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ID
2998981
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o boletim Drogas e Cidadania, do Conselho Federal de Psicologia do ano de 2012, “A leitura do fenômeno do uso abusivo de drogas, em particular, do consumo de crack, como uma epidemia, além de grave equívoco de interpretação dos dados epidemiológicos que não demonstram isso, provoca uma reação social que instaura o medo e autoriza a violência e a arbitrariedade.”

Uma abordagem da questão do consumo de crack em consonância com o respeito aos direitos do cidadão prevê:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = D

  • Na publicação citada no comando da questão,  o CFP (2012) aponta treze reações para defender uma política para usuários de crack. São elas: 

    1. Defendemos o Sistema Único de Saúde (SUS) – um dos  maiores patrimônios nacionais, construído coletivamente para  cuidar da saúde da população brasileira. Defendemos a aprovação da  Emenda Constitucional nº 29 e a possibilidade de garantir e ampliar  financiamento para consolidar suas ações, inclusive para a política de  crack, álcool e outras drogas, assegurando seu caráter eminentemente  público, em oposição a todas as formas de privatização da saúde. 
    2. Defender os princípios e diretrizes do SUS, principalmente o  princípio da PARTICIPAÇÃO, que garante o direito do usuário de ser  esclarecido sobre a sua saúde, de intervir em seu próprio tratamento e de  ser considerado em suas necessidades, em função de sua subjetividade,  crenças, valores, contexto e preferências. 
    3. Defender a continuidade e o avanço do processo de Reforma  Psiquiátrica Antimanicomial em curso no Brasil – regulamentada na  Lei nº 10.216/2001, que criou os serviços de atenção psicossocial de  caráter substitutivo ao modelo asilar – para o cuidado de pessoas com  sofrimento mental e problemas no uso de álcool e outras drogas. 
    4. Considerar que o Estado é laico e democrático e, por isso, não  deverá, a pretexto de tratamento, impor crença religiosa a nenhum  de seus cidadãos, mesmo quando estes fizerem uso problemático de  álcool ou outras drogas. Da mesma forma, compete ao Estado respeitar  e promover a cidadania destes usuários, recusando todas as propostas  que violem seus direitos, como a internação compulsória e restrição da  liberdade como método de tratamento. 
    5. Superar o isolamento em instituições totais, tais como hospitais  psiquiátricos ou comunidades terapêuticas – que geram mais dor,  sofrimento, violação dos direitos humanos –, por uma rede de serviços  substitutivos como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Leitos em  Hospitais Gerais, Casas de Acolhimento Transitório, Consultórios de Rua  e outras invenções que se fizerem necessárias para garantir o cuidado  em liberdade.
    6. Reconhecer que as cenas públicas de uso de drogas, as chamadas  cracolândias, que tanto incomodam a população em geral, são também efeitos da negligência pública e da hipocrisia social. A transformação desta situação impõe a criação de políticas públicas que incluam os  usuários e a população local, através da implantação de projetos de  moradia social, geração de renda, qualificação do espaço urbano,  educação, lazer, esporte, cultura, etc. 
    7. O cuidado em liberdade, dentro do SUS, dos usuários de crack,  álcool e outras drogas já é realidade em nosso país. São Bernardo do  Campo (SP) e Recife (PE) são exemplos do êxito desta política, cujos  investimentos exclusivamente voltados para a rede pública propiciaram  a invenção de uma rede diversificada de serviços substitutivos, que  asseguram cidadania. A sustentação radical desta política permite  a ambos municípios prescindirem da inclusão de comunidades  terapêuticas e de hospitais psiquiátricos como lócus de tratamento. 
    8. Quem usa drogas é vizinho, pai, mãe, filho, filha, irmão, irmã, amigo,  amiga, parente de alguém, meu ou seu. Portanto, é preciso superar a  ideia de que o usuário de drogas é perigoso, perdido, irrecuperável ou  um monstro. Tais idéias provocam uma urgência de respostas mágicas,  levam a sociedade a demandar medidas políticas sem a prévia reflexão  necessária, justificando e legitimando a violência contra estes novos  párias sociais. 
    9. A humanidade sempre usou drogas em cerimônias, festas, ritos,  passagens e em contextos limitados. Nossa sociedade precisa se  indagar sobre o significado do consumo que o mundo contemporâneo  experimenta e tanto valoriza, buscando entender o uso abusivo de  drogas nos dias de hoje e as respostas que têm dado ao mesmo. 
    10. As sociedades convivem com muitas drogas, lícitas ou ilícitas. As  pessoas que usam drogas de forma prejudicial precisam de ajuda, apoio,  respeito e de redes públicas de atenção que garantam sua cidadania e  liberdade. Para tal, as ações de redução de danos, que responsabilizam  o cidadão por suas escolhas e estabelecem laços de solidariedade,  devem ser orientadoras do cuidado, sempre articuladas com as demais  políticas públicas. 
    11. A leitura do fenômeno do uso abusivo de drogas, em particular,  do consumo de crack, como uma epidemia, além de grave equívoco de interpretação dos dados epidemiológicos que não demonstram isto,  provoca uma reação social que instaura o medo e autoriza a violência  e a arbitrariedade, levando à justificação de medidas autoritárias,  coercitivas e higienistas. 
    12. Comunidades terapêuticas não são dispositivos de saúde pública.  São a versão moderna dos antigos manicômios, seja pela função social  a elas endereçada, quanto pelas condições de uma suposta assistência  ofertada. Elas reintroduzem o isolamento das instituições totais,  propondo a internação e permanência involuntárias, centram suas  ações na temática religiosa, frequentemente desrespeitando tanto a  liberdade de crença quanto o direito de ir e vir dos cidadãos. Portanto,  rompem com a estrutura de rede que vem sendo construída pelo SUS,  não havendo qualquer justificativa técnica para seu financiamento  público. 
    13. Os direitos humanos, os princípios da saúde pública e as  deliberações das Conferências Nacionais de Saúde e de Saúde Mental  devem orientar a aplicação e os investimentos públicos na criação  das redes e serviços de atenção a usuários de crack, álcool e outras  drogas. Qualquer política que proponha agregar outros serviços com orientação distinta da adotada pela Reforma Psiquiátrica e pelo SUS,  estará tentando conciliar o inconciliável e deste modo, camuflando  diferenças em nome de outros motivos ou interesses e produzindo um  claro desrespeito à política e à sociedade.
    CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Drogas e Cidadania: em debate. Brasília: CFP, 2012.


