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ID
29974
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O sigilo do voto é assegurado, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II
    Do voto secreto

    II - Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito e assinar a cédula do candidato de sua escolha e, em sequida, fechá-la.
  • "Resolução 20.997/02 de 26-02-2002, Instrução 61 do TSE

    Art. 63. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

    I - uso de urna eletrônica e, se for o caso, de cédulas oficiais;

    II - uso de sistemas de informática exclusivos da Justiça Eleitoral;

    III - isolamento do/a eleitor/a em cabina indevassável para o só efeito de indicar, na urna eletrônica de votos ou na cédula, o/a candidato/a de sua escolha ;
  • Letra "d"

    Código EleitoralArt. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
            I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acôrdo com modêlo aprovado pelo Tribunal Superior;
            II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;
            III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;
            IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas.
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  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

     

    I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acôrdo com modêlo aprovado pelo Tribunal Superior;

     

    II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;

     

    III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;

     

    IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas.