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Letra E, está a literalidade do Art 8 A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
Acho que o erro da letra A é que execução por empreitada global, execução por empreitada por preços unitários, execução por tarefa são regimes da execução indireta.
Se tiver algum erro, por favor avisar.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
O Danadinho colocou Pregão.
ERRO da D.
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LETRA A - ERRADA
Art.6º da lei 8.666
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
LETRA B - ERRADA
Art.6º da lei 8.666
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
LETRA C - ERRADA
Art.6º da lei 8.666
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
LETRA D - ERRADA
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LETRA E- CERTA
Art. 8 A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
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Eu marquei letra D porque achei que pregão também fosse uma modalidade de licitação.
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Alexandre luna, o pregão é uma modalidade de licitação, porém não é previsto na lei 8.666/93 e sim na lei 10.520/02. abraço e fica com Deus!
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O pregão é uma modalidade de licitação, mas segundo a lei 10520, ou seja, se o anunciado da questão não tivesse citado a lei 8.666 como referência estaria correta as modalidades. No entanto, a letra D ainda afirma que o critério de escolha da modalidade será segundo valor da obra e umas dessas modalidades não são usadas para execução de obras.
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GABARITO E
entendo que o erro da letra A seja o seguinte:
a) Esta Lei prevê diferentes formas de execução das obras e serviços, que são: a execução direta; a execução indireta; a execução por empreitada global; a execução por empreitada por preços unitários; a execução por tarefa e a execução pelo regime integrado.
a execução de obras e serviços dividem-se em: execução direta e execução indireta, e essa última subdivide-se em:
a execução por empreitada global;
a execução por empreitada por preços unitários;
a execução por tarefa; e,
a execução por EMPREITADA INTEGRAL.
Fundamentação Art 6º, VII e VIII, alíneas a, b, d e e.
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A letra D estaria correta caso o texto não colocasse "sob a esfera da lei 8.666". Dentro da nominada lei o pregão não consta como modalidade.
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quem marcou D dá um joinha
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(A)
Esta Lei prevê diferentes formas de execução das obras e serviços, que são: a execução direta; a execução indireta; a execução por empreitada global; a execução por empreitada por preços unitários; a execução por tarefa e a execução pelo regime integrado. (ERRADO)
As formas de execução são: execução direta e execução indireta (que inclui empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral).
(B)
Seguro-garantia: quando há transferência de bens a terceiros a fim de garantir a execução da obra. (ERRADO)
Art. 6º, inc. VI - Seguro-garantia: o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
(C)
Alienação: garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. (ERRADO)
Art. 6º, inc. IV - Alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros.
(D)
As modalidades de licitação previstas são: concorrência; tomada de preços; convite; pregão; leilão e concurso, sendo aplicáveis em função do valor da obra. (ERRADO)
Algumas modalidades não são aplicáveis em função do valor da obra, exemplos:
leilão (alienação de bens), concurso (escolha de trabalho técnico, científico ou artístico), pregão (aquisição de bens e serviços comuns, não importa o valor).
Apenas a concorrência, a tomada de preços e o convite são aplicáveis em função do valor (art. 23).
Além disso, o pregão não faz parte da lei 8.666/93, ele está na Lei 10.520/02.
(E)
A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previsto seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. (CORRETA - art. 8º)
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Comentários
Para os fins da Lei nº 8.666/93, considera-se:
Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Alienação – toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Seguro-Garantia – o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Execução indireta – a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Gabarito: E
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letra E
art. 8º
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GABARITO: LETRA E
Das Obras e Serviços
Art. 8 A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.