação de alguém que não tinha vínculo algum com a administração pública

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.que eu saiba para Juan estar lá alguem o autorizou, assumindo assim a função pública.

    Quando a lei fala em agente público SEM REMUNERAÇÃO, ela quer dizer uma pessoa investida/autorizada a realizar tal função pública.

    Ex: Mesário ,  jurado do tribunal do júri....

  • Bom dia pessoal.

    Também fiquei muito na dúvida com a questão e o enquadramento de Juan como funcionário público, pois o artigo 327 do cp é claro:

    Artigo 327 cp : considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    lendo o texto mais uma vez pude reparar que a banca deixa claro que Juan não é funcionário público. excluindo assim a possibilidade de peculato.

    Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público.

  • Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: JECRIM

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Crime de menor potencial ofensivo

    Cabendo então a proposta de pena antecipada e suspensão condicional do processo, ou seja, a configuração da transação penal assim prevista.

    Usurpação Qualificada = JUSTIÇA COMUM

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Com o advento da qualificadora, o processo passa a ser da Justiça Criminal comum, sendo assim,nã sendo possível os benefícios citados, bem como, a transação penal.

    ATENÇÃO:

    Lembrando que Usurpação da função pública pode ser cometida por funcionário público efetivo que assume funções de outro.

  • Gab: CORRETO

  • a questão deixa claro que JUAN ERA ENFERMEIRO ,, SE ELE SE PASSAVA POR MEDICO EM UMA REDE PUBLICA , LEVA A ENTENDER QUE ERA ENFERMEIRO NA REDE PUBLICA .. OBVIAMENTE É F.P .. QUESTÃO LIXO

  • Juan responderá em concurso material (art. 69, caput, do CP) pelos delitos de EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA (art. 282, caput, do CP) e FURTO MEDIANTE FRAUDE (art. 155, §4º, II, do CP).

    Reporto os colegas aos comentários da Taylane Bezerra e George H S.

  •  ...embora não fosse funcionário público. 

  • Muitos concurseiros dizendo que não responde por peculato pelo fato de não ser funç. púb., cuidado: médico de hospital privado, que atende pelo SUS, se fizer falcatrua, parecida com a do Juan, tem entendimento de que sim, é peculato. Questão muito confusa, pq se ele trabalhava lá, mesmo que usurpando a profissão, exercia múnus público. Examinador fumou demais pra fazer essa..kkkkkkkkk

  • ERRADA

    O examinador diz na narrativa que Juan NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Ora, se não é, não pode cometer peculato. Crime próprio.

  • Gabarito: Correto

    Peculato é crime próprio de funcionário público, Juan não é.

  • “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

     

    Porém, por força do art. 30, do CP, o particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito.

  • Gabarito ERRADO. Ele responde por peculato...art.327 é funcionário público..mesmo sem remuneração.

  • Gabarito Correto!!!

    Juan não é funcionário público, e como particular, não está concorrendo com um funcionário público para podermos dizer que está cometendo crime de peculato! A questão não diz que ele estava concorrendo com um funcionário público durante o crime.

    Sujeitos ativos no crime de peculato: Funcionário público ou particular em concurso com funcionário público

  • Aqui eis me uma duvida!

    Juan não seria um servidor público de fato?

  • Juan sequer era médico (crime de exercício irregular de medicina, artigo 282 do cpb), Juan era um usurpador de função pública (328 do cpb), e a questão traz o fato dele atender voluntaria e gratuitamente para confundir. Ele estava ali para retirar os medicamentos para vendê-los. O crime dele também é o de furto qualificado mediante fraude (?)

    Juan também deve responder pela adulteração (artigo 311 do cpb) e falsa identidade (307)

    não sei dizer se e como se aplicaria a Consunção nesse caso...

  • Se fosse funcionário público, seria peculato-furto.

