SóProvas


ID
3001762
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As convenções e os acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:


1. participação nos lucros ou resultados da empresa.

2. modalidade de registro de jornada de trabalho.

3. valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

4. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 611-A, CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:             

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;            

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.    

  • A letra "D" era só uma pegadinha do Mallandro pois só existiam 4 afirmativas. Rs

  • IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; (Incluído pela Lei no 13.467, de 2017)

    Bravo.

  • Só para auxiliar nos estudos, transcrevo o artigo que a pergunta está relacionada e que é campeão de incidência:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                     

    II - banco de horas anual;

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                         

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a ;                        

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;      

    VI - regulamento empresarial;                       

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;   

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                 

    XI - troca do dia de feriado;                        

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;    

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;          

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                        

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.               

    § 1  No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3 do art. 8 desta Consolidação.           

    § 2  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.                

    § 3  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.              

    § 4  Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.                        

    § 5  Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.