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ID
3001381
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar:

Alternativas
Comentários
  • A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta (Art. 98 ECA), inclusive nos casos de ato infracional praticado por criança abaixo de 12 anos (Art. 105 ECA).

  • a) Promover e restringir, (incentivar) na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. - ART. 136,XII

    b)Assessorar o Poder Legislativo (EXECUTIVO)local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. ART. 136,IX

    c)Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou continuação (suspensão)do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. - ART. 136,XI

    d) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, habitação, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. - ART. 136,III, A

    e) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente. ART. 136,IV

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.           

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.   

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.                

  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre as competências do Conselho tutelar conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei n 8.069/1990. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro foi trocar "incentivar" por "restringir". Vejam o texto legal:

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    b) Incorreta.

    O erro foi trocar "poder executivo" por "legislativo". Vejam o texto legal:

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; (...)"

    c) Incorreta.

    O erro foi trocar "suspensão" por "continuação". Vejam o texto legal:

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.(...)"

    d) Incorreta.

    O erro foi incluir "habitação" como um dos serviços públicos que podem ser requisitados pelo Conselho Tutelar. Vejam o texto legal:

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; (...)"

    e) Correta.

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; (...)"

    Gabarito do monitor: E

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente. 

    Gabarito: E

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; (LETRA D)

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; (LETRA E)

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; (LETRA B)

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (LETRA C)          

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.  (LETRA A)

    Gabarito: E