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Isso é sério, é?
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Lei 8666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Gabarito A
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Na minha prova uma questão dessa não cai...
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Não é que você tá f0d@ de conhecimento....é a questão que é fácil mesmo. :D
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Questão que não mede o conhecimento de ninguém . Apenas favorece aqueles que não estudaram ... Lamentável....
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GABARITO: LETRA A
A realização do procedimento licitatório, nos termos do que dispõe a redação original da Lei n. 8.666/93 (art. 3º), sempre serviu a duas finalidades fundamentais: 1) buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração; 2) oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório. Sobre o tema foi promulgada a Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que inseriu no art. 3º da Lei n. 8.666/93 um terceiro objetivo do procedimento licitatório: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Assim, o art. 3º da Lei Geral de Licitações passou a ter a seguinte redação: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: LETRA A
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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É graças a esses tipos de questões que surgem os famosos "O filho do tio do gato da vizinha do primo da minha tia passou sem estudar".
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Lei n° 8.666/93
Finalidades
> Garantia da observância do P. da Isonomia
> Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração
> Promoção do desenvolvimento nacional sustentável
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A questão exige o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial do disposto em seu art 3º, que diz:
“Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Letra A: correta. É a definição constante no art. 3º, da Lei 8666/93.
Letra B: incorreta. O empenho é uma fase/estágio da despesa pública. Não é objeto de estudo do Direito Administrativo.
Letra C: incorreta. A contratação é o estágio seguinte de uma licitação bem sucedida.
Letra D: incorreta. O processo administrativo “se configura por uma séria concatenada de atos administrativos, respeitando uma ordem posta por lei, com uma finalidade específica, ensejando a prática de um ato final”.(CARVALHO,2020).
Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM. 2020.
Gabarito: Letra A.
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Licitação: com base no princípio da isonomia, para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração pública e promoção do desenvolvimento nacional sustentável observando os princípios LIMPI-Pro-Julgamento-Vinculado.
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mas a Europa (suj) os (OD) consome mais
O verbo consome está no singular porque concorda com o sujeito Europa, os é o OD que se refere aos termos vinhos e cervejas, por isso o verbo não pode ser flexionado no plural.
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Gabarito A
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Lei 8.666/93)
▪ São finalidades ou objetivos da licitação pública:
▪ garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
▪ seleção da proposta mais vantajosa para a administração
▪ promoção do desenvolvimento nacional sustentável
Lei 8.666/93