SóProvas


ID
300079
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode alguém, simultaneamente, ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime?

Alternativas
Comentários
  • Na sinopse jurídica de Direito Penal, 17ª ed., 2011, p. 18, diz que "excepcionalmente, porém, no crime de rixa (art. 137), em que os envolvidos agridem-se mutuamente, todos são considerados, concomitantemente, autores e vítimas do delito."
    Não sei como a doutrina trata do assunto...
  • Rogério Greco diz que os próprios rixosos são sujeitos ativos e passivos. Logo, este é um delito sui generis.
  • Vi nas estatísticas que a maioria das pessoas marcaram a letra D. O gabarito está incoerente com a doutrina.

    Será que está questão foi anulada?

    Alguém sabe?
  • Damásio de Jesus na sua obra Direito Penal Parte Geral - edição 2003, afirma na página 176 que "o crime de rixa trata-se de crime plurissubjetivo de condutas contrapostas ou convergentes, em que os rixantes (sujeitos ativos) não são sujeitos passivos da sua própria ação, mas da ação dos outros. O rixoso é sujeito ativo em relação à sua própria conduta, ao passo que é sujeito passivo em razão da co-autoria ou participação dos outros."


    "No nosso ordenamento jurídico, o homem não pode ser sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo em crime algum." 

    Damásio de Jesus




    Bons estudos!!!
  • Essa é aquela típica questão de concurso público na qual o candidato deve ser, além de muito estudioso, adivinho!!! Deve saber qual a posição adotada pela Banca; qual teoria, qual doutrina ela segue!!!  

    Em Direito, sabemos que existem questões e questões divergentes em doutrina, jurisprudencia, nos vários ramos jurídicos (quiçá em Direito Penal!!!), que não há uma resposta ciêntificamente correta e/ou aceita no mundo acadêmico!!!

    Enfim... as Bancas deveriam ser mais éticas, e atentar-se mais para o princípio que encabeçou a criação do Estado de Direito, que é o princípio da Segurança. Os candidatos que se lançam nos estudos, e abdicam de milhares de coisas para conseguirem uma aprovação, não deveriam ser tratados com tal desrespeito. Urge que se traga, nos editais, pelo menos, uma bibliografia que poderá ser cobrada, a fim de nós, candidatos, não sermos surpreendidos... enfim... mudanças e progressos que deverão, com o passar dos anos, deverão ser conquistados...
  • Realmente fica dificil, vejam a posição do TJ -PR:

    TJPR - Apelação Crime: ACR 851903 PR Apelação Crime - 0085190-3

    Ementa

    O CRIME. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. DELITOS CONFIGURADOS, EM CONCURSO FORMAL. RIXA, CRIME QUE O APELANTE DIZ TER COMETIDO, NAO FICOU CARACTERIZADO. NA RIXA AS PESSOAS SE AGRIDEM MUTUAMENTE ATUANDO COMO SUJEITOS PASSIVOS E ATIVOS, SEM QUE SE POSSA DISTINGUIR A ATIVIDADE DE CADA UMA. DOSIMETRIA PENAL, EXACERBADA. PROVIMENTO PARCIAL.
  • Aí fica complicado...
    Segundo Nucci: "O sujeito ativo e passivo podem ser qualquer pessoa, embora, no caso peculiar da rixa, sejam todos agentes e vítimas ao mesmo tempo."


    Alguém tem conhecimento sobra a alteração de gabarito ou anulação da questão?

    Deve ser algum entendimento isolado do TJMG, só pode...

    Bons estudos.
  • Galera, o pouco que sei é o seguinte:
    Em regra, a pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime.
    Nas questões propostas (... para receber seguro e incêndio na própria casa) as condutas serão outras das que dão impressão num primeiro momento ou a vítima outra que não o agente.
    Acontece que o crime de rixa gera muita polêmica e em que pese a posição de renomados doutrinadores de que neste crime, e somente neste, sujeitos ativos e passivos se confundem, para concurso, por enquanto, prevalece o entendimento que isso não é possível e os participantes da rixa são sujeitos ativos do crime de rixa e sujeitos passivos dos eventuais outros crimes cometidos, como lesão corporal.
    Paciência a todos!
  • Alguém pode ser simultaneamente sujeito ativo e passivo do mesmo crime?

