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ID
2997745
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 10.520/2001, qual modalidade de licitação destina-se, especificamente, para a aquisição de bens e serviços comuns?

Alternativas
Comentários
  • bom a lei fala de pregão...

  • Lei 10520/02

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Gabarito Letra C

  • PREGÃO - Lei nº 10.520 de 2002

    - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     - Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor  preço SEMPRE.

    PREGÃO -> O que acontece se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato? Vai chamando os próximos da fila, o que comprovar os requisitos do edital será o vencedor e assinará independentemente das condições propostas pelo primeiro classificado.

    Súmula 257, TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • GABARITO C

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     - Aquisição de bens e serviços comuns;

    - Não há limite de valor

    - Tipo menor preço;

    - Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    - Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    - Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

  • GABARITO: LETRA C

    Pregão:

    Criado pela Lei n. 10.520/2002, resultante da conversão em lei da MP n. 2.182​-18/2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns.

    Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 10.520/2002, consideram​-se bens e serviços comuns, independentemente de valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço.

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • PREGÃO É PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS.