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ID
3001732
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 11.445/2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, os planos de saneamento básico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: 

    § 3o Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. 

    Lei 11.445/2007

  • gab. E

    fonte: L. 11.445

    A São facultativos para os Municípios. ❌

    Plano é obrigatório a todos os municípios, para todas as suas áreas (localidades urbanas, rurais, adensadas e dispersas)

    Art. 19. § 9º Os Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento dos aspectos previstos nos incisos I a V do  caput  deste artigo.

    B Substituem o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA). ❌

    Não Substituem...

    C Se equivalem ao Licenciamento Ambiental de alguns empreendimentos. ❌

    Não se equivalem...

    D Devem contemplar apenas o setor de limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos. ❌

    Art. 2  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso e efetiva prestação do  serviço ;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;    

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente;

    vai até o inc. XVI.

    E Deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.

    §3º do art. 19

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!