Se determinada correspondência recebida não se relaciona com o desempenho de nenhuma atividade da organização, deve‐se fazer a guarda temporária do documento.
ERRADO, é guarda eventual.
De guarda temporária:
Documentos em que prevalece o interesse administrativo como determinante do valor e, consequentemente, do prazo de guarda, por exemplo:
-Documentos cujo textos encontram-se reproduzidos ou recapitulados em outros documentos;
-Documentos que apresentam informações repetidas;
-Documentos cópias ou duplicatas de originais destinados a guarda permanente;
-Documentos originais que tenham interesse administrativo apenas por determinado período.
De guarda eventual:
Documentos de interesse passageiro, que não possuem valor administrativo, legal ou fiscal para o órgão.
-Material de divulgação de terceiros;
-Convites;
-Correspondências recebidas que não se relacionam com o desempenho de nenhuma atividade do órgão