a) Parecer Técnico: esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
b) FALTOU APENAS O ITEM D DA NORMA. COMO FOI ESPECIFICADO COMO SENDO "MINIMAMENTE", A QUESTÃO FICA INCOMPLETA.
4.3.2.2 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:
a) inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica;
b) execução de um croqui de situação;
c) descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;
d) indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.
c) Laudo: peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.
d) Vícios redibitórios: são vícios ocultos.
e) CORRETA. Perícia: é a atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.