    A maioria da  doutrina diz que NÃO
    1.  lesa o próprio corpo ou a saúde para receber seguro( Art. 171§2º, CP).
    2.  poste de drogas para consumo próprio - a vítima é a coletividade (Art. 28, L11343/06 )
    3. Tentativa de suicídio – o CP não pune o suicídio, apena o que induz, instiga ou auxilia o suicida (art.122 CP)
    4. Crime de rixa– ele é suj. ativo da participação na rixa e suj. passivo dos crime que ele eventualmente sofrer durante a rixa;
    Obs.Para uma minoria da doutrina, a pessoa pode ser simultaneamente suj. ativo e passivo apenas no crime de rixa.
  • Para Damásio, osujeito ativo jamais poderia ser sujeito passivo da mesma ação. Damásio, direito penal - geral - V1, 27° ed, 2005, pag 174
    Para Castelo Branco, 2011, pág 48 - A exceção seria o crime de rixa, onde o sujeito poderia ser ativo e passivo.
    E agora, quem poderá nós defender??????????????????????????? ehheehhehehe
  • O Princípio da Transcendentalidade diz que somente é crime materialmente falando se atingir outros que não o autor da conduta.
  • Pessoal, na questão pergunta se alguém pode ser "simultaneamente" sujeito ativo e passivo do mesmo crime. E isso não é possível de acordo com autores citados por colegas acima.

    Na rixa o sujeito ativo é o mesmo tempo sujeito passivo. No entanto, o fenômeno não decorre sua própria conduta. O rixoso será considerado sujeito ativo em relação a sua conduta e passivo em relação à conduta do outro.

    Portanto não é possível ser sujeito ativo e passivo simultaneamente no mesmo crime, pois ao participar da rixa ao ser sujeito ativo ele pratica um crime e sujeito passivo de crime cometido por outra pessoa.
  • Excelente comentário Celina, o participante da rixa será sujeito ativo desse crime e sujeito passivo do crime que resultar na conduta. Ex: Lesão corporal.
  • Estou com a Celina! Apenas acrescento que sujeito ativo do crime e sujeito passivo do crime são diferentes de sujeito-agente da ação e sujeito passivo da ação. Segundo Paulo José da Costa Júnior, Livro Curso de Direito Penal, p. 115, 2ª tiragem de 2011,
    "(...)Aquele que lesa o próprio corpo para receber o valor do seguro é o sujeito-agente do crime, enquanto o sujeito passivo é o segurador".
  • O Direito Penal somente se presta a apreciação de lesão ou ameaça de lesão a bem jurídicos de terceiros.
  • Pessoal,

    marquei a letra "D" por conta do que estudei no material do Prof. Dicler Forestieri www.canaldosconcursos.com.br
    que diz o seguinte:

    ...Quando falamos do crime de rixa (art. 137 do CP), é possível que a mesma pessoa seja sujeito ativo e sujeito passivo do crime.

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    O crime de rixa acontece quando se configura uma briga generalizada, sem haver grupos definidos. Dessa forma, a briga de duas torcidas organizadas não caracteriza o crime de rixa. Como exemplo, costumo citar os filmes americanos quando acontece uma briga generalizada no bar. Quando uma pessoa bate na outra ela é o sujeito ativo; porém, quando ela apanha, é o sujeito passivo. Perceba então que a pessoa pode, excepcionalmente, em um mesmo crime ser sujeito ativo e sujeito passivo, mas em condutas diferentes.

    OBSERVAÇÃO: Em regra uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo de um mesmo crime, exceto no crime de rixa.


    Se eu estiver errada gostaria que alguém pudesse me esclarecer!
    Desde já agradeço.

    Bons estudos!!!

  • "Característica interessante no crime de rixa ocorre quanto ao sujeito passivo, muito debatido na doutrina. O pensamento majoritário na doutrina é que o sujeito passivo é o próprio participante da rixa, ou seja, todos os participantes são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros, porquanto todos são punidos pelo perigo reciprocamente criado. Há, no entanto, na doutrina, quem entenda de modo diverso, como Manzini, citado por Alberto da Silva Franco; aquele entende que este crime é coletivo unilateral, porque a atividade punível é considerada em seu complexo, unilateralmente, como perigosa para a incolumidade das pessoas, e não com referência às partes que se opõem à rixa. Assim, em tal caso, os participantes da rixa não seriam sujeitos passivos, e, como o resultado de perigo é presumido, não teria este crime sujeito passivo particular, sendo o sujeito passivo a coletividade de cidadãos, indeterminado, por conseguinte, como nos crimes contra a incolumidade pública. Embora interessante a tese, a maior parte da doutrina não se inclina nesse sentido."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio#ixzz0FCvptD9H
  • Acabei de ler o livro de Rogério Grecco que assim diz:

    "Assim, na participação da rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos."(grifo nosso)

    Curso de direito penal-parte especial (volume II)
    9ª edição. página 383


  • De acordo com o professor Sílvio Maciel, da rede LFG, apesar da intensa divergência doutrinária, no crime de rixa o autor é sujeito ativo na rixa e sujeito passivo dos crimes que ele eventualmente sofrer durante a rixa, como por exemplo uma lesão corporal.

    Segundo esse professor, jamais uma pessoa poderá ser simultaneamente sujeito ativo e passivo do mesmo crime.

    Portanto, o gabarito fornecido está correto; a assertiva a ser marcada é a letra A.
  • Auto-lesão: auto-lesão, com intenção de receber indenização de valor de seguro: no caso, a vítima será a seguradora, ou seja, crime de fraude contra seguros. Auto-lesão não é crime.

    Crime de Rixa: confusão generalisada, todo mundo batendo em todo mundo. É apenas sujeito ativo da participação na Rixa e sujeito passivo dos crimes que eventualmente ele sofrer durante a Rixa (art. 137, CP)
  • Antônio, ao mesmo tempo sim, apanho e bato ao mesmo tempo, o qual na rixa serei sujeito ativo da minha conduta e sujeito passivo em relação a conduta dos demais, mas não pode no mesmo crime como descreve a questão. Note que geralmente é rixa + lesão corporal, rixa + morte etc. (crimes diferentes).

  • A questão procede pois o crime de RIXA os sujeitos são Ativo e Passivo.....



    Mas a  questão relata "Alguem" uma pessoa essa não pode ser ativo e passivo de um cirme!!!!


    Agora já o "crime de RIXA" pode sim o agente ser tanto o passivo quanto o ativo.


    Espero que tenha entendido a diferença!
  • Bom dia a tdos.

    deixei de ler após os primeiros comentários, ao notar que, a maioria discorda; há pessoas pondo a opinião de autores renomados, a qual no proprio texto ele diz que nao tem como ser AO MESMO TEMPO, NO MESMO CRIME, sujeito ativo e passivo. entao, nos resta dizer que o problema aqui é interpretação pois conhecimento a galera tem

    a questão diz DO MESMO CRIME e nao no mesmo crime, o que pra mim, só ai desqualifica a rixa.

    é possível alguem ao mesmo tempo bater em si mesma e ser considerada indiciada?
    já viram alguem citar a si mesmo, pra depor contra e a favor de si, ou no tribunal a mesma pessoa sentar no banco dos reus etc...

    no crime de rixa ele NAO BATE EM SI MESMO. VEJA, ELE NAO COMETE O CRIME EM SI MESMO.

    nao EXISTE, nao tem como a mesma pessoa ser sujeiro passivo e ativo, até porque nos crimes em que isso seria possível, a propria lei exclui a culpabilidade (suicídio, p.e.)

    é uma questão jurídica, basta olhar a lei, nao precisam imaginar que num crime, houve isso ou aquilo. nao importa.

    em nenhum momento, jamais, por toda eternidade, em nenhuma hipótese, por qualquer motivo, ninguem, eu disse NINGUÉM, será num tribunal sujeito ativo e passivo. a questao nao diz se ele sera VÍTIMA. diz SUJEITO PASSIVO E ATIVO

    bom, sujeitos passivos e ativos, só vemos onde?

