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                                  	Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: 
 	I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 	II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 	III - zelar pela aprendizagem dos alunos; 	IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 	V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 	VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
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                                "estabelecer ações e diretrizes destinadas a promover a cultura de paz nas escolas"; ---> Incumbência do estabelecimento de ensino    
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                                Gab E 
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                                GABARITO: E.   Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:   I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.   A competência do item I é do estabelecimento de ensino.   Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:   X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.          
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                                ELABORAR e EXECUTAR proposta pedagógica ---> ESTABELECIMENTOS; PARTICIPAR da elaboração da proposta pedagógica ---> DOCENTES; ----- PROVER MEIOS p/ recuperação dos alunos de menor rendimento ---> ESTABELECIMENTOS; ESTABELECER ESTRATÉGIAS de recuperação (...) ----> DOCENTES;       
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                                GABARITO: LETRA E   → Conforme a LDB (9394/96):     I. estabelecer ações e diretrizes destinadas a promover a cultura de paz nas escolas; >>> Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)   FORÇA, GUERREIROS(AS)!!