    Abraços

  • Gabarito "C"

    Juan González é um filho da P*ta, mas não responderá por peculato pois Peculato é crime próprio, ou seja, praticado apenas por servidores públicos. Particulares podem ser coautores ou participes, desde que conheça a qualidade de funcionário público do outro agente. pois o mesmo é estranho a administração do Posto de saúde.

  • 1. Juan NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E SEQUER ATUOU COMO COAUTOR OU PARTÍCIPE NA EMPREITADA CRIMINOSA, logo, sua conduta não se enquadra como peculato.

    2. Juan se apresentava como funcionário público, usurpando a função pública: pratica contravenção penal (art. 45 da LCP e crime de usurpação de F. Pública - art. 328, CP) e furtava medicamentos, praticando o crime de furto.

    3. Acredito que praticou ainda o crime previsto no art. 311, CP, ao adulterar a placa do veículo, além de receptação [adquiriu veículo furtado por outra pessoa]. Apenas para pensar além da questão.

  • Quase um filme. Equipara-se a funcionário publico aquele que mesmo sem remuneração exerce emprego ou função pública. No caso em tela mencionado Juan cometeu crime de furto.

    Se passar por funcionário não o torna de fato ou de direito um servidor e nem a ele equiparado.

  • Funcionário Público --> Quando comete crime em razão do cargo

    Particular --> Precisa está ciente da qualidade de Funcionário Público do agente infrator

    Se não preencher esses requisitos não tem como cair em peculato.

  •  Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil... ou seja, era enfermeiro e praticava o ato de ofício, usurpando função pública, com a finalidade de obter vantagem". resuminda a opera, ele nao era funcionario.

  • CERTO

    PECULATO. crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.

  • Ele não se enquadra no conceito de funcionário público, previsto no artigo 327 do Código Penal. O particular só poderá responder por peculato em concurso com funcionário público, jamais isoladamente. Ele é um usurpador de função pública. Ele não vai responder por furto em relação aos medicamentos, como disse erroneamente "A Defensora", mas sim pela forma qualificada do artigo 328 (usurpação de função pública), prevista no seu parágrafo único, visto que o agente auferiu vantagem da referida usurpação.

  • Essa cabe recurso...

  • embora não fosse funcionário público

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Ele não exercia função pública, ele usurpou a função pública. Então não incorre na pena de peculato.

  • "(...)embora não fosse funcionário público."

    Toda vez eu passo direto sobre essa informação e erro a questão.

    A conjunção concessiva "embora" contrapõe o fato de ele exercer a atividade médica de forma ilegal, o que não faz incidir a prática do peculato.

    Boa sorte, moçada!

  • RESPOSTA DIRETA E OBJETIVA: Você mata a questão logo pelo começo: ... embora não fosse funcionário público.

    O crime de peculato é crime próprio, ou seja, praticado apenas por servidores públicos, fora os casos de autoria e participação, que não concerne ao caso.

  • usurpação de função pública

    USURPAR : TOMAR PARA SI ALGO SEM DIREITO

  • Se não é funcionário público, podemos falar neste caso, em usurpação da função pública, não caracteriza peculato.

  • Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público.

    Nesse caso, ele não responde por peculato, tampouco pelos delitos de usurpar o exercício da função pública ou de fingir-se funcionário público (CP, art. 328 e 45, respectivamente), como forçam acreditar alguns comentário de outros usuários. Isso porque o próprio enunciado da questão (veja texto destacado em verde, acima), deixa bem claro que ele não fazia parte do funcionalismo público.

    Na verdade, a conduta de Juan González se amolda perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 282 do CP, in fine:

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Ainda regulamentando a matéria, a Constituição Federal preceitua que:

    Art.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Nesse contexto, temos que a expressão "SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL" descrita no tipo penal incriminador acima especificado, preceitua que o agente não pode exercer a profissão, mesmo que a título gratuito, porque não possui o título que o habilite para tanto (falta de capacidade profissional).

