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Gab. B
Tipos de créditos orçamentários
Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas. Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.
Créditos suplementares
Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art.41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.
Créditos especiais
Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964).
Créditos extraordinários
Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3º, da CF/1988 especifica:
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Augustinho Vicente Paludo. – 5. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015
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Tipos de Créditos Adicionais:
#SUPLEMENTAR: reforçar dotação já existente.
#ESPECIAL: quando não há dotação orçamentária específica.
#EXTRAORDINÁRIO: despesas urgentes e imprevisíveis.
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Criou uma nova dotação na LOA? Crédito adicional especial.
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LETRA B
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B).
Créditos Especiais:
Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Autorizados por lei (não pode ser a LOA) e abertos por decreto do poder executivo;
Conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente
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Gabarito B
Créditos especiais: despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.
1-Créditos suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária .
2-Créditos especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
3-Créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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Créditos adicionais
Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, é criado um novo item de despesa não previsto na LOA
- Alteração qualitativa
- Autorizados por meio de lei específica
- Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
- Abertos por decreto executivo
- Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes
- É uma exceção ao princípio da anualidade
Gabarito: Letra B
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São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ". Dependendo da sua finalidade, classificam-se em:
1- Suplementares: Destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente;
2- Especiais: Visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento;
3- Extraordinários: Pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Obs:
Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.
Fonte: https://antigo.plataformamaisbrasil.gov.br/ajuda/glossario/credito-adicional