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ID
2998483
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Das Diretrizes DA POLITICA NACIONAL DO IDOSO

            Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

           I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

           II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

           III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

           IV - descentralização político-administrativa;

           V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

           VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

           VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

           VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

           IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

           Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

  • Francinaldo ETB

    Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

  • B

  • LEI Nº 8.842/1994 (PNI)

     

    Art. 4º – ...

    I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

     

    a) extrapoolação da Lei

    c) quando desabrigados e sem família;

    d) descentralização político-administrativa;

    e) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • ESSA QUESTÃO FOI BASEADA EM UMA LEI ANTIGA, POIS EXISTE A PORTARIA NÚMERO 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 QUE APROVA A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA. E NESSA PORTARIA EXISTEM OUTRAS DIRETRIZES... AGORA FIQUEI NA DÚVIDA QUAL ESTUDAR. A LEI OU A DIRETRIZ?

    Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

    São apresentadas abaixo as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa:

    a) promoção do envelhecimento ativo e saudável;

    b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;

    c) estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;

    d) provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;

    e) estímulo à participação e fortalecimento do controle social;

    f) formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;

    g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;

    h) promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; e

    i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.