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ID
2997820
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Organização Mundial da Saúde, o câncer do colo do útero é o terceiro tipo de câncer mais comum entre as mulheres, sendo responsável pelo óbito de 274 mil mulheres por ano (WHO, 2008). Na análise regional no Brasil, o câncer do colo do útero destaca-se como o primeiro mais incidente na Região Norte, com 24 casos por 100 mil mulheres. Considerando a magnitude da doença e a importância de seu rastreamento, analise as afirmativas seguintes:


I. O método de rastreamento do câncer do colo do útero e de suas lesões precursoras é o exame citopatológico. O intervalo entre os exames deve ser de três anos, após dois exames negativos, com intervalo anual.

II. Para mulheres com mais de 64 anos e que nunca realizaram o exame citopatológico, deve-se realizar dois exames com intervalo de um a três anos. Se ambos forem negativos, essas mulheres podem ser dispensadas de exames adicionais.

III. A prevenção primária do câncer do colo do útero está relacionada à diminuição do risco de contágio pelo Papilomavírus humano (HPV). Assim, mullheres que fizeram uso das vacinas antiHPV não necessitam da prevenção secundária por meio do rastreamento, pois as vacinas oferecem proteção para 100% dos casos de câncer do colo do útero causados por outros tipos virais oncogênicos.

IV. O técnico em enfermagem pode realizar coleta de exame citopatológico, observadas as disposições legais da profissão, participando ainda do gerenciamento dos insumos necessários para a adequada realização do exame citopatológico.


Das afirmativas anteriores:

Alternativas
Comentários
  •  

    PARECER DE RELATOR N° 190/2015

    COLETA DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PAPANICOLAU PELA ENFERMAGEM.

     

    O Parecer Coren-SC N° 01 6/CT/2007 em sua fundamentação assegura que o exame Papanicolau é amplamente usado na prevenção do câncer de colo uterino, e consiste na coleta de material cervicovaginal (células oriundas da ectocévice e endocérvice) com o objetivo de identificar alterações celulares que precedem e/ou caracterizam o processo neoplásico, além de permitir a identificação da microflora vaginal. Refere ainda que, a competência legal não é suficiente para o profissional de Enfermagem realizar o referido procedimento. É preciso que ele tenha também a competência técnica adquirida por meio de estudos e treinamentos específicos. E diante do exposto conclui que: que os profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) estão legalmente habilitados para coletar material para realizar o exame de Papanicolau; que além da competência Legal, os profissionais de Enfermagem somente podem realizar o procedimento se estiverem tecnicamente capacitados, que a realização da coleta de material para o referido exame deve constar de protocolo/ norma de cada instituição de saúde que defina, além de outros aspectos, a quem compete realizar o procedimento; e que os técnicos e auxiliares de enfennagem somente podem realizar a coleta de material para o exame de Papanicolau sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

     

    http://www.cofen.gov.br/parecer-de-relator-n-1902015_48415.html

  • o gabarito da questão esta errada , MARLLOS PIRES?

    pq existe um parecer do COFEN dizendo que é privativo do enfermeiro

  • Normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou

    O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000;

    CONSIDERANDO o Artigo 11, inciso I, alínea ” m “, da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, segundo o qual o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, a execução de cuidados de enfermagem de maior complexidade

    técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    CONSIDERANDO a magnitude epidemiológica, econômica e social do câncer do colo do útero, e a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

    CONSIDERANDO a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou como um procedimento complexo, que demanda competência técnica e científica em sua execução;

    CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos e privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem; e

    CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do PAD/Cofen nº 680/2010 e a deliberação do Plenário em sua 404ª Reunião Ordinária,

    RESOLVE:

    Art. 1º No âmbito da equipe de Enfermagem, a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

    Parágrafo único: O Enfermeiro deverá estar dotado dos conhecimentos, competâncias e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento, atentando para a capacitação contínua necessária à sua realização.

    Art. 2º O procedimento a que se refere o artigo anterior deve ser executado no contexto da Consulta de Enfermagem, atendendo-se os princípios da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher e determinações da Resolução Cofen nº 358/2009.

    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente

    GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE – Primeiro Secretário

    Publicada no DOU nº 140, pág. 229 – seção 1.