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Para os não assinantes: GAB D
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Gabarito''D''.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas
O aprimoramento do discernimento ético do servidor público tem grande papel na melhoria do serviço público em nosso país.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
" A importância da educação ética do servidor público está no fato de que sua iniciativa, no sentido de aperfeiçoar o serviço público, é fundamental para o aperfeiçoamento do Estado brasileiro, para que haja mais justiça na distribuição dos bens. É claro que ela não resolve tudo, que sempre é necessário aperfeiçoar as instituições e aplicar bem as leis vigentes, mas não se pode negar que o aprimoramento do discernimento ético do servidor público tem grande papel na melhoria do serviço público em nosso país."
Fonte: APOSTILA ENAP - 2016 -
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NÃO precisa decorar tudo,
Uma dica que eu dou, é que, quando você tiver lendo as alternativas, você coloca: É DEVER MEU OU PROIBIÇÃO MINHA???
PERCEBI QUE ao fazer isso tenho errado pouquissImas questões dessa LEI
BONS ESTUDOS.
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GABARITO: LETRA D
Das Regras Deontológicas
ITEM II CERTO - II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
ITEM III CERTO - VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Gabarito: D