SóProvas


ID
2997739
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 22, § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • BIZU: ate é o Terceiro dia é Tomada de preços.

  • Art. 22, § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    (...)

    § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • GABARITO:C


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; [GABARITO]

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; 

     

    V - leilão. 


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.  [GABARITO]


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • TOMADA DE PREÇO

    Cadastrados

    Não-cadastrados- desde que atenda aos requisitos até o Terceiro dia antes do recebimento das propostas.

  • CONCORRÊNCIA : QUAISQUER INTERESSADO

    TOMADA DE PREÇOS: convidados ou que aTenderem...

    Convite: convidados ou não.

  • CONCORRÊNCIA : Preliminar

    TOMADA DE PREÇOS: Terceiro dia

    CONVite: CONvinte quatros horas

  • Tomada de Preços: Tomada (3 sílabas) e terceiro (3 sílabas)

  • De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é chamada de

    A-concorrência

    B-convite

    C-tomada de preços.

    D-leilão

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    LEI:8666/93

  • GABARITO C

    8.666/93 LICITAÇÃO

    Modalidades

    ·       Concorrência (acima 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ acima 650 mil compras e serviços) : quaisquer interessados(Melhor técnica ou técnica e preço 45 dias/ Menor preço 30 dias);

    ·       Tomada de preço  (até 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ até 650 mil compras e serviços) : entre interessados devidamente cadastrado até Terceiro dia do recebimento das propostas (Melhor técnica ou técnica e preço 30 dias/ Menor preço 15 dias);

    ·       Convite: (até 150 mil obras e serviços de engenharia/ até 80 mil compras e serviços) :  escolhido e convidado em número mínimo de 3, e os demais cadastrado manifestar interesse c/24 hs antes (5 dias uteis);

    ·       Concurso: quaisquer interessados para trabalho técnico, científico e artístico, publicado com antecedência de 45 dias;

    ·       Leilão: quaisquer interessados para VENDA DE BENS MOVEIS ou para ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS inservíveis;

    ·       Pregão 10.520/02: para contratação de bens ou serviços comuns.

    o  Adotado sempre o critério o menor preço.

    o  Na modalidade eletrônica, a principal diferença está na apresentação das propostas exclusivamente por meio eletrônico.

    o  É caracterizado pela inversão de fases, primeiro é efetuada a abertura das propostas; encerrada a etapa competitiva, a habilitação é realizada exclusivamente para o licitante que apresentou a melhor proposta.

  • Tomada de preços: que atenderem a todas as condições exigidas até o terceiro dia anterior

  • Gabarito: Letra C.

    Tomada de preços = É a modalidade entre interessados previamente cadastrados que atenderem a todas as condições especificadas no edital.

  • Até o TERCEIRO dia = TOMADA de preços

  • 8.666-93

    Art. 22. São modalidades de licitação: C, TP, C, C, L

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gabarito: C

    CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, até a fase inicial...

    TOMADA ----> Até o Terceiro dia.

    CONVITE ----> ConVINTE 24h; mínimo 3 cadastrados.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> Venda ou alienação..

  • Lei n° 8.666/93

    Modalidades de Licitação

    > Concorrência = Quaisquer interessados, até a fase inicial

    > Tomada de preços = Devidamente cadastrados, até 3° dia

    > Convite = Cadastrados ou não - minimo de 3 em até 24 horas

    > Concurso = Prêmios e remunerações

    > Leilão = Venda ou alienação

  • A questão versa sobre as modalidades de licitação constantes da lei 8.666/93.

    LETRA “A”: ERRADA. Consoante o art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    LETRA “B”: ERRADA. Consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    LETRA “C”: CERTA. Consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    LETRA “D”: ERRADA. Consoante o art. 22, § 5 da Lei 8.666/93: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” 

    GABARITO: LETRA “C”

  • Fica outro #BIZÚÚ:

    Tomada de preços - tomada de TERÇOS, ou seja até o terceiro dia.

  • De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é chamada de TOMADA DE PREÇOS.