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Gabarito: letra C
Art. 22, § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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BIZU: ate é o Terceiro dia é Tomada de preços.
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Art. 22, § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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GABARITO:C
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços; [GABARITO]
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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TOMADA DE PREÇO
Cadastrados
Não-cadastrados- desde que atenda aos requisitos até o Terceiro dia antes do recebimento das propostas.
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CONCORRÊNCIA : QUAISQUER INTERESSADO
TOMADA DE PREÇOS: convidados ou que aTenderem...
Convite: convidados ou não.
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CONCORRÊNCIA : Preliminar
TOMADA DE PREÇOS: Terceiro dia
CONVite: CONvinte quatros horas
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Tomada de Preços: Tomada (3 sílabas) e terceiro (3 sílabas)
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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é chamada de
A-concorrência
B-convite
C-tomada de preços.
D-leilão
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
LEI:8666/93
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GABARITO C
8.666/93 LICITAÇÃO
Modalidades
· Concorrência (acima 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ acima 650 mil compras e serviços) : quaisquer interessados(Melhor técnica ou técnica e preço 45 dias/ Menor preço 30 dias);
· Tomada de preço (até 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ até 650 mil compras e serviços) : entre interessados devidamente cadastrado até Terceiro dia do recebimento das propostas (Melhor técnica ou técnica e preço 30 dias/ Menor preço 15 dias);
· Convite: (até 150 mil obras e serviços de engenharia/ até 80 mil compras e serviços) : escolhido e convidado em número mínimo de 3, e os demais cadastrado manifestar interesse c/24 hs antes (5 dias uteis);
· Concurso: quaisquer interessados para trabalho técnico, científico e artístico, publicado com antecedência de 45 dias;
· Leilão: quaisquer interessados para VENDA DE BENS MOVEIS ou para ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS inservíveis;
· Pregão 10.520/02: para contratação de bens ou serviços comuns.
o Adotado sempre o critério o menor preço.
o Na modalidade eletrônica, a principal diferença está na apresentação das propostas exclusivamente por meio eletrônico.
o É caracterizado pela inversão de fases, primeiro é efetuada a abertura das propostas; encerrada a etapa competitiva, a habilitação é realizada exclusivamente para o licitante que apresentou a melhor proposta.
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Tomada de preços: que atenderem a todas as condições exigidas até o terceiro dia anterior
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Gabarito: Letra C.
Tomada de preços = É a modalidade entre interessados previamente cadastrados que atenderem a todas as condições especificadas no edital.
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Até o TERCEIRO dia = TOMADA de preços
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8.666-93
Art. 22. São modalidades de licitação: C, TP, C, C, L
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Gabarito: C
CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, até a fase inicial...
TOMADA ----> Até o Terceiro dia.
CONVITE ----> ConVINTE 24h; mínimo 3 cadastrados.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> Venda ou alienação..
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Lei n° 8.666/93
Modalidades de Licitação
> Concorrência = Quaisquer interessados, até a fase inicial
> Tomada de preços = Devidamente cadastrados, até 3° dia
> Convite = Cadastrados ou não - minimo de 3 em até 24 horas
> Concurso = Prêmios e remunerações
> Leilão = Venda ou alienação
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A questão versa sobre as modalidades de licitação constantes da lei 8.666/93.
LETRA “A”: ERRADA. Consoante o art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: “CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
LETRA “B”: ERRADA. Consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: “CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
LETRA “C”: CERTA. Consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
LETRA “D”: ERRADA. Consoante o art. 22, § 5 da Lei 8.666/93: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”
GABARITO: LETRA “C”
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Fica outro #BIZÚÚ:
Tomada de preços - tomada de TERÇOS, ou seja até o terceiro dia.
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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é chamada de TOMADA DE PREÇOS.