A) Errado - Art. 2° do CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único: equipara consumidor à coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
B) GABARITO - Art. 59 . § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
C) Errado - Art. 43. § 4o Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
D) Errado - Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; e
Nas ações coletivas:
Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
E) Errado - Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A questão trata de relações de consumo.
A) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Incorreta letra “A".
B) A pena prevista para a violação de obrigação legal ou contratual por parte de concessionária de serviço público é a cassação da concessão.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
A pena prevista para a violação de obrigação legal ou contratual por parte de concessionária de serviço público é a cassação da concessão.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter privado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público.
Incorreta letra “C".
D) Será sempre competente para a causa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, a justiça local no foro do lugar onde ocorreu o dano.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
Será competente para a causa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, a justiça local no foro do lugar onde ocorreu o dano, quando de âmbito local e o foro da capital ou do Distrito Federal para os danos de âmbito nacional ou regional, ressalvada a competência da Justiça Federal.
Incorreta letra “D".
E) O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é organismo de coordenação da política do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor organismo de coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professo letra B.