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ID
2998726
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666:1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes: GAB. A

  • A) CORRETA

    Lei 8.666 - Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: (...)

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. 

    B) ERRADA

    Lei 8.666 - Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: (...)

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: 

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; 

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 

    C) ERRADA

    Lei 8.666 - Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    (...)

    § 1   É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    D) ERRADA

    Lei 8.666 - Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: (...)

    § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. 

    E) ERRADA

    Lei 8.666 - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 

  • O erro da questão C está em sua contradição ao parágrafo 1º do art. 9º da Lei de Licitações:

    C - Não é permitida a participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação de obra ou serviço, como consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, mesmo que exclusivamente a serviço da administração interessada.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei nº 8.666/93, Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1   É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Obras e Serviços

    Art. 7 § 1   A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Obras e Serviços

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    I - projeto básico;

     

    II - projeto executivo;

     

    III - execução das obras e serviços.
     

     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. [GABARITO]

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.