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ID
2997742
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Que ato da administração pública destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando-se os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e da vinculação ao instrumento convocatório?

Alternativas
Comentários
  • Isso é sério, é?

  • Lei 8666/93

    Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    Gabarito A

  • Na minha prova uma questão dessa não cai...

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      

  • Não é que você tá f0d@ de conhecimento....é a questão que é fácil mesmo. :D

  • Questão que não mede o conhecimento de ninguém . Apenas favorece aqueles que não estudaram ... Lamentável....

  • GABARITO: LETRA A

    A realização do procedimento licitatório, nos termos do que dispõe a redação original da Lei n. 8.666/93 (art. 3º), sempre serviu a duas finalidades fundamentais: 1) buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração; 2) oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório. Sobre o tema foi promulgada a Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que inseriu no art. 3º da Lei n. 8.666/93 um terceiro objetivo do procedimento licitatório: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    Assim, o art. 3º da Lei Geral de Licitações passou a ter a seguinte redação: “A licitação destina​-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • É graças a esses tipos de questões que surgem os famosos "O filho do tio do gato da vizinha do primo da minha tia passou sem estudar".

  • Lei n° 8.666/93

    Finalidades

    > Garantia da observância do P. da Isonomia

    > Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração

    > Promoção do desenvolvimento nacional sustentável

  • A questão exige o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial do disposto em seu art 3º, que diz:

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Letra A: correta. É a definição constante no art. 3º, da Lei 8666/93.

    Letra B: incorreta. O empenho é uma fase/estágio da despesa pública. Não é objeto de estudo do Direito Administrativo.

    Letra C: incorreta. A contratação é o estágio seguinte de uma licitação bem sucedida.

    Letra D: incorreta. O processo administrativo “se configura por uma séria concatenada de atos administrativos, respeitando uma ordem posta por lei, com uma finalidade específica, ensejando a prática de um ato final”.(CARVALHO,2020).

    Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM. 2020.

    Gabarito: Letra A.

  • Licitação: com base no princípio da isonomia, para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração pública e promoção do desenvolvimento nacional sustentável observando os princípios LIMPI-Pro-Julgamento-Vinculado.

  • mas a Europa (suj) os (OD) consome mais

    O verbo consome está no singular porque concorda com o sujeito Europa, os é o OD que se refere aos termos vinhos e cervejas, por isso o verbo não pode ser flexionado no plural.

  • Gabarito A

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do  princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Lei 8.666/93)

    ▪ São finalidades ou objetivos da licitação pública:

    ▪ garantir a observância do princípio constitucional da isonomia

    ▪ seleção da proposta mais vantajosa para a administração

    ▪ promoção do desenvolvimento nacional sustentável

    Lei 8.666/93