SóProvas


ID
2997751
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520/2001 menciona, em seu artigo 3º, uma fase preparatória para a licitação e, em seu artigo 4º, uma fase externa. A fase externa mencionada no artigo 4º é iniciada com a

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    10520

  • GABARITO: B

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

  • Lembrando que no pregão as fases poderão ser invertidas.

    BIZU:

    HCHA (Agacha na licitação): Habilitação, Classificação, Homologação, Adjudicação.

    CHAH (Toma Chá no pregão): Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação

  • Esse poderia ser respondido por eliminação...

    as alternativas A e D apresentam eventos preparatórios antecedentes e o encerramento, respectivamente

    Desta forma teríamos apenas as alternativas B e C, onde C caberia apenas na modalidade Convite.

    Com atenção responde fácil ;)

  • Gabarito B

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

  • FASE PREPARATÓRIA (INTERNA):

    1- Autoridade competente justificará a necessidade do Pregão, objeto do certame, exigências de habilitação, critérios de aceitação das propostas etc. 2- Definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara; 3- Autos do procedimento constarão a juificiva das definições da necessidade de contratação, objeto, exigências etc.   4- Autoridade competente designará, dentre os servidores do órgao ou entidade, o pregoeiro e sua equipe de apoiol. 

  • Letra "B"

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

  • Procedimento do pregão

    Os arts. 3º e 4º da Lei n. 10.520/2002 dividem o procedimento do pregão em fase preparatória e fase externa.

    A fase preparatória, a mais curta, observará as seguintes regras, quatro em seu total (art. 3º):

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

    Já a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras contidas nos 23 incisos do artigo 4º.

  • Para os não assinantes: GAB. B

  • Felipe Leite, as fases PODERAO ser invertidas? Nao entendi. Aprendi que SÃO invertidas, ou estou errada?

  • Comentários

    A modalidade de licitação denominada pregão é caracterizada pela inversão de fases. A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

    Gabarito: B

  • A fase externa se dá com a convocação dos interessados....muita leitura amigos , dessa lei , faz você acertar

  • Mais de 7 comentários e TODOS FALAM A MESMA COISA, qual a necessidade disso? Ego inflado?

  • banca fraca é tão viciada em letra de lei que foge até da coerência...fase externa, fora do limitado mundo da letra da lei, começa com a publicação do edital.