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ID
2997412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

            João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o item que se segue.


Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado.

    A questão foi bem superficial, não entrando nos detalhes em relação ao prazo que o benefício seria devido à Ana, possibilitando que o candidato facilmente enxergasse que Ana teria sim direito ao benefício (mesmo sem saber por quanto tempo). Mas, agora, vamos aos detalhes:

    Para esse tipo de questão, devemos fazer duas perguntas iniciais:

    1 - O segurado que faleceu (João) tem pelo menos 18 contribuições?

    Sim, pois joão contribui desde 1989.

    2 - O casamento durou pelo menos 2 anos (antes do segurado falecer)?

    Não, pois João e Ana se casaram em 10/1/2018 e assertiva supõe que João faleça em junho de 2019 (mais ou menos 1 ano e 5 meses de casamento).

    Se os dois requisitos acima forem cumpridos (o que não aconteceu), Ana recebe a pensão da seguinte forma:

    a) se tiver menos 21 anos - recebe a pensão por 3 anos;      

    b) se tiver entre 21 e 26 anos - recebe a pensão por 6 anos;   

    c) se tiver entre 27 e 29 anos - recebe a pensão por 10 anos;         

    d) se tiver entre 30 e 40 anos - recebe a pensão por 15 anos;

    e) se tiver entre 41 e 43 anos - recebe a pensão por 20 anos;

    f) se tiver 44 anos ou mais - recebe a pensão de forma vitalícia.   

    Se um dos requisitos acima não for cumprindo (foi o que aconteceu), Ana recebe a pensão por apenas 4 meses.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    E se o óbito do segurado (João) decorresse de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou doença trabalho?

    Mesmo que João não houvesse recolhido as 18 contribuições e/ou não possuísse 2 anos de casamento, ainda assim a pensão por morte que a Ana tem direito seria dada como se esses dois requisitos tivesse sido cumpridos, possibilitando a Ana o direito a pensão de acordo com a tabela de idade citada acima e não apenas por 4 meses.

    Todas essas informações constam no art. 77 da lei 8213, eu prefiro comentar em vez de colocar somente a letra lei, pois esta é facilmente encontrada.

    Bons estudos!

  • Comentário ESPETACULAR do colega Caio Nogueira!

  • Independente do tempo de casados a pensão será concedida, nem que seja por ate 4 meses!

  • ERRADO,

    Dona Maria receberá a pensão por até 4 meses, salvo se esta for portadora de alguma deficiência, sendo-a receberá até que cesse sua incapacidade.

    PS: fui resolver essas questões 2 h da manhã e o raciocínio não dava no tranco, mas agora, mais descansado, vejo que são fáceis para quem já acompanha a legislação por algum tempo.

    Abraço e bons estudos a todos!

  • Muito obrigado, Caio Nogueira.
  • Muito bom o comentário de Caio Nogueira! Esclarecedor e bem articulado as ideias.

  • ERRADO!

    Para CÔNJUGE ou COMPANHEIRO: se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento  da  deficiência,  respeitados  os  períodos  mínimos abaixo;

    o em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer:

    ▪ sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais; ou

    ▪ se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

    o transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade  do  beneficiário  na  data  de  óbito  do  segurado,  se  o  óbito ocorrer  depois  de  vertidas  18  (dezoito)  contribuições  mensais  e pelo  menos  2  (dois)  anos após  o  início  do  casamento  ou da  união estável:

    ▪ 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

    ▪ 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de

    idade;

    ▪ 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de

    idade; 

    ▪ 15  (quinze)  anos,  entre  30  (trinta)  e  40  (quarenta)  anos  de

    idade; 

    ▪ 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três)

    ▪ vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. 

    Se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de  doença  profissional  ou  do  trabalho,  mesmo  que  o  segurado  não tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou tenha menos de 2 (dois) anos de casamento ou da união estável, não se aplicará o prazo mínimo  de  4  meses.  Dever-se-á,  neste  caso,  aplicar  as  regras  normais , inclusive aplicando-se a tabela de idades acima - os de idade; 

  • Colega Caio Nogueira, obrigada por todos os comentários nas questões de direito previdenciário, sempre muito completos e corretos, estou torcendo para você conseguir a sua aprovação <3

  • receberá por quatro meses.

  • Essa questão é bastante interessante ,porquanto se o a morte do segurado provier de acidente de qualquer natureza , doença profissional ou do trabalho , o tempo de recebimento será regulado por aquela tabela ,independe se na data do óbito estavam presentes os dois requisitos,quais sejam: no mínimo 2 anos de união + 18 contribuiçoes mensais.
  • Questão: Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte.

    Vamos as datas:

    Casamento de João com Ana 10/01/2018

    Filiado no RGPS como CI desde 01/07/1989

    Terá 50 anos em 01/07/2019.

    Terão menos de dois anos de casamento então caso não seja acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho ela terá direito a apenas 4 meses de pensão por morte.

  • a previsao de pensão para o cônjuge ou companheiro tem previsao no art. 77, V, lei 8.213/91.

  • Vamos analisar a alternativa da questão: Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela terá direito à pensão por morte.

    Observem os dispositivos legais abaixo:

    Art. 16º da Lei 8.213|91  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II - os pais; 
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 74 da Lei 8.213|91 A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 
    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; 
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
     

    A afirmativa está ERRADA.
  • receberá por 4 meses, salvo se for portadora de alguma deficiência, ai vai receber até que cesse essa deficiência!

  • Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

    § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: 

    V - para cônjuge ou companheiro:          

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  

    "Irmão, você não percebeu

    Que você é o único representante

    Do seu sonho na face da terra

    Se isso não fizer você correr, chapa

    Eu não sei o que vai" Emicida

  • Sei que já há muito comentário, mas gosto de deixar o meu para retomar...

    A exclusão de cônjuge ou companheiro como dependente se dá em:

    Regra: 4 meses

    Exceção: Tabela

    *A tabela será aplicada quando cumprir os seguintes requisitos:

    1- União estável de 2 anos ou mais;

    2- Segurado ter mais de 18 CM.

    Também será aplicada quando:

    Mas de qual tabela estamos falando?

    Desta:

    se tiver menos 21 anos - recebe a pensão por 3 anos;      

    se tiver entre 21 e 26 anos - recebe a pensão por 6 anos;   

    se tiver entre 27 e 29 anos - recebe a pensão por 10 anos;         

    se tiver entre 30 e 40 anos - recebe a pensão por 15 anos;

    se tiver entre 41 e 43 anos - recebe a pensão por 20 anos;

    se tiver 44 anos ou mais - recebe a pensão de forma vitalícia.  

    Portanto, creio que a questão possui dois erros...

    1° erro: Ela terá direito a pensão por morte nem que seja por 4 meses.

    2° erro: A assertiva diz que caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte. (se ele falecer por acidente ela terá direito).

    Se eu estiver errado, me corrijam.

    Obrigado por tudo irmãos QC, juntos somos mais fortes.

    Bons estudos!

  • ERRADA

  • Gabarito errado. Ela terá direito à pensão por morte.

    lei 8213:

    art. 77, § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) 

    V - para cônjuge ou companheiro:      (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) [...]

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;     (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Terá direito sim, mas por 4 meses.

  • A concessão de pensão por morte independe do tempo de casamento.

    Nem que seja só por 4 meses.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão errada.

    Menos de 02 anos de casada ou com união estável, a viúva ou viúvo terão direito a 04 meses de pensão por morte.

  • Lei 8.213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

  • menos de 2 anos de casamento ou união estável = apenas 4 meses de pensão por morte.

  • Atenção para a atualização

    PORTARIA Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    Períodos

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.