    Conclui-se, assim, que, na parte ora sob análise, o agente NÃO cometeu o crime de PECULATO, mas sim a infração penal de Exercício ilegal da medicina, sem afastamento das demais condutas delituosas por ele praticadas em concurso material de crimes, previsto no art. 69 do CP.

    Espero ter ajudado.

          

  • tanto crime na questão que caboclo fica confuso kkk se ele não é servidor, não se fala em peculato e sim em usurpação de função pública.

  • questão no mínimo mal formulada, se está trabalhando em um órgão público, entende-se que la está investido, assim sendo, responde por peculato, embora os colegas discordem a questão abre margem para erro de interpretação.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Juan não é funcionário público, logo não poderá responder pelo crime de peculato e sim por FURTO.

    Gabarito: Correto

  • ** a situação dispõe de : usurpação da função pública

    ** Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • errei essa, pois pensei na situação: O particular que aderir a conduta e com ele praticar responderá como se funcionário público fosse. Art. 327 CP.

    Porém esse é uma situação de USURPADOR DE PODER Art. 328 CP - Usurpar o exercício da função pública.

    Sendo assim por NÃO se tratar de funcionário público, praticou furto.

  • Lucas, ele não é funcionário público, logo não há de se falar em peculato

  • O SAFADEZA DESSA QUESTÃO É "APRESENTAVA-SE COMO MÉDICO". Que banca sinistra essa cespe kkkkkkkkk

  • Gab CERTO.

    Pois é USURPADOR DA FUNÇÃO PÚBLICA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A banca deixou bem evidente que ele não é funcionario público,Logo exclui a possibilidade de responder por peculato,porém ele trabalhava em uma instituição publica de forma ilegal. nesse caso ele rrespondera por usurpação da função pública.

  • ELE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PORTANTO NÃO RESPONDE POR PECULATO! PODERIA SE ENQUADRAR EM FURTO.

  • O crime de PECULATO só é cometido por funcionário público.

  • Peculato é crime próprio, vale dizer, só pode ser praticado por funcionário público.

    Lembrando que pode haver comunicação do peculato a algum particular, caso este saiba da condição de funcionário público daquele! Isso porque - embora as circunstâncias de caráter pessoal não se comuniquem (art. 30, CP) e essa seja de caráter pessoal - esse ponto recai na exceção do art. 30, CP, isto é, é elementar do crime (está previsto no texto do tipo penal). Portanto, o particular pode sim responder por peculato.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    '' Embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local ''

    Não ha que se falar em Peculato .

  • "Apresentava-se como funcionario publico": ou seja ele não era funcionario publico mas usou-se desse

    disfarce para praticar furto dos medicamentos!

  • Peculato é um crime próprio, deve ser cometido por funcionário público! Juan não era funcionário público, sendo assim, não cometeu crime de peculato

  • Como Juan não era funcionário público não há o que se falar de peculato, art 312 cp e sim de furto art 155 cp
  • Ele realmente não deve responder pelo crime de peculato, pois para cometê-lo deve-se ter a qualidade de servidor público, e o que a questão mostrou é que Juan cometeu o crime de usurpação de função pública.

    Gabarito: Certo

  • Só de saber que peculato é crime próprio não precisa nem ler todo o texto.

  • Médico particular conveniado ao SUS equipara-se a funcionário público.

    REsp 1067653 / PR

    RECURSO ESPECIAL

    2008/0133473-2

  • Não vislumbro problemas na questão.

    Juan jamais fora investido, por ato formal (ex: nomeado), em qualquer função pública.

    Ele, portanto, simplesmente não se encaixa na definição de funcionário público do art. 327 do CP e, como se sabe, peculato é crime próprio, só podendo ser cometido por um particular se em concurso com um funcionário público, e desde que sabedor de tal qualidade daquele (art. 30 do CP).

    Ainda, pela sua alta pertinência, podemos tomar emprestada uma conhecida lição do Direito Administrativo.

