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Gab.: A) não está ligada à presença da pessoa, e sim à importância atribuída pela mãe à palavra daquele que representa a lei;
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Essa questão diz respeito ao conceito do Nome-do-pai no ensino de Lacan. O nome-do-pai trata-se de um significante que tem como função de ordenar a relação da mãe e do filho. Ele impõe uma barreira, ou melhor, um lei para desejo da mãe. Enfim, para essa questão basta saber que o Nome-do-pai é um significante que pode aparecer no discurso da mãe. Portanto, ele não é um pessoa em si, mas uma função que a mãe pode cumpri-la ou ainda outra pessoa. Nesse caso, cada uma poderá participar dessa função a depender do caso.
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Essa questão diz respeito ao conceito do Nome-do-pai no ensino de Lacan. O nome-do-pai trata-se de um significante que tem como função ordenar a relação da mãe e do filho. Ele impõe uma barreira, ou melhor, um lei para desejo da mãe. Enfim, para essa questão basta saber que o nome-do-pai é um significante que pode aparecer no discurso da mãe. Portanto, ele não é um pessoa em si, mas uma função que a mãe pode cumpri-la ou ainda outra pessoa. Nesse caso, cada uma poderá participar dessa função a depender do caso.
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Essa questão diz respeito ao conceito do Nome-do-pai no ensino de Lacan. O nome-do-pai trata-se de um significante que tem como função ordenar a relação da mãe e do filho. Ele impõe uma barreira, ou melhor, um lei para desejo da mãe. Enfim, para essa questão basta saber que o nome-do-pai é um significante que pode aparecer no discurso da mãe. Portanto, ele não é um pessoa em si, mas uma função que a mãe pode cumpri-la ou ainda outra pessoa. Nesse caso, cada uma poderá participar dessa função a depender do caso.
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Essa questão diz respeito ao conceito do Nome-do-pai no ensino de Lacan. O nome-do-pai trata-se de um significante que tem como função ordenar a relação da mãe e do filho. Ele impõe uma barreira, ou melhor, um lei para desejo da mãe. Enfim, para essa questão basta saber que o nome-do-pai é um significante que pode aparecer no discurso da mãe. Portanto, ele não é um pessoa em si, mas uma função que a mãe pode cumpri-la ou ainda outra pessoa. Nesse caso, cada uma poderá participar dessa função a depender do caso.
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Essa questão diz respeito ao conceito do Nome-do-pai no ensino de Lacan. O nome-do-pai trata-se de um significante que tem como função ordenar a relação da mãe e do filho. Ele impõe uma barreira, ou melhor, um lei para desejo da mãe. Enfim, para essa questão basta saber que o nome-do-pai é um significante que pode aparecer no discurso da mãe. Portanto, ele não é um pessoa em si, mas uma função que a mãe pode cumpri-la ou ainda outra pessoa. Nesse caso, cada uma poderá participar dessa função a depender do caso.
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Falou de Lacan e função paterna = a representação que mãe oferece (em minhas palavras, claro),