-
III. A subtração de bens, valores e recursos financeiros da mulher é conduta entendida como violência patrimonial;
IV. A violência moral compreende qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
GABARITO: E
-
Até agora, 30 pessoas marcaram como corretas as alternativas que contêm a assertiva II como uma das certas. E depois querem saber o porquê de a situação estar assim. Que medo!
LEI Nº 11.340/2006
Art. 7º – São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: E
-
LEI 13.772/2018
ART. 7º
ERRADA
I. A participação em relação sexual não desejada é entendida como violência sexual desde que haja uso de força física para a consumação do ato
... mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força...
ERRADA
II. A vigilância constante, inclusive de aparelho celular e computador de uso pessoal, configura um padrão de ciúmes normal em relacionamentos
LEI 13.772/2018
ART. 7º
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
-
Gab E
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.