    No campo da competência para a prática do ato administrativo, importante distinção há de ser feita entre duas figuras: "funcionário de fato" (ato válido) e "usurpador de função pública" (ato inexistente).

    O ato praticado por agente público em exercício de função de fato é válido, não sendo necessária convalidação, pois a aplicação da teoria da aparência (o ato tem toda a aparência de legalidade) reforça a necessidade de se respeitar a legítima confiança depositada pelos administrados que, de boa-fé, buscaram a edição do ato.

    Quando há usurpação de função, a convalidação é impossível, pois, como a agressão ao ordenamento jurídico é tão intensa a ponto de configurar crime (CP, art. 328), a consequência (repulsa) é a caracterização do vício como insanável e do ato como inexistente (na prática, os efeitos são idênticos ao da nulidade).

    Destarte, evidente que por peculato ele não responderá, mas sim por USURPAÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA (art. 328, único do CP), pois objetivava com sua conduta auferir vantagem ilícita (finalidade de lucro), sendo todos os atos praticados por ele considerados inexistentes.

  • eu vejo problema na questão fernando fernandes, senão vejamos... levante a mão aqui qualquer um que trabalha em um órgão público sem ser indicado, nomeado, constituido, delegado ou qualquer outra forma aplicável em lei? é só chegar lá falar que é médico e trabalhar?? isso é ridículo de pensar. se ele trabalha mesmo que de forma gratuita está abrangido pela 8.112, e isso é fato, não cabe a ninguém avaliar se ele tem vinculo ou não, isso é letra de lei, qualquer um que trabalhe ou preste serviço sem remuneração ou temporariamente.... etc... essa é mais uma das questões para filho de político entrar.

  • peculato é crime próprio e Juan não é funcionário Público, qualquer que seja a modalidade, logo, não comete a conduta tipica de peculato.

    Lembrando que, excepcionalmente, pode haver comunicação do peculato a algum particular, caso este saiba da condição de funcionário público daquele! Isso porque - embora as circunstâncias de caráter pessoal não se comuniquem (art. 30, CP) e essa seja de caráter pessoal - esse ponto recai na exceção do art. 30, CP, isto é, é elementar do crime (está previsto no texto do tipo penal). Portanto, o particular pode sim responder por peculato.

  • devia ter outra alternativa com a seguinte assertiva: "Juan Gozalez não passa de um baita de um trambiqueiro." kkkkk

  • Nossa eu fui longe nessa questão, eu entendi residente como se fosse residência médica, depois vi que nem sei se enfermeiro precisa fazer residência, acho que só médicos mesmo, alguém poderia me tirar essa dúvida, viagem quilômetros nessa questão.

  • Quem errou pq leu rápido e não viu o NÃO... Tamo junto.

  • kkkkk, mano eu nem sei minha reação ao me deparar com um figura destes na DP. capaz de ele usar a fala do Maluf - joy no estas aque....kkk

  • ERREI PORQUE LI SEM O NÃO KKKKKKK

    #FÉNOPAI :)

  • Usurpação de função pública, só pode ser então.

  • Já começa que: enfermeiro não é medico.

    Segundo que o estrangeiro não era funcionário público legalmente investido aqui no Brasil, sendo assim, passava-se por médico, usurpando função pública.

    O intuito do cara era ficar tirando pressão e prescrevendo anti inflamatório no hospital municipal? Não. Ele queria subtrair para si medicamento, que pode ser configurado como coisa alheia móvel.

    Com isso, temos: Usurpação de função pública (Art, 328, CP) e Furto (Art. 155, CP).

    Então, ele NÃO responde por peculato? Exato! Ele não é agente público, então não há peculato.

    Gabarito: Correto.

    Bons estudos!

  • no conceito jurido se o cara: atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, então ele é sim considerado funcionario. Alguem autorizou ele atender.

