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ID
2997607
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), analise as afirmativas a seguir:

I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário.

II. No caso de enriquecimento ilícito, apenas o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao patrimônio.

III. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

     

    LEI 8429

     

     

    I  ( Errado)

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

     

    II ( Errado )

     

     

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

     

     

    III ( Certo )

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.​

     

     

  • Sobre o elemento 1: A tal afirmação leva a "enriquecimento ilícito" e "prejuízo ao erário". Ao meu ver o erro seria o fato de ser uma afirmação dando a entender que só leva ao "prejuízo ao erário".

  • Sobre o elemento 1: A tal afirmação leva a "enriquecimento ilícito" e "prejuízo ao erário". Ao meu ver o erro seria o fato de ser uma afirmação dando a entender que só leva ao "prejuízo ao erário".

  • Fábio Henrique, vou tentar lhe ajudar nessa questão:

    Na Lei de Improbidade Administrativa você segue a ordem (+ grave): enriquecimento ilícito (1) > prejuízo ao erário (2) > princípios (3).

      Ou seja, se o agente comete mais de uma infração ele responde de acordo com a ordem.

      Ex.: atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário, neste caso responde por prejuízo ao erário.

     

      Na questão diz "perceber vantagem econômica...", portanto prevalece que o agente responderá por enriquecimento ilícito.

      Mesmo que na hora da prova acabe não lembrando dos pontos do artigo 9 da Lei 8.429/92, alguns termos podem facilitar na hora de saber que se trata de enriquecimento ilícito:

    - Receber para si ou para outrem;

    - Perceber vantagem econômica;

    - Adquirir para si ou para outrem;

    - Receber vantagem econômica;

    - Usar em proveito próprio.

    Espero ter ajudado =)

  • Gabarito C.

    I - Perceber vantagem econômica (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    II - Tanto o agente público como o terceiro beneficiário perderão os bens

    III- Correta -art 5º lei 8.429

  • GABARITO: LETRA C.

  • SUJEITO ATIVO = AGENTE PÚBLICO [ PRÓPRIO] E TERCEIRO OU TBM PODE VIR COMO "PARTICULAR" [ IMPRÓPRIO]

    OBS = O TERCEIRO QUE PRATICA O ATO TEM DE ESTAR EM CONJUNTO PARA CONCORRER A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    OBS = O TERCEIRO TEM DE INDUZIR, CONCORRER OU SE BENEFICIAR JUNTO COM O AGENTE PÚBLICO

     

    SUJEITO PASSIVO = ADM DIRETA E INDIRETA, EMPRESA INCORPORADA, ENTIDADE PRIVADA - DE 50% OU + DE 50% QUANDO PÚBLICOS SANCÕES PATRIMONIAIS LIMITADAS

     

    ENQUECIMENTO ILICITO = VANTAGEM ECONÔMICA / DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO = INTREGRAL RESSARCIMINENTO / DOLO/ CULPA

    ATENTADO CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM = ATOS DIVERSOS CONTRA A ADM /  DOLO

  • Gabarito''C''.

    Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)==>Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito C.

    I - Perceber vantagem econômica será (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    II - Tanto o agente público como o terceiro beneficiário perderão os bens

    III- Correta -art 5º lei 8.429 ocorrendo lesão ao patrimônio público...o caboco tem que ressarcir o dano integral.

    Bons estudos.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Bizu que ajuda:

    ►Quando a própria pessoa utiliza ---> Enriquecimento Ilícito

    ►Quando permite que outro utilize ---> Prejuízo ao Erário

    II. No caso de enriquecimento ilícito, apenas o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao patrimônio.

    Errado, o art. 8º LIA dispõe que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.” Portanto, aquele que for condenado nos termos da LIA por causar lesão ao patrimônio público ou por se enriquecer ilicitamente transmitirá aos seus herdeiros, por ocasião da sua morte, as condenações previstas na lei.

    III. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Certo, a Administração quer é receber, não importa se você teve dolo ou culpa ou quem vai pagar, desde que se restitua o prejuízo, tá tudo certo!!!!!

  • I - ENRIQUECIMENTO ILICITO ( ART 9º ,IX )

    II - AGENTE PUBLICO OU TERCEIRO .

    III - CERTA

  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    EU FICO RICO.

    2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.

    ADM. FICA POBRE

    EXEMPLO:

    1) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço superfaturado;

    2) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e;

    3) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal subfaturado.

    constituem respectivamente:

    GABARITO:

    a) prejuízo ao erárioatentam contra os princípios da Administração pública e enriquecimento ilícito.

  • DANO AO ERÁRIO EXIGE DOLO OU CULPA - INTEGRAL

    OS DEMAIS APENAS COLO

  • GABARITO C

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE:

    § Enriquecimento ilícito(benefício próprio): receber/adquirir/incorporar/aceitar

    § Prejuízo ao erário(benefício de terceiro): facilitar/doar/sem observar as normas/ frustra licitude de licitação concurso seletivo

    § Atentar contra princípios: quebra de sigilo/fuga de competência/negar publicidade/frustra licitude de concurso/legislação de acessibilidade

    _________________________________________________________________________________________________

    Enriquecimento ilícito (DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 8 à10)/ (multa até 3X dano causado)/(Proibição para contratar 10 anos);

    Prejuízo ao Erário-sem observância a lei (DOLO ou CULPA) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/(multa até 2X dano causado)/(Proibição para contratar 5 Anos);

    Atentado contra os princípios ADM (DOLO)> (Suspensão dos direitos políticos 3 a 5)/(multa até 100X remuneração)/(Proibição para contratar 3 Anos);

    Concessão de benefício financeiro tributário sem observar a norma(DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/ (multa até 3 X o benefício concedido);

  • ENQUECIMENTO ILICITO = VANTAGEM ECONÔMICA / DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO = INTREGRAL RESSARCIMINENTO / DOLO/ CULPA

     Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ATENTADO CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM = ATOS DIVERSOS CONTRA A ADM /  DOLO

  • Somente a III está correta.

    E I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário. Não, enriquecimento Ilícito!

    E II. No caso de enriquecimento ilícito, apenas o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao patrimônio. Se houver um terceiro este também perderá os bens acrescidos ilicitamente, pois também responde pelo ato de improbidade!

    C III. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Certo!

  • GABARITO: C)

  • Gabarito: C

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão requer conhecimento das disposições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, pedindo o julgamento das assertivas. Vejamos:

    Assertiva I: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (e não prejuízo ao erário), nos termos do art. 9º, IX, da LIA.

    Assertiva II: incorreta. Não só o agente público, mas todos que participaram (induzindo ou concorrendo) de alguma forma para a ocorrência do ato ímprobo perderão os bens ou valores acrescidos ao patrimônio. Vejamos os artigos 3º e 6º, todos da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”; “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

    Assertiva III: correta. É o que dispõe o art. 5º, da LIA: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.

    DICAS: 1) Lesão ao erário (patrimônio público) – exige dolo ou culpa. Demais: apenas dolo; 2) Recomenda-se a leitura das Edições 38 e 40, da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça.

    Assim, apenas a assertiva III está correta.

    Gabarito: Letra C.

  • art. 9 enriquecimento ilícito = beneficio pra si.

    art.10 lesão ao erário (único que aceita dolo ou culpa) = beneficio para terceiro

    art. 11 descumprimento de principio = quando não houver beneficio nem pra si nem para terceiros