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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
10520
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GABARITO: B
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
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Lembrando que no pregão as fases poderão ser invertidas.
BIZU:
HCHA (Agacha na licitação): Habilitação, Classificação, Homologação, Adjudicação.
CHAH (Toma Chá no pregão): Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação
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Esse poderia ser respondido por eliminação...
as alternativas A e D apresentam eventos preparatórios antecedentes e o encerramento, respectivamente
Desta forma teríamos apenas as alternativas B e C, onde C caberia apenas na modalidade Convite.
Com atenção responde fácil ;)
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Gabarito B
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
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FASE PREPARATÓRIA (INTERNA):
1- Autoridade competente justificará a necessidade do Pregão, objeto do certame, exigências de habilitação, critérios de aceitação das propostas etc. 2- Definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara; 3- Autos do procedimento constarão a juificiva das definições da necessidade de contratação, objeto, exigências etc. 4- Autoridade competente designará, dentre os servidores do órgao ou entidade, o pregoeiro e sua equipe de apoiol.
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Letra "B"
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
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Procedimento do pregão
Os arts. 3º e 4º da Lei n. 10.520/2002 dividem o procedimento do pregão em fase preparatória e fase externa.
A fase preparatória, a mais curta, observará as seguintes regras, quatro em seu total (art. 3º):
“I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Já a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras contidas nos 23 incisos do artigo 4º.
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Para os não assinantes: GAB. B
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Felipe Leite, as fases PODERAO ser invertidas? Nao entendi. Aprendi que SÃO invertidas, ou estou errada?
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Comentários
A modalidade de licitação denominada pregão é caracterizada pela inversão de fases. A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
Gabarito: B
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A fase externa se dá com a convocação dos interessados....muita leitura amigos , dessa lei , faz você acertar
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Mais de 7 comentários e TODOS FALAM A MESMA COISA, qual a necessidade disso? Ego inflado?
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banca fraca é tão viciada em letra de lei que foge até da coerência...fase externa, fora do limitado mundo da letra da lei, começa com a publicação do edital.