    O examinador viaja d mais em sua suposições! pensa certinho, será que la so tinha o medico?

  • CORRETO.

    Peculato é crime próprio.

    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    Juan, a questão deixa claro, não era servidor público.

  • GABARITO CORRETO

    O agente comete o delito de furto (art.155 do CP), já que ele não tinha a qualidade de funcionário público, que é uma elementar do tipo penal exigida pelo peculato(art. 312 do CP). Vale ressaltar que o agente por apresentar-se como médico da rede pública e efetivamente executar atendimento (a doutrina majoritária entende que para a consumação deste crime exige-se que o agente execute algum ato inerente ao exercício da função) ainda que gratuitamente, ele comete o delito de usurpação de função pública, logo, entendo que ocorrera o concurso material entre o furto e usurpação de função pública, já que os crimes não foram cometidos no mesmo contexto fático.

  • Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.  

    Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 

    Juan não é funcionário público, ele usurpou a função pública e depois praticou o crime de furto

    Furto

    Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

  • Juan praticou furto, pois não é FUNCIONÁRIO PÚBLICO previsto no artigo 327 do CP:

    Quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem autorização.

    Nem mesmo Funcionário Público por Equiparação:

    quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal, quem trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade TÍPICA da Administração Pública.

    Juan não possuía vínculo com a Adm. Pública. Era ILEGAL.

    Portanto, é particular.

    Particular não comete peculato, a não ser que esteja praticando com um funcionário público, sabendo que este o é.

    GABARITO: CORRETO

  • Gregory neste caso não é questionável porque ele usurpou a função, é um agente putativo, que ai não entra no conceito de agente público de nenhuma maneira.

  • *atenção existem alguns julgados sobre a usurpação de função pública por funcionários públicos que assumem as funções de outro: ''Concluindo, a magistrada afirmou que, “apesar de funcionária pública, assumiu e realizou atos que não eram inerentes às atribuições do cargo que na realidade ocupava, sendo certo que a ré agiu com a vontade livre e consciente, com vistas a usurpar a função pública”.

    ex. Processo nº: 0040026-78.2014.4.01.3300/BA TRF

    Data de julgamento: 23/08/2017 

    Data de publicação: 01/09/2017

  • Gabarito CERTO.

    Neste caso, Juan deverá responder pelo crime de usurpação de função pública na forma qualificada, já que o crime de peculato é próprio de funcionário público (nos termos penais), nesta qualidade.

  • Juan é enfermeiro, mas se passa por médico, logo está usurpando a função pública além de estar furtando medicamentos para obter lucro(qualificante de usurpacao) daí não temos o perculato.

  • Se não é funcionário público, não temos a elementar do tipo penal.

    Item: Correto.

  • ATENÇÃO  ! Administrador judicial, depositário judicial, inventariante judicial, tutor e curador NÃO são funcionários públicos, pois não exercem função pública, mas, sim, encargo público (munus público).

    Crime próprio é aquele que exige uma QUALIDADE ESPECIAL do sujeito ativo, ou seja, ser servidor.

    - CRIME PRÓPRIO = ser funcionário público. Norma Penal em Branco.

    Porém, é ao mesmo tempo um crime FUNCIONAL IMPRÓPRIO =  se retirar a ELEMENTAR A QUALIDADE ESPECIAL de funcionário público. Sobra apropriação indébita ou furto.

    Ao retirar a elementar especial de servidor a conduta remanescente continua sendo crime.

    ATENÇÃO! Apesar de próprio o crime em análise admite concurso de pessoas, inclusive

    de pessoas estranhas aos quadros da Administração. O particular, para responder em

    concurso por crime funcional, deve conhecer a condição pessoal do servidor. Caso

    contrário, responderá por apropriação indébita (art. 30, CP).

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    ...em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público.

    CABE RECURSO EM ....KKKKK

    @personalmoacirmaciel

    va e vença!!!

