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ID
3001741
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a legislação que trata das licitações da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    a) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    b) Nos casos em que couber licitação na modalidade convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Correta.

    c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre normas gerais de licitação.

    Segundo a Constituição Federal: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III."

     

    d) São princípios básicos da licitação a legalidade, a impessoalidade, o sigilo e a vinculação ao instrumento convocatório.

    Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    e) Cabe recurso, no prazo de 10 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante.

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

  • A) Não é inexigível, é dispensável. Gravem, pelo menos, as 3 únicas hipóteses de inexigibilidade da 8666 e isso já fará muita diferença.

    B) Gabarito.

    C) Legislar sobre normas gerais de licitação é competência privativa da União.

    D) Não há que se falar em sigilo com relação aos princípios.

    E) Recurso é no prazo de 5 dias. Bizu que aprendi com algum abençoado aqui do QC: cada letra C vale 5 pontos. Exemplo: recurso: 5 dias | representação: 5 dias | reconsideração: 10 dias.

  • A regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples.

    gab.B

  • Sigilo somente das propostas. Quanto ao resto do procedimento, observa-se o princípio da publicidade.

  • Acertei, mas não entendi o erro da C.

    Se legislar sobre a licitação é privativo à União, de onde vem esse inciso?

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III."

  • Felipe, acredito que esse trecho, retirado do site da ALESP, pode tirar sua duvida:

    " Desta feita, a Lei federal nº 8.666/93 ingressou no sistema jurídico como concretização dos mandamentos constitucionais quanto à matéria, veiculando “normas gerais” sobre licitações. Na verdade, importante frisar que, desde então, muito se discutiu e se debateu quanto ao alcance, e real conteúdo, da expressão constitucional “normas gerais”, tendo prevalecido a tese de que a esmagadora maioria das disposições legais se configurava como “norma geral”.

     

    Tendo, então, a União competência privativa para a veiculação das “normas gerais” sobre licitações, com observância obrigatória para as demais esferas de governo, ficam os demais entes federais livres para regular diversamente o restante, desde que não conflite com as normas gerais, exercendo, portanto, sua competência legislativa suplementar"

  • QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.

  • A) Lei n.º 8.666/1993, Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    B) Lei n.º 8.666/1993, Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    C) CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    D) Lei n.º 8.666/1993, Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

    E) Lei n.º 8.666/1993, Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

  • Princípios

    Procedimento formal: vinculação da licitação às prescrições legais em todos os seus atos e fases.

    Publicidade de seus atos: Abrange todos os atos do procedimento, inclusive a abertura dos envelopes da documentação e da proposta, que devem ser feitos em público.

    Igualdade entre os licitantes: impede a discriminação entre os mesmos.

    Sigilo das propostas: Impede que um licitante proponente conheça o preço do outro.

    Vinculação ao Instrumento Convocatório: O edital vincula tanto os licitantes quanto a Administração.

    Julgamento objetivo: Deve apoiar-se em fatos concretos exigidos pela Administração e confrontados com as propostas oferecidas pelos licitantes.

    Adjudicação compulsória: a Administração deve contratar o vencedor do procedimento licitatório.

  • a) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    R: ERRADA

    Art. 24 da Lei 8.666/93. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Art. 25 da Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    b) Nos casos em que couber licitação na modalidade convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    R: CORRETA. Art. 23, § 4º da Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre normas gerais de licitação.

    R: ERRADA

    Art. 22 da CRFB/88. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

    d) São princípios básicos da licitação a legalidade, a impessoalidade, o sigilo e a vinculação ao instrumento convocatório.

    R: ERRADA

    Art. 3º da Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    e) Cabe recurso, no prazo de 10 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante.

    R: ERRADA

    Art. 109 da Lei 8.666/93.

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

  • Regra do peitinho. Professor Thalius Moraes.

  • Letra A - Incorreta. Inexigibilidade compreende casos de impossibilidade de competição, expressamente descritos na lei;

    Letra B - Correta. Sempre é possível usar uma modalidade mais completa de licitação para um caso mais simples, mas nunca o contrário. Isso pode ser visto tanto na definição da modalidade quanto aos limites de valores que cabem a cada um;

    Letra C - O poder de legislar sobre licitações compete exclusivamente à união;

    Letra D - Está incompleto. Os princípios básicos são: Legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, igualdade, publicidade, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório/edital;

    Letra E - Recursos em casos de habilitação ou inabilitação do licitante possuem um prazo de 5 dias úteis.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de um caso de dispensa de licitação (e não de inexigibilidade), nos termos do art. 24, III, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”. DICA: inexigibilidade ocorre quando é impossível a competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93). Já a dispensa: é possível competir, mas a lei diz que a licitação é dispensada (art. 17, da Lei 8666/93) ou dispensável (art. 24, da Lei 8666/93) - somente a lei pode trazer as hipóteses – rol taxativo. Esse ponto da matéria é recorrente nas provas.

    Letra B: correta. Costuma-se de dizer que “quem pode o mais, pode o menos”, que se aplica às modalidades de licitação em razão do valor do contrato. É o que se depreende da leitura do art. 23, §4º, da Lei 8666/93: “Art. 23 (...) § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. DICA: Modalidades de licitação da Lei 8666/93 - em razão do valor do contrato: concorrência, tomada de preços, convite. Em razão do objeto a ser contratado: concurso e leilão.

    Letra C: incorreta. Trata-se de uma competência privativa da União (e não competência comum), nos termos do art. 22, XXVII, da CF/88: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III”.

    Letra D: incorreta. Inexiste o princípio básico do sigilo. O princípio que vigora é o da publicidade, uma vez que a licitação trata do dinheiro público, que deve ser fiscalizado pelo cidadão, bem como pelos órgãos de controle. Vejamos a redação do art. 3º, da Lei 8666/93: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, (...) e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da PUBLICIDADE, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Letra E: incorreta. Os prazos para recurso estão dispostos no art. 109, da Lei 8666/93. No caso de habilitação ou inabilitação do licitante, tal prazo é de 5 (cinco) dias úteis, e não 10 (dez). Vejamos o art. 109, I, “a”, da Lei 8666/93: “Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante”.

    Gabarito: Letra B.