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ID
300001
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil enumera situações de fato e de direito em que a prescrição não tem curso, outras em que ocorre suspensão do prazo prescricional e ainda aquelas que interrompem a prescrição.

De acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que interrompe a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Trata-se de ato inequívoco do devedor que reconhece o direito do credor.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. 

  • a) Errado - Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    (é caso de suspensão)

    b) Errado. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; 
    (é caso de suspensão)

    c) Errado. Art. 197. Não corre a prescrição: III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    (é caso de suspensão)

    d) Correto. 
  • Não entendi a alternativa D.

    Alguém poderia me explicar?
  • Havendo alteração do objeto da relação obrigacional, pressupõe ato inequivoco de reconhecimento pelo devedor e também pelo credor do direito, pois ambos consensualmente alteraram a obrigação.
    Não sei se fui claro.
    Abraços e bons estudos
  • Humm, ficou claro sim. Obrigada!

  • A hipótese da alternativa d) não induz necessariamente ao Art. 202, VI. Não fica expresso em nenhum momento que o consenso se dá em relação ao reconhecimento do direito pelo devedor, visto que a alteração do objeto pode ter se dado em função de qualquer outra causa, que não o direito em questão. O motivo está encerrado na cabeça do examinador!
  • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

    Abraços