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ID
2998282
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para atender despesas sem dotação orçamentária específica e de acordo com a legislação, a administração pública utilizará dos créditos

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Tipos de créditos orçamentários


    Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas. Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

     

    Créditos suplementares
    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art.41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.

     

    Créditos especiais
    Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964).

     

    Créditos extraordinários
    Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3º, da CF/1988 especifica:


    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).

     

     

     

    Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Augustinho Vicente Paludo. – 5. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015

  • Tipos de Créditos Adicionais:

    #SUPLEMENTAR: reforçar dotação já existente.

    #ESPECIAL: quando não há dotação orçamentária específica.

    #EXTRAORDINÁRIO: despesas urgentes e imprevisíveis.

  • Criou uma nova dotação na LOA? Crédito adicional especial.

  • LETRA B

  • B).

    Créditos Especiais:

    Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Autorizados por lei (não pode ser a LOA) e abertos por decreto do poder executivo;

    Conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente

  • Gabarito B

    Créditos especiais: despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

     1-Créditos suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária .

    2-Créditos especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    3-Créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • Créditos adicionais

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, é criado um novo item de despesa não previsto na LOA

    • Alteração qualitativa
    • Autorizados por meio de lei específica
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
    • Abertos por decreto executivo
    • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes
    • É uma exceção ao princípio da anualidade

    Gabarito: Letra B

  • São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ". Dependendo da sua finalidade, classificam-se em:

    1- Suplementares: Destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente;

    2- Especiais: Visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento;

    3- Extraordinários: Pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs:

    Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.

    Fonte: https://antigo.plataformamaisbrasil.gov.br/ajuda/glossario/credito-adicional