  • Mas ele não seria considerado AGENTE PUTATIVO.

  • '' embora não fosse funcionário público.''

    ESTA ESCRITO BEM GRANDE NO TEXTO

    Gabarito Certo .

  • 'Não era funcionário público". Não é questão de entendimento, a própria questão traz a informação. Se ele não é funcionário, não há o que se falar em PECULATO. (Salvo quando o particular concorre para o crime sabendo da condição do servidor público".

  • Certo.

    Sem concurso, o particular não pode, por si só, praticar crime próprio de funcionário público. Juan não é funcionário público, logo, não pode responder por peculato. Alguns candidatos questionam o item por conta da possibilidade de alguém ser funcionário público sem remuneração (Art. 327, CP). Entretanto, o item é claro: “embora não fosse funcionário público”.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Que viagem essa questão rs rs

  • A questão é boa. Deixa claro que ele não era funcionário público, que agia sozinho e que, mesmo prestando serviço em hospital público, não restou descaracterizada sua condição de particular. Descabe, pois, o peculato.
  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • TODO ERRADO ESSE JUAN KKK

  • ATENÇÃO: Peculato é crime Funcional próprio, ou seja, praticado apenas por servidores públicos. Se o indivíduo nÃo é funcionário público, passa a ser outro crime, como o furto por exemplo.

    Particulares podem ser coautores ou participes, desde que conheça a qualidade de funcionário público do outro agente.

    Juan era particular agindo sozinho, logo Gab.: CERTO

    Obs.: Crime Funcional Próprio é aquele que, se ausente qualidade especial do agente, a conduta se torna absolutamente atípica. Ex.: Prevaricaçao

  • Certo.

    Ele não era funcionário público para cometer peculato, pois é crime próprio, apenas FP pode cometer.

    Espero ter ajudado.

     

    Se disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Gabarito CERTO.

    Peculato

    Código Penal Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    A questão afirma que ele não é funcionário público. Portanto, não responde por peculato.

    Ele entra na LCP, "Fingir-se funcionário público"

    PERTENCELEMOS!

  • Não era funcionário público. simples e objetivo é isso que o examinador espera de nós!

  • Errei a questão, pois considerei o Art. 327

    Funcionário público:

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Uma coisa é certa; a pressa é inimiga da perfeição. Não vá com sede ao pote, nem cheguei a ler o "NÃO" =/

  • Discordo da justificativa da Professora Maria Cristina Trulio. Acredito que, pelo princípio da subsidiariedade, com o crime de furto tendo punibilidade menor que o de usurpação de função pública para auferir vantagem, deve-se ser processado pelo cometimento do último e não por furto.

    Porém, de qualquer modo, o gabarito é certo.

  • Bem direto ao ponto: Gabarito Certo

    O verbo exigido no crime de peculato é apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem público ou particular para proveito próprio e alheio. Até aqui a questão estava correta, porém para ser um crime de peculato exige-se a qualidade especial de funcionário público. Coisa que o Juan não era! Logo, a questão está certa, não responderá por crime de peculato.

  • Cai na pegadinha

  • Peculato -> trata-se de crime próprio - exige que o sujeito seja funcionário público.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Embora não fosse funcionário público...

  • Texto enorme com uma história interessante, melhor que novela.

    Questão simples de uma linha. hahahaha

  • Esse indivíduo não poderia ser equiparado a funcionário público?

  • ESSE CARA USOU-SE DA FALSA IDENTIDADE, PORTANTO, NÃO SE EQUIPARA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO E O CRIME SERÁ DE FURTO.

  • Assertiva C

    Juan não deverá responder pelo crime de peculato, apesar de ter se apropriado de medicamentos da rede pública de saúde.

  • Furto mediante fraude

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública(pode ser um juiz togado ou jurado).

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Obs no caso do § 1º : 

    -Se pratica atividade meio: não é funcionário para fins penais (ex: porteiro contratado)

    -Se pratica atividade fim: é funcionário para fins penais (ex: médico contratado).

