Art. 32 – Os membros do CRESS exercerão seus mandatos pessoalmente, não sendo permitida a representação por procuração, seja a que título for:
I – Os membros do CRESS não poderão receber remuneração pelo exercício de seus mandatos, sendo vedada qualquer relação de emprego com o CRESS ou mesmo o CFESS;
II – Todos aqueles que receberem a incumbência ou missão no país ou no estrangeiro, em nome ou às custas do CRESS, ficam obrigados à prestação de contas e apresentação de relatório, na forma do disposto nas normas regimentais sobre a matéria.
Parágrafo único – Os/As conselheiros/as farão jus apenas às despesas de transporte e diárias, na forma regulamentar estabelecida pelo Conselho Pleno, para participação em reuniões, atividades administrativas e de representação do CRESS.
Disponível em: https://www.cressgoias.org.br/institucional-cress-goias/regimento-interno