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São criadas por Lei específica
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Somente por lei específica poderá ser criada uma empresa pública, sociedade de economia mista...
As empresas públicas federais podem ter participação em empresas privadas.
As sociedades de economia mista devem oferecer um regime jurídico próprio das empresas privadas para os seus empregados, que serão admitidos após regular concurso público.
A criação de subsidiária de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa.
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A) empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações são autorizadas por lei
não esquecer-se de que a lei complementar conforme o art. 37 deifine as áreas de atuação das fundações.
B) O assunto é melhor disciplinado no art. 1º, §7º da lei 13.303 assim dispõe:
§ 7º Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes, considerando, para esse fim....
C) As pessoas que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista são empregados públicos
são submetidos aos ditames do regime celetista.
D) Regra: sim
Exceção: Lei de regência já tiver autorizado.
Venda de subsidiárias regra: Não precisa de autorização
Exceção: se representar o controle completo..A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.
E) Lei autorizativa específica.
Fontes consultadas; Dizer o direito.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Criação Autorizada por Lei Específica
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CF Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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A questão versa sobre a
organização administrativa do Estado, principalmente, sobre suas entidades da
Administração Pública indireta. Vejamos:
a) ERRADA. Não exige sequer lei
para criação de empresa pública. O que necessita é apenas é a autorização por
lei.
Artigo 37, XIX, CF- somente por lei específica
poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) ERRADA. As empresas públicas e
as sociedades de economia mista podem ter participação em empresas privadas.
c) ERRADA. Os empregados das empresas
públicas e das sociedades de economia, tanto se prestadoras de serviço público
ou exploradoras de atividades econômicas devem sujeitar-se ao regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT
d) CORRETA. O art. 37, XX, da CF/1988, menciona que
a criação de subsidiária dependerá de autorização de LEI em cada caso (ou lei
específica). Assim, para cada nova entidade criada, deveria haver uma lei
autorizando. No entanto, o STF entendeu que, se na lei que autorizou a criação
da entidade, houver uma autorização geral para criação de subsidiárias, não
será preciso lei em cada caso.
e) ERRADA. Não exige sequer lei
para criação de sociedade de economia mista. O que necessita é apenas é a
autorização por lei.
Artigo 37, XIX, CF- somente por
lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Resposta correta: D
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Recentemente o STF entendeu que não necessita de autorização legislativa, basta a menção na lei que cria ou autoriza a criação da entidade.
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XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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gab. D - A criação de subsidiária de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa.
Informativo STF 943: é DESNECESSÁRIA a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias.
NÃO se exige lei específica a autorizar a criação de subsidiária e, pelo princípio do PARALELISMO das formas, tampouco para sua alienação.
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Os órgãos da administração Direta e Autarquia são criadas diretamente por meio de lei especifíca
Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e fundações são autorizadas por meio de Lei especificas
Autarquia Pessoa Juridica de Direito Publico
Gabarito D
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- INFO 943/STF. a privatização das estatais (alienação do controle acionário) exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.
- “Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, e que, a Constituição Federal, ao referir-se à expressão autorização legislativa, “em cada caso”, o faz relativamente a um conjunto de temas, dentro de um mesmo setor “. (ADI 1649)
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Criação de Subsidiárias :
- Dependem de autorização legislativa;
- STF estabeleceu que basta uma autorização legislativa GENÉRICA, que permita a criação das subsidiárias pela entidade;
- Inclusive, a própria lei que criou ou autorizou a entidade já pode prever a criação das subsidiárias.
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RESPOSTA: (D) a criação de subsidiária de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa.
• Empresas subsidiárias são subdivisões de uma empresa, que se encarregam da execução de tarefas específicas.
• Trata-se de nova empresa, com personalidade jurídica independente da empresa controlada. Ex: TRANSPETRO.
• De acordo com o exemplo, a PETROBRAS é sociedade de economia mista de 1º grau (primária) e a TRANSPETRO de 2º grau (secundária).
• PARA CRIAÇÃO: depende de autorização legislativa.
• PARA VENDA: STF decidiu que não se exige autorização legislativa.
OBS: essas subsidiárias serão controladas diretamente pela sociedade ou empresa primária, mas também sofrerão um controle indireto pelo ente instituidor de primeiro grau.
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administração indireta
autarquias------- entidades autônomas --- CRIADAS POR LEI
EX: universidades ---- estatutários
fundações públ, empresas publicas, sociedades de economia mista--- AUTORIZADAS POR LEI
empresas e sociedades----- pessoal CLT
fundações ---- pode ser CLT ou estatutários
Se a entidade for de direito público, o regime utilizado será o estatutário (Banco Central, INSS, todas as agências reguladoras) bem como as fundações públicas de direito público (FUNAI, FUNASA). Se a fundação for de direito privado, o regime utilizado será o de celetista, bem como das empresas públicas e sociedade de economia mista.
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O ITEM A não está errado, é certo que precisa do registro para a criação de empresa pública e sociedade de economia mista, no entanto, antes do registro há a lei que autorize a sua criação