  • CORRETO.

    Juan não se enquadra no conceito de funcionário público. Responderá por furto e não peculato.

  • Gabarito Certo

    Embora se passe por funcionário público, ele não exerce cargo, emprego ou função pública.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Caso a questão falasse que ele havia sido investido ilegalmente, aí sim ele responderia por peculato.

  • Crimes funcionais impróprios: são delitos que, se não houver a qualidade de funcionário público do sujeito ativo, não se configuram, mas são penalmente relevantes em virtude da criminalização em outro dispositivo. É o caso do peculato do caput do artigo 312 do CP, correspondendo ao delito de apropriação indébita. 

  • JUAN se passava por um func. pub. MAASSSS não era um, então não se enquadra o peculato!

    rapai, é a 3º questão que respondo desse Juan, tá é lascado kkkkk

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

    O STJ entende pela impossibilidade de consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tratando-se de delitos autônomos.

  • Olha aí a BANCA COM SEU DEDINHO MALVADO

    Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes em espécie, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde praticou conduta delituosa em razão da sua função, configurando-se, a princípio, o tipo penal do peculato-furto. Assertiva: Nessa situação, como não detém a qualidade de servidor público, o agente responderá pelo crime de furto em sua forma qualificada.

    Prova STJ Gab ERRADOOOOOOOOO

  • Julgue o item subsequente acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal.

    Para fins penais, pode ser considerado como funcionário público o voluntário que, transitoriamente, auxilia como enfermeiro em hospital público da administração direta municipal, em razão de excepcional estado de calamidade pública e da insuficiência de cargos públicos preenchidos pelo hospital na especialidade. CERTO

  •  Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público.

    Bastava só essa sacada pra responder !

    valeu

  • Tem que ser um funcionário público e praticar a conduta em razão do cargo. Não possuindo essa condição estabelecida para a configuração do Peculato, nesse caso o agente responde pelo art.155 do código penal.

    Forte abraço!

  • Eu fiquei em dúvida se ele responderá por usurpação qualificada ou furto qualificado mediante fraude. Acredito que responde por furto qualificado mediante fraude, motivo: a intenção sempre foi furtar, para isso usou da fraude. Acredito que o elemento subjetivo de subtrair prevalece nesse caso, pois ele não tinha a intenção de apossar-se de função pública e com isso auferir vantagem da função; apenas ter acesso aos medicamentos para furta-los.

    Bom, esse é meu entendimento.

    Abraço meu povo!

  • GAB. CORRETO

  • GAB:C

    Não responde por peculato, devido ao fato de Juan não ser funcionário público, mas na verdade, se passar por um.

    #GLORIAADEUX

  • não é funcionário público.

  • Só pra salvar a questão. Responde por furto. Crime Funcional Impróprio. Se retirado a condição de agente, o tipo recai sobre outra conduta. Ex: Peculato sem condição de agente público --> Furto.

  • Ressaltando que, para fins penais, considerar-se-á funcionário público o que está descrito no artigo 327 da CF, ou seja, devemos esquecer o que está lá no direito administrativo (falo isso por ter lembrado de agente putativo e ter ficado pensativa sobre).

  • Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • juan ele na verdade se passou por funcionário publico ok? entao de certa forma ele nao vai responder por peculato..

  • tanto texto me deu até sede

  • " apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público."

    A questão morreu ai, como ele não é funcionário público e não houve concurso de pessoas entre ele e um funcionário público, não há que se falar em peculato.

    GAB. C

  • Crimes funcionais impróprios,

    Ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional.

    Caso um particular pratique a mesma conduta de subtrair bens da administração pública, não será punido pela prática do peculato-furto, mas também não haverá mero fato atípico, considerando que esse indivíduo responderá pelo crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal.