    NO TRIBUNAL! NA AÇÃO PENAL

    por tanto, mesmo que na rixa ele tambem sofra, quando  o policial for fazer o inquerito policial nao conterá: JOAO DAS COVES ESTA SENDO INDICIADO POR COMETER O CRIME CONTRA ELE MESMO, ENTAO, ELE TEM QUE REPRESENTAR CONTRA SI MESMO

    ufa!!!
  • TALVEZ AJUDE ACHO QUE A PRIMEIRA SE ENCAIXA COMO SUJEITO ATIVO E PASSIVO MAIS A SEGUNDA NÃO

    Aqui se faz mister abordar as formas de surgimento da rixa: a primeira é a rixa "ex improviso", e a segunda, a "ex proposito". A primeira é a que tem seu surgimento subitamente, da simples exaltação dos ânimos, sem nenhuma hora ou local combinado para ocorrer. A segunda é a rixa que tem dia, hora e local previamente estabelecidos, é a rixa propositada. No nosso modesto entendimento, só a primeira modalidade pode ser aceita, pois entendemos que, no momento em que se podem definir 2 (dois) grupos distintos com hora e local para uma contenda, como se fosse um duelo grupal, se pode também definir quem são os sujeitos ativos e os passivos e suas respectivas condutas individualizadas, descaracterizando-se, dessa forma, o crime de rixa, e configurando-se, assim, um crime de lesões corporais ou outros possíveis de serem realizados por 2 (dois) grupos definidos

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio#ixzz2NqJyRvQt
  • O crime de rixa é excessão...sujeito ativo e passivo. Vou de letra "d" até o fim.
  • Não vejo ser plausível levar esse entendimento para uma prova CESPE/UnB. Não me recordo de nenhuma questão CESPE posicionando-se sobre esse tema, mas notem que essa prova é bem específica, para juiz substituto de MG, de uma banca que, eu pelo menos, talvez por morar no Sul, nunca ouvi falar. 
    Talvez a EJEF siga a doutrina majoritária que diz não ser possível a existência de sujeito ativo e passivo do mesmo crime, mas a CESPE AMA as exceções.
  • Sujeito ativo e passivo do mesmo crime? Sim, na rixa.

    Sujeito ativo e passivo da sua própria conduta? Jamais.

    Atenção: a doutrina é unânime quanto a isso, posto que do contrário o crime de rixa não teria sujeito passivo, tendo em vista que o bem jurídico tutelado é a própria vida e saúde dos rixosos (o crime de rixa está inserido dentro do título que trata dos crimes contra a pessoa). A título de curiosidade, é de bom tom destacar que, de forma secundária, a doutrina, calcada na exposição de motivos da parte especial do Código Penal, arrola a paz social com bem jurídico penalmente tutelado pelo art. 137 do CP. 

    Portanto, a banca peca ao se utlizar, no caput, a expressão "do mesmo crime". Gostaria de ver a justificativa da banca para manter a resposta... 
  • Fui de d também.. mas galera não tem nenhum doutrinador que defende que na rixa o sujeito passivo primário é o estado? e sua ordem pública?

    pergunto pq ñoa sei.. c axarmos poderemos saber a causa da banca ter posto tal resposta.

  • FERNANDO CAPEZ AFIRMA EM ALTO E BOM TOM QUE NÃO, NÃO PODE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O doutrinador e professor Rogério Sanches afirma que no crime de rixa há a possibilidade de uma mesma pessoa ser sujeito ativo e passivo do delito, mas para concursos é importante irmos pela maioria.

  • Como muitos, também errei a questão. Mas, depois de ler o comentário do, caro amigo, wellington realmente concordo com o gabarito. A questão fala DO MESMO CRIME. Realmente, no crime de rixa a pessoa não é sujeito ativo e passivo do mesmo crime, e sim de crimes diferentes. O sujeito pode ser ativo de rixa mas se tornar o passivo na lesão corporal que sofreu por conta da rixa, portanto não é DO mesmo crime.

