gab. E
fonte: L. 11.445
A São facultativos para os Municípios. ❌
O Plano é obrigatório a todos os municípios, para todas as suas áreas (localidades urbanas, rurais, adensadas e dispersas)
Art. 19. § 9º Os Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento dos aspectos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo.
B Substituem o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA). ❌
Não Substituem...
C Se equivalem ao Licenciamento Ambiental de alguns empreendimentos. ❌
Não se equivalem...
D Devem contemplar apenas o setor de limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos. ❌
Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço ;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente;
vai até o inc. XVI.
E Deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. ✅
§3º do art. 19
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!