Vamos item a item.
I encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
Eu obrigatoriamente preciso ser assistente social para dar uma orientação sobre um benefício, por exemplo? Não! Talvez, o assistente social tenha maior domínio sobre aquele tema, mas não é o único profissional que pode fazer isso. Assim, temos uma competência aqui.
II planejar, organizar e administrar os Serviços Sociais e as Unidades de Serviço Social.
Perceba que aqui não estamos falando da profissão Serviço Social, mas sim de prestação de serviços sociais, como um posto de saúde, por exemplo. A Unidade de Serviço Social aqui não é aquela que forma assistentes sociais, mas sim a que presta esses serviços. Logo, também estamos diante de uma competência.
III planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
Nesse item, estamos diante de programas e projetos que serão planejados, organizados e administrados especificamente no campo do saber privativo do Serviço Social. Assim, estamos diante de uma atribuição privativa.
IV planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais.
A contribuição de outros profissionais, além do assistente social, é sempre bem vinda para planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. Afinal, a variável social é importante, mas existem outras dimensões também a serem consideradas. Assim, estamos diante de uma competência.
Resposta: LETRA D
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 4º” as competências do/a assistente social.
“Art. 4º” - Constituem competências do/a assistente social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Ao analisar as alternativas, temos:
I encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
II planejar, organizar e administrar os Serviços Sociais e as Unidades de Serviço Social.
III planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social. O item constitui uma atribuição privativa do/a assistente social, conforme o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93.
IV planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais.
Ao analisar as alternativas, temos:
A, B, e C – Incorretas.
D – Correta. I, II e IV. Os itens constituem competências do/a assistente social, conforme o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93.
Gabarito: D