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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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"estabelecer ações e diretrizes destinadas a promover a cultura de paz nas escolas"; ---> Incumbência do estabelecimento de ensino
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Gab E
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GABARITO: E.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
A competência do item I é do estabelecimento de ensino.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
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ELABORAR e EXECUTAR proposta pedagógica ---> ESTABELECIMENTOS;
PARTICIPAR da elaboração da proposta pedagógica ---> DOCENTES;
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PROVER MEIOS p/ recuperação dos alunos de menor rendimento ---> ESTABELECIMENTOS;
ESTABELECER ESTRATÉGIAS de recuperação (...) ----> DOCENTES;
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GABARITO: LETRA E
→ Conforme a LDB (9394/96):
I. estabelecer ações e diretrizes destinadas a promover a cultura de paz nas escolas; >>> Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!