  • fiquei na duvida do agente putativo

  • "embora não fosse funcionário público'' O segrdo da questão!

  • Ele teria que ser funcionário publico de alguma forma, ainda que de forma transitória para que fosse tipificado o crime.

  • NAAAAAAAOOOOO deverá responder pelo crime de peculato

    porque só quem pode responder por crime de peculato é funcionário público, coisa que ele não era

  • Ele não seria funcionário público putativo?

  • A banca que mudar a lei , nessa situação aqui, o cara não era fucionario público,nem aqui no Brasil nem China, Poderia ser um estelionatário e um tremendo ladrão, fucionario público nãooooo. Vai enganar outro banca!

  • Quem estudou muito Direito Administrativo errrrrrrrrou.

  • Obs.: Ele não é funcionário público putativo, tampouco de fato, mas sim USURPADOR.

  • Pensei que ele fosse considerado um agente putativo...

  • Peculato só é cometido por funcionário público, o que, neste, caso ele não era. A questão está bem clara ao informar que: "Juan apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público." Portanto, Juan não responde pelo crime de peculato, apesar de ter se apropriado de medicamentos da rede pública de saúde. Gabarito: Certo.

  •  Juan González é um usurpador de função pública, considerado um ato inexistente, assim NÃO se aplica a teoria da aparência e as  caixas de remédios retiradas do local configura o crime de furto.

  • "embora não fosse funcionário público" ------> apenas funcionário público pratica o crime de peculato

  • Usurpação de função pública, furto mediante fraude...

  • quem é usurpador , não é considerado funcionário publico é um fantasma ou coisa assim...

  • Como alguém atende na rede pública municipal sem ter nenhum tipo de vínculo com a administração? Complicado esse tipo de questão por que da margem a várias interpretações, deveria ser anulada por que não testa conhecimento mas já conhecemos a banca então a dica e no dia da prova deixar em brando por que a banca vai por o gabarito que quiser.

  • EXATAMENTE! A QUESTÃO DIZ QUE ELE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • má má má, Juan... vc tá é lasca**...

  • CORRETO! Nesse caso, por não ser funcionário público, não responderá por peculato.

  • Usurpador de função ou cargo público, visto que além de apresentar-se como como médico da rede hospitalar publica, exerceu atividades inerentes ao cargo, ainda que de forma gratuita.

  • Crime funcional próprio: Somente funcionário público e inclui também (estagiário e mesário).

    Crime funcional impróprio: Não tendo a qualidade de funcionário público o fato será enquadrado em outra conduta penal.

  • Cometeu o crime de Usurpação da Função Pública, na modalidade qualificada por ter auferido vantagem.

  • Juan está atuando na função de médico de forma ilegal, por isso não pode ser peculato e sim FURTO!

  • Juan é um belo de um delinquente kkkk

  • Juan zerou o código penal

  • Nem precisa ler texto.. va direto a questao

  • Juan está jogando o GTA da vida real.

  • Extrapolei o que disse a questão e pensei no funcionário público de fato.

  • Gabarito: CERTO.

    O crime seria usurpação de função pública.

  • Juan não era funcionário público ( não HÁ CRIME DE PECULATO)

    Juan praticou crime de furto e usurpação de função pública.

  • juan ta ferrado em, deveria te ficado no seu país mesmo

  • Peculato é crime Funcional Impróprio, ou seja, praticado apenas por servidores públicos. Se o individuo nao é funcionário público, passa a ser outro crime, como o furto por exemplo.

    Particulares podem ser coautores ou participes, desde que conheça a qualidade de funcionário público do outro agente.

    Juan era particular agindo sozinho, logo Gab.: CERTO

    Obs.: Crime Funcional Próprio é aquele que, se ausente qualidade especial do agente, a conduta se torna absolutamente atípica. Ex.: Prevaricaçao

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • USURPOU A FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO E FURTOU MEDICAMENTOS!

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    GABARITO CERTO