  • Realmente, é difícil concordar com o gabarito, e nao marcar a alternativa d). Para Cezar Bitencourt, "ninguem pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime de sua própria conduta. O rixoso é sujeito ativo da conduta que pratica em relaçao aos demais e sujeito passivo da conduta praticada pelos demais rixosos. Os rixosos agem uns contra os outros; por isso esse misto de sujeito ativo-passivo do mesmo crime."


  • Principio da Lesividade Diz: Uma pessoa não pode ser , ao mesmo tempo sujeito ativo e sujeito passivo de uma infração.

    Portanto Letra A

  • "efeito bumerangue do direito penal", deixo o link apenas para fomentar discussão.

    http://costa-advocacia.jusbrasil.com.br/artigos/113943522/pensando-em-direito-penal-voce-sabe-o-que-e-o-efeito-bumerangue-do-direito-penal

  • Dif'icil de responder temas que sao extremamente controversos na doutrina.

    Rogerio Sanches ensina que A rixa poossui um aspecto sui generis, pois o sujeito ativo e ao mesmo tempo passivo em razao das mutuass agressoes 

  • "Gabarito A"

     

    Os participantes da rixa são ao mesmo tempo sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros: rixa é crime plurissubjetivo, recíproco, que exige a participação de no mínimo três contendores no direito pátrio, ainda que alguns sejam menores.

     

    No entanto,ninguém pode ser ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime de sua própia conduta. Na realidade, o rixoso é sujeito ativo da conduta que pratica em relação aos demais e sujeito passivo das condutas praticadas pelos demais rixosos. Os rixosos agem uns contra os outros, por isso esse misto de sujeito ativo-passivo do mesmo crime.

     

    Fonte: Bitencourt, Cezar. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.

  • Esse tipo de questão você tem de saber o entendimento da banca.

  • Dizem que o crime de rixa é exceção ao princípio da alteridade

    Abraços

  • Quem diz isso Lúcio? cite as fontes por favor. Posso estar equivocado, todavia, não vejo pertinência no seu comentário, por mais que ele esteja muito bem fundamentando, qual é a pertinência do princípio da alteridade com o crime de rixa?. 

     

    O que eu já vi a respeito, é que o crime de lesão do próprio corpo com intuito de receber seguro, seria uma exceção ao referido princípio. Todavia, o bem jurídico tutelado pelo crime em comento não é a incolumidade fisíca do agente, mas sim o patrimônio da seguradora. É isto que você pretendia dizer?.

  • Alex Rodrigues, há um posicionamento do ilustre Rogério Greco acerca de que no crime de rixa o indivíduo pode assumir a figura ativa e passiva. Mas é corrente minoritária. Abraços

    #RumoaPCAL

  • Vou na letra D até a morte, mesmo que eu morra reprovando, habib

  • Gabarito letra a. Princípio da alteridade.

  • Princípio da alteridade: se a ofensa atinge apenas os bens jurídicos do próprio autor, exclui-se a tipicidade, portanto, não há crime, logo, não há sujeito passivo nem ativo quando a ofensa atinge somente os bens do próprio indivíduo.

  • "A maior parte da doutrina, portanto, não admite que uma pessoa seja sujeito ativo e passivo de um crime ao mesmo tempo. Já outra parte da doutrina entende o crime de rixa como uma exceção, pois quando alguém pratica a rixa, é sujeito ativo da rixa, mas sujeito passivo da rixa dos demais agentes."

    Fonte: Professor Wallace França.

  • Pra contribuir:

    Segundo o princípio da alteridade, não se pune a autolesão.

    O próprio agente já está se punindo, o Estado não tem interesse em puni-lo.

  • Rogério Grego destaca que o crime de rixa é um caso excepcional em que o sujeito ativo é também passivo, em virtude das mútuas agressões

    em relação a sua conduta concordo que não pode ser, mas em relação ao mesmo crime sim, exemplo: rixa