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ID
2997457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Homero tem, desde 1998, em área urbana central de Boa Vista – RR , um terreno, no qual pretende construir, em 2025, um hotel. Na área do imóvel, que é de cinco hectares, há duas nascentes do Rio Branco.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


As áreas no entorno das nascentes localizadas no terreno de Homero são legalmente caracterizadas como áreas de preservação permanente.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    lei 12651

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; 

  • Cuidado pra não confundir com a Reserva Legal. Esta sim somente existe em imóvel rural. - Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
  • Daqui a pouco aparece um concurseiro chato dizendo que a utilização da expressão "áreas no entorno" sem especificar a metragem enseja a anulação da questão rs.

    As vezes não devemos fica procurando pegadinha em tudo quanto é questão.

  • Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Lei 12.651/12, art. 3º, II)

     

    Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; (Lei 12.651/12, art. 3º, III)

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 12.651/12

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas

    O que é nascente ?

    nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

    *Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:

    1- as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular

    2- As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais ( 100 (cem) metros, em zonas rurais e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas)

    3- As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento

    4- As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    5- Os manguezais, em toda a sua extensão;

    6- # As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

    [...]

    OBS: COMPLEMENTANDO

    A intervenção ou supressão em APP pode ocorrer:

    -UTILIDADE PÚBLICA (Nascente, duna e restinga)

    -INTERESSE SOCIAL

    -BAIXO IMPACTO AMBIENTAL

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão tem por fundamento o art. 4º, IV, do Código Florestal, que assim dispõe:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;   

    Vale lembrar que o fato de as nascentes estarem localizadas “em área urbana central de Boa Vista – RR" não descaracteriza a área como de preservação permanente, estando a alternativa correta.
    Gabarito do Professor: CERTO
  • Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Lei 12.651/12, art. 3º, II)