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ID
3000520
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 87), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente apresenta, como uma das linhas de ação,

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Parte Especial

    Título I Da Política de Atendimento Capítulo I Disposições Gerais

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Art. 87 ECA - São linhas de ação da política de atendimento:

    [...]

    - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • C)

    rt. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

  • São linhas de ação da política de atendimento: São condutas indispensáveis à construção e desenvolvimento da política de atendimento. Subjetivas. Atendem diretamente o sujeito. Toda vez que começar com a letra "p" serão linhas de atendimento (art 87 ECA) (politicas; programas; proteção); decorar então ainda: serviços e campanhas (sigla para decorar: PSC);

    1. Políticas sociais básicas;

    2. Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violação de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    3. Serviços sociais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    4. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, criança e adolescentes desaparecidos;

    5. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    6. Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    7. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Gab C.

    LINHAS DE AÇÃO: -------------------------------------P P S C

    P roteção

    P olítica

    S erviço

    C ampanha

    Em todos os casos, há estas palavras no texto literal. Ajuda eu, espero que talvez você=)

  • A alternativa E) "Apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra crianças e adolescentes." É na verdade uma ação a ser realizada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou tratamento cruel e degradante.

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: 

    IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;

  • A questão exige o conhecimento das linhas de ação da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Trata-se de uma diretriz da política de atendimento, e não uma linha de ação.

    Art. 88, III, ECA: são diretrizes da política de atendimento: criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    B - incorreta. Trata-se de uma diretriz da política de atendimento, e não uma linha de ação.

    Art. 88, X, ECA: são diretrizes da política de atendimento: realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.

    C - correta. Art. 87, V, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    D - incorreta. Trata-se de uma ação da prevenção que deve ser adotada pelos entes federativos.

    Art. 70-A, IV, ECA: a União, os Estados, o DF e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.

    Gabarito: C