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ITEM CORRETO
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lei 12651
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
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Cuidado pra não confundir com a Reserva Legal. Esta sim somente existe em imóvel rural.
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Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
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Daqui a pouco aparece um concurseiro chato dizendo que a utilização da expressão "áreas no entorno" sem especificar a metragem enseja a anulação da questão rs.
As vezes não devemos fica procurando pegadinha em tudo quanto é questão.
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Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Lei 12.651/12, art. 3º, II)
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; (Lei 12.651/12, art. 3º, III)
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 12.651/12
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas
O que é nascente ?
nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;
*Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:
1- as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular
2- As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais ( 100 (cem) metros, em zonas rurais e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas)
3- As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento
4- As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
5- Os manguezais, em toda a sua extensão;
6- # As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
[...]
OBS: COMPLEMENTANDO
A intervenção ou supressão em APP pode ocorrer:
-UTILIDADE PÚBLICA (Nascente, duna e restinga)
-INTERESSE SOCIAL
-BAIXO IMPACTO AMBIENTAL
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GABARITO: CERTO.
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A questão tem por fundamento o art. 4º, IV, do Código
Florestal, que assim dispõe:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente,
em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água
perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50
(cinquenta) metros;
Vale lembrar que o fato de as nascentes estarem localizadas
“em área urbana central de Boa Vista – RR" não descaracteriza a área como de
preservação permanente, estando a alternativa correta.
Gabarito
do Professor: CERTO
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Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Lei 12.651/12, art. 3º, II)