SóProvas


ID
3000709
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 22 da Lei no 8.666/1993 lista as modalidades de licitação previstas. São modalidades de licitação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL

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    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS

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     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS

  • CUIDADO: a questão quer confundir você com MODALIDADES e TIPOS DE LICITAÇÃO.

    Modalidades:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Tipos:

    Menor Preço

    Técnica e Preço

    Maior Lance e oferta

    Melhor Técnica

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Modalidade de licitação ≠ Tipo de licitação:

    Q911153 – CESPE. Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. C.

    • Modalidade de licitação: é o procedimento utilizado para conduzir o certame;

    • Tipo de licitação: é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

  • Gabarito''C''.

     Lei no 8.666/1993

    >Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Tudo é questão de tempo. Não perca a fé , vc vai conseguir . O caminho para o sucesso é difícil, claro que é difícil. Tudo tem o seu preço a ser pago, e pra chegar lá requer sofrimento , mas também determinação e persistência . Não desista , Deus está com você.

    Glória a Deus

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito: C

    CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, até a fase inicial...

    TOMADA ----> Até o Terceiro dia.

    CONVITE ----> ConVINTE 24h; mínimo 3 cadastrados.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> Venda ou alienação..

  • Gabarito (C)

    Justificativas:

    A) a dispensa, a inexigibilidade e o regime diferenciado de contratação. (Errado, O regime diferenciado é uma modalidade, mas de outra lei (assim como pregão também é uma modadlidade, mas em outra lei). Já dispensa e inexigibilidade são hipóteses em que a licitação não é necessária.

    =-=-=-=-=

    B) o empenho, a liquidação e o pagamento. (Errado: isso a gente estuda em AFO, esses são os estágios/etapas da execução da despesa. Primeiro empenhamos um valor para criar uma obrigação ao Estado de pegar aquilo, depois que recebermos o produto/serviço o liquidamos e, após a liquidação, devemos pagar o contratado)

    Para quem não sabe o que é empenho, vai uma explicação bem coloquial e superficial: o Estado tem na sua conta lá seus R$3Trilhões, daí o empenho é um documento que diz assim "olha, desses 3 trilhões, eu estou pegando um crédito de R$1Mi para poder pagar, no futuro, a obra que eu licitei, pode ser que eu use ou não (vai que a licitação é anulada?, por exemplo...), mas já deixo reservado aqui pra mim esse valor e deixei vocês ciente disso através do empenho. Daí a liquidação é a conferência do que foi contratado, depois do povo dizer "ta tudo ok aqui", eles darão baixa no sistema e será efetuado o pagamento ao contratado. rsrs

    =-=-=-=-=

    C) a tomada de preços, o convite e a concorrência. (Gabarito)

    =-=-=-=-=

    D) o menor preço, a melhor técnica e o maior lance. (Errrado: aqui são tipos de licitação, são os critérios utilizados para a administração julgar as propostas, lembrando que o concurso utilizará os critérios estabelecidos no edital...

    Tipos de licitação é diferente de Modalidades de licitação.

    Tipo -> Como iremos julgar?

    Modalidade -> Como a licitação se procederá?

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial das modalidades de licitações nela previstas.

    DICA: Não confundir modalidades com tipos de licitação.

    “Modalidade de licitação” refere-se à estrutura procedimental - Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º) + “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02). Importante mencionar que existe também a modalidade “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    “Tipo de licitação” refere-se ao critério de julgamento – Lei 8666/93: menor preço (art. 45, §1º, I), melhor técnica(art. 45, §1º, II), técnica e preço (art. 45, §1º, III) e maior lance ou oferta (art. 45, §1º, IV).

    Passamos às alternativas:

     Letra A: incorreta. O regime diferenciado de contratação (como já informado) é considerado por parte da doutrina como uma modalidade de licitação (criado para as grandes obras, em especial Copa das Confederações/do Mundo e Olimpíadas – ainda permanece). Porém a dispensa e a inexigibilidade são hipóteses em que a licitação não é utilizada.

    Letra B: incorreta. Os três termos correspondem a diferentes estágios da despesa pública. Não é objeto de estudo do Dir. Administrativo.

    Letra C: correta. Como mencionado, as três são modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93 (não esquecer que existem outras modalidades em leis diversas).

    Letra D: incorreta. São "tipos" de licitação, e não "modalidades". Estão previstas no art. 45, §1º, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra C.

  • Modalidades, de acordo com o artigo 22:

    Concorrência: modalidade de concorrência, entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;

    Tomada de preços: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;

    Convite: modalidade de licitação entre todos os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três, pela unidade administrativa, a qual afixará em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecededência de 24 horas da apresentação das propostas;

    Concurso; modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias;

    Leilão: modalidade de licitaçã entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente penhorados ou apreendidos ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19 a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Estas são as Modalidades:

    CONCORRÊNCIA;

    TOMADA DE PREÇO;

    CONVITE;

    CONCURSO;

    LEILÃO.

    Não confundir com TIPOS de licitação, são estes:

    ARTIGO 45

    I. MENOR PREÇO

    II. MELHOR TÉCNICA.

    III. TÉCNICA E PREÇO

    IV. MAIOR LANCE E OFERTA.

    Fonte: 8.666.