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Gab: Errado.
A questão foi bem superficial, não entrando nos detalhes em relação ao prazo que o benefício seria devido à Ana, possibilitando que o candidato facilmente enxergasse que Ana teria sim direito ao benefício (mesmo sem saber por quanto tempo). Mas, agora, vamos aos detalhes:
Para esse tipo de questão, devemos fazer duas perguntas iniciais:
1 - O segurado que faleceu (João) tem pelo menos 18 contribuições?
Sim, pois joão contribui desde 1989.
2 - O casamento durou pelo menos 2 anos (antes do segurado falecer)?
Não, pois João e Ana se casaram em 10/1/2018 e assertiva supõe que João faleça em junho de 2019 (mais ou menos 1 ano e 5 meses de casamento).
Se os dois requisitos acima forem cumpridos (o que não aconteceu), Ana recebe a pensão da seguinte forma:
a) se tiver menos 21 anos - recebe a pensão por 3 anos;
b) se tiver entre 21 e 26 anos - recebe a pensão por 6 anos;
c) se tiver entre 27 e 29 anos - recebe a pensão por 10 anos;
d) se tiver entre 30 e 40 anos - recebe a pensão por 15 anos;
e) se tiver entre 41 e 43 anos - recebe a pensão por 20 anos;
f) se tiver 44 anos ou mais - recebe a pensão de forma vitalícia.
Se um dos requisitos acima não for cumprindo (foi o que aconteceu), Ana recebe a pensão por apenas 4 meses.
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E se o óbito do segurado (João) decorresse de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou doença trabalho?
Mesmo que João não houvesse recolhido as 18 contribuições e/ou não possuísse 2 anos de casamento, ainda assim a pensão por morte que a Ana tem direito seria dada como se esses dois requisitos tivesse sido cumpridos, possibilitando a Ana o direito a pensão de acordo com a tabela de idade citada acima e não apenas por 4 meses.
Todas essas informações constam no art. 77 da lei 8213, eu prefiro comentar em vez de colocar somente a letra lei, pois esta é facilmente encontrada.
Bons estudos!
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Comentário ESPETACULAR do colega Caio Nogueira!
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Independente do tempo de casados a pensão será concedida, nem que seja por ate 4 meses!
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ERRADO,
Dona Maria receberá a pensão por até 4 meses, salvo se esta for portadora de alguma deficiência, sendo-a receberá até que cesse sua incapacidade.
PS: fui resolver essas questões 2 h da manhã e o raciocínio não dava no tranco, mas agora, mais descansado, vejo que são fáceis para quem já acompanha a legislação por algum tempo.
Abraço e bons estudos a todos!
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Muito obrigado, Caio Nogueira.
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Muito bom o comentário de Caio Nogueira! Esclarecedor e bem articulado as ideias.
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ERRADO!
Para CÔNJUGE ou COMPANHEIRO: se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos abaixo;
o em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer:
▪ sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais; ou
▪ se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
o transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
▪ 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
▪ 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de
idade;
▪ 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de
idade;
▪ 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de
idade;
▪ 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três)
▪ vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
Se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, mesmo que o segurado não tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou tenha menos de 2 (dois) anos de casamento ou da união estável, não se aplicará o prazo mínimo de 4 meses. Dever-se-á, neste caso, aplicar as regras normais , inclusive aplicando-se a tabela de idades acima - os de idade;
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Colega Caio Nogueira, obrigada por todos os comentários nas questões de direito previdenciário, sempre muito completos e corretos, estou torcendo para você conseguir a sua aprovação <3
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receberá por quatro meses.
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Essa questão é bastante interessante ,porquanto se o a morte do segurado provier de acidente de qualquer natureza , doença profissional ou do trabalho , o tempo de recebimento será regulado por aquela tabela ,independe se na data do óbito estavam presentes os dois requisitos,quais sejam: no mínimo 2 anos de união + 18 contribuiçoes mensais.
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Questão: Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte.
Vamos as datas:
Casamento de João com Ana 10/01/2018
Filiado no RGPS como CI desde 01/07/1989
Terá 50 anos em 01/07/2019.
Terão menos de dois anos de casamento então caso não seja acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho ela terá direito a apenas 4 meses de pensão por morte.
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a previsao de pensão para o cônjuge ou companheiro tem previsao no art. 77, V, lei 8.213/91.
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Vamos analisar a alternativa da questão: Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela terá direito à pensão por morte.
Observem os dispositivos legais abaixo:
Art. 16º da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 74 da Lei 8.213|91 A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
A afirmativa está ERRADA.
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receberá por 4 meses, salvo se for portadora de alguma deficiência, ai vai receber até que cesse essa deficiência!
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Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2º O direito à percepção da cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
"Irmão, você não percebeu
Que você é o único representante
Do seu sonho na face da terra
Se isso não fizer você correr, chapa
Eu não sei o que vai" Emicida
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Sei que já há muito comentário, mas gosto de deixar o meu para retomar...
A exclusão de cônjuge ou companheiro como dependente se dá em:
Regra: 4 meses
Exceção: Tabela
*A tabela será aplicada quando cumprir os seguintes requisitos:
1- União estável de 2 anos ou mais;
2- Segurado ter mais de 18 CM.
Também será aplicada quando:
Mas de qual tabela estamos falando?
Desta:
se tiver menos 21 anos - recebe a pensão por 3 anos;
se tiver entre 21 e 26 anos - recebe a pensão por 6 anos;
se tiver entre 27 e 29 anos - recebe a pensão por 10 anos;
se tiver entre 30 e 40 anos - recebe a pensão por 15 anos;
se tiver entre 41 e 43 anos - recebe a pensão por 20 anos;
se tiver 44 anos ou mais - recebe a pensão de forma vitalícia.
Portanto, creio que a questão possui dois erros...
1° erro: Ela terá direito a pensão por morte nem que seja por 4 meses.
2° erro: A assertiva diz que caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte. (se ele falecer por acidente ela terá direito).
Se eu estiver errado, me corrijam.
Obrigado por tudo irmãos QC, juntos somos mais fortes.
Bons estudos!
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ERRADA
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Gabarito errado. Ela terá direito à pensão por morte.
lei 8213:
art. 77, § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) [...]
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
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Terá direito sim, mas por 4 meses.
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A concessão de pensão por morte independe do tempo de casamento.
Nem que seja só por 4 meses.
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GABARITO: ERRADO.
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Questão errada.
Menos de 02 anos de casada ou com união estável, a viúva ou viúvo terão direito a 04 meses de pensão por morte.
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Lei 8.213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
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menos de 2 anos de casamento ou união estável = apenas 4 meses de pensão por morte.
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Atenção para a atualização
PORTARIA Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Períodos
I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.