    GABARITO: D

  • A - a adoção de intervenções integrais e sistêmicas, que considerem o direito do usuário de receber tratamento de saúde integral, compreendida aí a saúde física, mental e social;

    B - o fim da estigmatização das internações involuntárias e compulsórias, importantes estratégias de proteção a sujeitos que perderam sua capacidade de autodeterminação;

    As internações não são objetivos da Política e ela só amplifica a perda de autonomia do usuário.

    C - A oferta de transação penal ou suspensão condicional do processo por uso de drogas àqueles usuários que aderirem voluntariamente ao programa de tratamento da dependência química;

    Não consta na política de drogas nenhum indício sobre acordos judiciais a respeito de trangressão de pena mediante tratamento da dependência química.

    D - Correta!

    E - Apesar das experiências das colônias agrícolas, laborterapia ou ergoterapia delinearem em sua filosofia originária os objetivos, entendidos à época como terapêuticos “nas instituições se transformava em trabalho alienado (não reconhecido e não pago), sobretudo lá onde era indispensável à reprodução da própria instituição” (Saraceno, 1999, p. 133).

  • Gab D

    o direito do usuário de ser esclarecido sobre a sua saúde, de intervir em seu próprio tratamento e de ser considerado em suas necessidades, em função de sua subjetividade;