RESPOSTA: LETRA D
Fundamentação: Lei n. 4.320/64 (Arts 12 e 13)
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Ø Despesas de Custeio
· Pessoa Civil
· Pessoal Militar
· Material de Consumo
· Serviços de Terceiros
· Encargos Diversos
Ø Transferências Correntes
· Subvenções Sociais
· Subvenções Econômicas
· Inativos
· Pensionistas
· Salário Família e Abono Familiar
· Juros da Dívida Pública
· Contribuições de Previdência Social
· Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Ø· Investimentos
Ø· Inversões Financeiras
Ø· Transferências de Capital
· Investimentos
· Obras Públicas
· Serviços em Regime de Programação Especial
· Equipamentos e Instalações
· Material Permanente
· Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
· Inversões Financeiras
· Aquisição de Imóveis
· Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
· Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
· Constituição de Fundos Rotativos
· Concessão de Empréstimos
· Diversas Inversões Financeiras
· Transferências de Capital
· Amortização da Dívida Pública
· Auxílios para Obras Públicas
· Auxílios para Equipamentos e Instalações
· Auxílios para Inversões Financeiras
· Outras Contribuições.
Fonte: www.planalto.gov.br