Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, o controle interno de uma entidade pública abrange, sob a ótica contábil, o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados por ela, tendo como uma das finalidades:
C) salvaguardar os ativos da entidade e assegurar que os componentes patrimoniais sejam verdadeiros.
Abrangência Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:
(a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
(b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
(c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
(d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
(e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;
(f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:
(a) a preservação do patrimônio público;
(b) o controle da execução das ações que integram os programas;
(c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.