SóProvas


ID
2997553
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades de licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA E

     

     

    LEI 8666

     

    LETRA A ( ERRADO )   

       

    Esta é a definição de Concurso.

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    LETRA B ( ERRADO)

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    LETRA C ( ERRADO)

     

    ART 22

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    LETRA D ( ERRADO)

     

    Esta é a definição da modalidade tomada de preços.

     

    LETRA E    ( CORRETO )

     

    ART 22

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades que, em regra, são definidas conforme o valor estimado da contratação.

    gab. E

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Sucesso é a única possibilidade!

  • GABARITO:E


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite; [GABARITO]

     

    IV - concurso; 

     

    V - leilão. 


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

  • A) CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    PRÊMIO AO VENCEDOR = CONCURSO.

    B) As modalidades de licitação são CINCO: 1) CONCURSO, CONCORRÊNCIA, CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, LEILÃO (LEI 8666/93). O PREGÃO tem lei própria.

    C) CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    HABILITAÇÃO PRELIMINAR = CONCORRÊNCIA.

    D) TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    TERCEIRO DIA ANTERIOR = TOMADA DE PREÇOS.

    E) CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    MÍNIMO 3 CONVIDADOS = CONVITE.

    OUTRAS LICITAÇÕES:

    LEILÃO = VENDA DE BENS PÚBLICOS.

    PREGÃO = COMPRA BENS/SERVIÇOS COMUNS = SEM LIMITE DE VALOR.

  • A respeito das modalidades de licitação, assinale a alternativa correta.

    A- Concorrência (CONCURSO)é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    B-As modalidades de licitação são duas: empreitada global ou empreitada por preço unitário.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    C-Tomada de preços (CONCORRÊNCIA)é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    D-Concorrência (TOMADA DE PREÇO)é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    E-Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    LETRA-E

    FONTE: LEI 8666/93

  • CONVITE: É a modalidade mais simples, que se destina às contratações de menor valor, três interessados, registrados ou não na repartição licitante, pelo convite ( que substitui o edital), são chamados a apresentar suas propostas no prazo de 5 dias úteis. Qualquer interessado poderá participar, desde que 24 horas antes da data final manifeste seu interesse. O Julgamento pode ser realizado tanto por comissão quanto por servidor único.

  • Gabarito E

    Modalidades

    ·       Concorrência (acima 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ acima 650 mil compras e serviços) : quaisquer interessados(Melhor técnica ou técnica e preço 45 dias/ Menor preço 30 dias);

    ·       Tomada de preço (até 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ até 650 mil compras e serviços) : entre interessados devidamente cadastrado até Terceiro dia do recebimento das propostas (Melhor técnica ou técnica e preço 30 dias/ Menor preço 15 dias);

    ·       Convite: (até 150 mil obras e serviços de engenharia/ até 80 mil compras e serviços) : escolhido e convidado em número mínimo de 3, e os demais cadastrado manifestar interesse c/24 hs antes (5 dias uteis);

    ·       Concurso: quaisquer interessados para trabalho técnico, científico e artístico, publicado com antecedência de 45 dias;

    ·       Leilão: quaisquer interessados para VENDA DE BENS MOVEIS ou para ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS inservíveis;

    ·       Pregão 10.520/02: para contratação de bens ou serviços comuns.

    EMPREITADA

    ·       Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    ·       Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    ·       Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, COM OU SEM fornecimento de materiais;

  • A) refere-se ao concurso;

    B) são 5 modalidades

    C e D estão com os conceitos invertidos

    GAB: E

  • GABARITO: LETRA E.

    São modalidades de licitação.

  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]

    PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS

  • Palavras- chave:

    Concorrência: habilitação preliminar

      Tomada de preços: até o terceiro dia

     Convite:  cadastrados ou não

     Concurso  antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

     Leilão bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

     

  • Os interessados NÃO CADASTRADOS podem participar de uma licitação na modalidade convite apenas se forem formalmente CONVIDADOS.

    Os NÃO CADASTRADOS e NÃO CONVIDADOS não podem participar do convite.

    Já os CADASTRADOS podem participar ainda que não convidados desde que sejam do ramo do objeto licitado e manifestem interesse com antecedência de 24 h da apresentação das propostas

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CONCORRÊNCIA -> quaisquer interessados, na fase inicial.

    TOMADA -> Entre interessados devidamente cadastrados. Cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. 

    CONVITE -> Interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não. Escolhidos ou convidados (mínimo 3). Manifestar interesse c/ 24h de antecedência.

    CONCURSO -> Quaisquer interessados p/ escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Mediante prêmios ou remunerações aos vencedores.

    LEILÃO -> vendas e bens inservíveis.

  • Gabarito: E

    CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, até a fase inicial...

    TOMADA ----> Até o Terceiro dia.

    CONVITE ----> ConVINTE 24h; mínimo 3 cadastrados.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> Venda ou alienação..

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    III - convite;

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão exige conhecimento da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades. Passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. O “concurso” (e não a concorrência) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93).

    Letra B: incorreta. Empreitada global ou empreitada por preço unitário são regimes de execução indireta (quando a Administração contrata terceiros para executar a obra ou serviço – art. 6º, VIII, da Lei 8666/93). As modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93 são cinco: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Ainda há o pregão (art. 1º, da Lei 10520/02) e a consulta (art. 55, da Lei 9472/97). Atentar para o que foi dito sobre o “RDC”.

    Letra C: incorreta. A “concorrência” (e não tomada de preços) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).

    Letra D: incorreta. A “tomada de preços” (e não a concorrência) é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia (...)”.

    Letra E: correta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA:Convidou? É convite”.

    Gabarito: Letra E.

  • ATENÇÃO!!!

    Modalidades da lei 8666/93

    Concorrência; tomada de preços, convite, concurso; leilão.

    Modalidades da lei 14.133/21

    Concorrência; pregão; concurso; leilão;diálogo competitivo.